TJSP 25/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2008
com resolução de mérito, ficando o nobre advogado do Exequente nomeado depositário fiel do valor levantado e obrigada à
prestação de contas com o Exequente ( fls. 182, “2”). A propósito confira-se o teor do V. Acórdão: “... Impõe-se a declaração
da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias
que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes
transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram
as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito,
nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.” (Acórdão em Apelação
com revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator
Desembargador Orlando Pitoresi). 4- No caso vertente não há custas finais, como aliás já se entendia antes da Lei 11.608/2003,
em interpretação que continua válida. Confira-se: “CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial,
com a desocupação do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou
taxa judiciária alguma é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo
assim das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.”(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00,
Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5- Diante do que constou de fls.
181/183, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.
6- P.I.C, arquivando-se os autos após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: FLAVIANA
LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1003183-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Paiol Verde de Marília
Ltda - Telefônica Brasil SA - Vistos. 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA
(OAB 269463/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 1003249-50.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ribeiro Lima
- Banco Intermedium S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do teor do v. acórdão de fls. 206/208,
transitado em julgado às fls. 210, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria n.º
01/2003. 3- Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA
(OAB 248175/SP)
Processo 1003515-03.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Maria
Helena Marioti Canhadas - Vistos. 1- Cuida-se de ação monitória visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano
a expedição do mandado de pagamento, os devedores não pagaram nem ofereceram embargos, tudo conforme certidão de fls.
52. 2- Não havendo Embargos, nem pagamento, converto a decisão mandamental em título executivo judicial. 3- A respeito,
confira-se: Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade,
se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II
do Livro I da Parte Especial. 4- Assim sendo, providencie a Exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito, mantido
o valor dos honorários fixados no item “2” da decisão de fls. 41, ou seja, 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 798, inciso
I, alínea “b” do CPC/2015, peticionando em forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intimese. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP)
Processo 1004420-42.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda
- Andréa de Sousa Caprioli Casagrande, - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 103, oficie-se ao INSS solicitando informações
acerca de eventual vínculo empregatício que a Requerida possa ter, informando inclusive o endereço, se for o caso. Cumpra-se.
2- Intime-se. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1004506-76.2019.8.26.0344 - Usucapião - Aquisição - Valdeci Pereira Pontes - Christiano Altenfelder Silva - Maria Antonieta Sampaio Vidal Altenfelder Silva - - Laercio Rondon Olivas - - Valdevino Machado - - Donizete Ferreira da Silva Vistos. Conforme a petição inicial e documentos, deve o Autor proceder a inclusão da Sra. Alessandra Aparecida Possari no polo
ativo da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. De acordo com a matricula do imóvel de fls. 14/15, mormente fls. 14 - R.4/11642, os lotes
foram atribuídos aos herdeiros de Christiano Altenfelder Silva, que já havia recebido o imóvel em razão do falecimento de Maria
Antonieta. Assim sendo, determino ao Requerente a correção do cadastro processual para inclusão das pessoas em que se
encontra registrado o imóvel objeto da lide no polo passivo da ação e retificação do referido polo passivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1004545-10.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Santa Marcella Rochas Importação e Exportação Ltda. - Sônia
Maria Moya - Diante da juntada da certidão de óbito da Requerida nas fls. 71/72, manifeste-se a Requerente. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1005584-08.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diego Alves Costa - Banco
Santander Brasil SA - Deve o Banco-requerido regularizar a representação processual, juntando a taxa de mandato. Sobre a
contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 57/73, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos
nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s)
referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV:
WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1005810-13.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Germinio Sanches Pirotta - Doraci Maria da Silva Pirotta - Espolio de Christiano Altenfelder Silva - Vistos. Considerando a certidão de matricula do imóvel
de fls. 44/45, mormente o item “e”, que descreve o R-4/8640, determino aos Requerentes a correção do cadastro processual
para inclusão das pessoas em cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto da lide no polo passivo da ação, além dos
terceiros-confrontantes do imóvel e a retificação/exclusão do Espólio-requerido do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
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