TJSP 25/06/2019 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
1707
EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1006121-13.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Edmur de Barros Pinho - Banco Bradesco S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, trazendo-me conclusos os autos da execução.
Em sendo caso de execução da honorária, deverá o embargante apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com
o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de
quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 1006122-61.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francielle Ingrid Chagas
Heydman - Defiro a gratuidade, anote-se. Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a petição inicial,
os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender o nome da autora do rol
dos inadimplentes perante os órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa do débito relativo com as empresas rés no prazo
máximo de quinze dias sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite máximo de R$ 15.000,00
( quinze mil reais). Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.
Intimem-se da tutela concedida e citem-se dos termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo
digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). - ADV: SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/SP)
Processo 1006130-38.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jayme Henrique de Souza - Me Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: CARLOS ALBERTO
LEITE PEREIRA (OAB 33953/SP)
Processo 1006144-22.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1026054-42.2017.8.26.0114 - 3ª Vara Judicial do
Foro Regional da Vila Mimosa da Comarca de Campinas/SP) - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
S/A - SANASA - CAMPINAS - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento; após tornem ao juízo de origem. Intimese. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1006152-04.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A
- Fls.308/309: Por ora, aguarde-se a devolução da carta precatória; após, tornem para apreciação do pedido. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006168-50.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eudes Evangelista dos Santos
- Considerando que o objeto da ação é a rescisão contratual do contrato de locação, necessário o aditamento do polo ativo para
incluir o co-locatário. Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 412594/SP)
Processo 1006178-94.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1006189-26.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das
diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1006245-59.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Otavio Spinelli - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1006247-29.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Contato Ltda. - Vistos.
Determino ao exequente a recategorização ( nominar o tipo de documento com o menu fornecido pelo sistema) dos documentos
indicados por 01 a 07 - fl.22/29 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
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