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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 191

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

191

Albertini Ambiel - 1- Ante a certidão acima, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. 2- Na
inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), DANIELA MICHELIN
(OAB 412617/SP)
Processo 1006460-91.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Robiel Indústria e Comércio de Autos Peças
Ltda - Fas Partner Assessoria Contábil e Corporativa Ltda - Vistos. Fls. 455/465: A requerida apresentou contestação e em
seu bojo formulou pedido reconvencional para que a requerente seja condenada a lhe pagar a quantia de R$ 139.500,00,
correspondente ao valor dos títulos levados a protesto (fls. 463/464). O despacho de fl. 484 concedeu à requerida o prazo
de quinze dias para que procedesse à emenda dos pedidos reconvencionais indicando o valor da causa, bem como para que
realizasse os recolhimentos das taxas judiciárias. A fl. 487 foi certificado o decurso do prazo sem a manifestação da requerida
reconvinte, que deixou de atender ao determinado naquele despacho. Nestes termos, deixo de receber o pedido reconvencional
prosseguindo-se o feito pelos pedidos formulados na petição inicial. Intime-se a requerente do teor desta decisão e para que se
manifeste apenas, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), MARILIA
CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO
FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1006545-77.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mariane Alves Moisés - Maurício
Lentini Carillo e outro - 1- Ante a certidão negativa de fls. 91, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1006855-25.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Josefina Olga Mella - Vistos.
Procedi, nesta data, ao protocolo de averbação da penhora através do sistema Arisp, cujo detalhamento junto a seguir em
apartado. Aguarde-se, por ora, a comunicação do cartório competente através de e-mail a ser enviado ao advogado, informando
as custas a serem recolhidas, com o link para geração do boleto. Int. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/
SP)
Processo 1007052-38.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilberto Honorato - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba - Aspmi - - Parana Banco - Ante a
apelação de fls.311/322, aguarde-se o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.* - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO
DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1007652-98.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- EDMUNDO MUZI - Vistos. Procedi, nesta data, ao protocolo de averbação da penhora através do sistema Arisp, cujo
detalhamento junto a seguir em apartado. Aguarde-se, por ora, a comunicação do cartório competente através de e-mail a
ser enviado ao advogado, informando as custas a serem recolhidas, com o link para geração do boleto. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
Processo 1007735-12.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento - ADV: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
4190/SP)
Processo 1008758-90.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Giommi
Barnabé - Vistos. Fls. 59/61: Razão assiste à parte autora, uma vez que, conforme certidão lavrada às fls. 42, houve a entrega em
cartório do documento juntado às fls. 21. Nestes termos, torne-se sem efeito a certidão de fls. 56. Em termos de prosseguimento,
certifique-se o decurso do prazo legal para oferecimento de contestação pela autarquia ré, citada às fls. 53, vindo, os autos,
após, conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1008995-32.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Francisco Erisvaldo da Silva - Vistos. Ante a concordância da parte ré, homologo, para que produza
os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 87/88. Em cartório,
aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (30/11/2022), findo o qual, em nada sendo
requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC.
Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), DIOGO PASSOS
FERNANDES (OAB 329518/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1010219-68.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dhy Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Laci Schoreder Werner e outros - Vistos. Fls. 349/362: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida
a decisão de fls. 346/347 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCO JUSTE (OAB 384428/SP),
KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), HILTON RICARDO PROSBT (OAB 13260/PR)
Processo 1010242-09.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Sposito & Freire Industria Comercio de Salgados Ltda - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
providencie a requerida a distribuição da carta precatória de fls. 101, na qual já consta a senha dos autos, comprovando-se a
distribuição no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações
cabíveis. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1010327-97.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcia Rosa da Costa Araújo e
outro - Lucimari Donate Magalhaes - - Elcio Moraes Magalhães - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por
LUCIMARI DONATE MAGALHÃES e ÉLCIO MORAES MAGALHÃES (fls. 193/202). Apontam equívocos do julgado. Primeiro,
a sentença reconheceu que o termo inicial da contagem da prescrição era o término do prazo para que os embargantes
devolvessem parte do sinal, quando o correto seria a data da rescisão do contrato declarada pelos embargados. Segundo, ao
contrário do que constou na sentença, efetuaram o pagamento de metade da comissão de corretagem no ato do recebimento
do sinal. Assim, se não reconhecida a prescrição, deve-lhes ser reconhecido o direito de reter metade da comissão. Por fim,
contraditória e obscura a distribuição da sucumbência. Manifestaram-se os embargados, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
É o relatório. DECIDO. Acolho os embargos, dando-lhes provimento em parte. No que tange ao termo inicial de contagem do
prazo prescricional, a sentença foi clara em fixa-lo em 19.12.12, prazo final (30 dias) que os embargantes (vendedores) tinham
para devolver parte do sinal aos embargados (compradores) e não o fizeram. Se a ação foi proposta em 02.12.15, está dentro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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