TJSP 25/06/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam
as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001019-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sebastião Militão de Castro - Zurich Minas
Brasil Seguros S/A - Vistos. Pende os autos de apreciação das preliminares arguidas na defesa. Primeiramente, não há que
se falar em ausência de interesse processual, já que não é necessário prévio requerimento administrativo para propositura da
demanda. Também não há que se falar em prescrição. Sabe-se que o termo inicial ocorre a partir do momento que a parte toma
ciência de sua incapacidade, o que só pode ser observado após a realização de prova pericial, cabendo ressaltar que aquela
juntada aos autos é unilateral. Assim, rejeito as preliminares arguidas. No mais, manifestem-se as partes sobre as provas que
pretendem produzir, justificando seu cabimento e pertinência no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DINO MARCOS
PORSANI (OAB 246985/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), AGNO JOSÉ DA SILVA (OAB 163184/SP)
Processo 1001190-46.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001210-37.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Nunes - - Joab
Ramazoto Nunes - J. I. Guereschi (Mavel Veiculos Matão) - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), DAVID NUNES (OAB
226919/SP)
Processo 1001297-61.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1006033-59.2016.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Autobrasil Germânica Seminovos Ltda - - Comercial Gemânica Ltda - Vistos. Diante da certidão
de fl. 285 prossiga-se no cumprimento de sentença arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1001297-61.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1006033-59.2016.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Autobrasil Germânica Seminovos Ltda - - Comercial Gemânica Ltda - Vistos. Fl. 287- A petição
deverá ser protocolizada no incidente de cumprimento de sentença em apenso (0001409-76.2019.8.26.0347) devendo neste
último o feito prosseguir. Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1001304-53.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ccb Brasil S/A - Crédito,
Financiamentos e Investimentos - Lucimara Liliana da Silva Rota - Vistos. Diante da certidão de fl. 171 cumpra-se a parte final
da sentença de fl. 166, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS
MAGALHAES (OAB 91045/MG), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001539-83.2018.8.26.0347 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Lider de Jaboticabal Ltda - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fl. 102 Intimem-se. - ADV: RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1001548-11.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, na importância de R$20.345,50 (vinte mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos),
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, assinada digitalmente e
devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001573-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Adheison Invernizzi - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). O pedido de antecipação da tutela será apreciado após o
prazo de defesa. Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde
a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências
de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que
acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o
princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato
processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela
provisória. Intime-se. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP)
Processo 1001714-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - G S R Tratamento de
Surficie e Usinagem Ltda - Telefonica Brasil S.a. - A fim de se assegurar o contraditório, manifeste-se a autora sobre a defesa
apresentada e documentos juntados. Após, conclusos para prosseguimento, inclusive com a apreciação da postulada tutela de
urgência. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1001824-42.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
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