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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 2126

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

2126

Alienação Fiduciária - Valter Domingues dos Santos Advogados Associados - Aparecida Dias Ribeiro - Vistos. Em face da
contraproposta de acordo apresentada pelo exequente, fls. 190/191, manifeste-se a executada, no prazo de dez dias. Int.. ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), HELIANDRO
SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0001399-32.2019.8.26.0347 (processo principal 1003175-21.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - MARILIA NATALIA DA SILVA - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do
pagamento efetuado nos autos, bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença
-, promovida por MARILIA NATALIA DA SILVA, em face de OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a extinção do processo principal junto
ao E-SAJ,. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta
data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0001498-02.2019.8.26.0347 (processo principal 1003203-52.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Arma Ferro Ind Estruturas Metálicas Ltda Epp. - Diego Henrique Travaglioni - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado
a fls. 65, parte final. Int.. - ADV: VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 0001733-03.2018.8.26.0347 (processo principal 1001714-14.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sergio Aparecido Angelico Me - Vistos. Defiro o pedido de fls. 83. Oficie-se ao
d. Juizado Especial Cível e Criminal local, solicitando a penhora no rosto dos autos números 1001745-63.2019.8.26.0347,
1004988-49.2018.8260347 e 1000640-85.2018.8.26.0347, até o limite do montante devido (fls. 40). Int.. - ADV: LUIS GUSTAVO
OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), JULIANA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
374134/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0001976-10.2019.8.26.0347 (processo principal 1001180-70.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante do
pagamento efetuado nos autos, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença -, promovida por Triangulo do Sol
Auto Estradas SA, em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a extinção do processo principal junto ao E-SAJ,. Libere-se o depósito de
fls. 31 em favor da exequente, expedindo-se os mandados de levantamento, nos moldes do requerimento de fls. 38. Estando
presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003389-92.2018.8.26.0347 (processo principal 1004442-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Quitação - Fernanda Aurelia Rossatto Victure - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Fls. 162: reexpeça-se o mandado de levantamento,
cuja retirada de cartório deverá ocorrer em dez dias. Cancele-se o mandado anteriormente expedido (fls. 161). Após, tornem
conclusos para extinção. Int.. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LIVIA SAAD
(OAB 162092/RJ), LUCIA MARIA ABREU (OAB 94515/SP)
Processo 0003987-46.2018.8.26.0347 (processo principal 0007247-78.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Izabel Barioni de Arruda - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Mandado de
Levantamento expedido nos autos, devendo a parte autora retirar o expediente no cartório, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB
378998/SP)
Processo 0004561-06.2017.8.26.0347 (processo principal 1000134-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda - Sandra Andrea dos Santos ME - Vistos. Diante das
informações prestadas a fls. 125/145, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0004719-27.2018.8.26.0347 (processo principal 1002418-90.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Juliana Peres da Silva Sorroche - Juliano Adalberto da Silva Representações Me - - Juliano Adalberto da Silva - Lilian
Karina Soprano - Caixa Econômica Federal - Assim, à luz do exposto, deverá a exequente ratificar o interesse na avaliação
do aludido bem, devendo, ainda, caso subsista, apresentar as razões pelas quais tais precedentes não se aplicariam ao caso
dos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAROTTA DE CLEMENTE (OAB 287051/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
ORTOLAN (OAB 196019/SP)
Processo 0005926-95.2017.8.26.0347 (processo principal 1000559-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.A.C. - M.F. - CIÊNCIA à parte credora acerca das providências realizadas junto ao sistema
BACENJUD, penhora negativa, conforme minutas juntadas a fls. 134/136, aguardando-se manifestação a respeito e em
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANTONIO
DONATO (OAB 45278/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/
SP)
Processo 1000042-05.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana da Silva
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000115-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio
Finencio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor
(agravo nº 2068000-62.2016.8.26.0000 - fls. 188/208). No mais, aguarde-se a vinda de informações acerca do julgamento do
agravo de instrumento nº 2064563-13.2016.8.26.0000. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000279-34.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - V.R.R. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 75/79 destes autos de Busca
e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, promovidos por Banco J. Safra S/A em face de Valdir Rogerio
Rodrigues, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
CPC. Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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