TJSP 25/06/2019 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2495
de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele
que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 6 - Int. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005790-36.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.L.S. - M.S. - - E.S. - M.A.S. - 1) Manifestese a inventariante sobre o ofício- resposta da empresa “Mahle”. Com a resposta, ao MP. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos dos art. 485, inc. III, e art. 668, inc. II, ambos
do CPC. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1005878-79.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.M. - A.L.M.M.
- - J.G.M. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser interposto
como incidente a estes autos. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINI
NETO (OAB 100990/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO
(OAB 166971/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1005976-93.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Lealdini - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Ante a manifestação do exequente e decurso do prazo sem manifestação do
executado, homologo o cálculo de fls. 275/287. 2 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com
fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada a fls. 118 nos termos do cálculo ora homologado. 4 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.I.C. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1006020-49.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos, Fls. 153/155: Defiro o pedido de
penhora sobre planos de previdência privada, em nome dos executados. Servirá cópia desta decisão como ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados para que informe sobre a existência de fundos de investimento, títulos de capitalização
ou de planos de previdência privada em nome do executado, procedendo-se ao bloqueio em caso positivo, comunicando-se a
este juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto ao eventual crédito oriundo da emissão de Nota Fiscal Paulista, certo é que a
experiência prática demostra que os valores, quando existentes, são ínfimos, motivo pelo qual não se justifica a providência,
ficando indeferido o pedido. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento desta decisão, comprovando-se nos autos
o protocolo em 10(dez) dias. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação
do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1006081-02.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronivaldo João Contessoto - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Perícia médica designada para o dia 11/09/2019, às 9h30, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL
E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se com 30 minutos
de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO,
Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 455323.
- ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ANELISE
ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1006130-77.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.A. - Providencie o interessado a impressão e
encaminhamento do Mandado de Averbação de divórcio, instruindo com peças necessárias. Providencie o interessado a juntada
do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB que conste o número do Registro Geral de Indicação, para que
seja expedida Certidão de Honorários. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 15 dias, o processo será encaminhado
ao arquivo. - ADV: JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1006486-43.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. - N.S.S. - C.S.S. - Ciência ao exequente acerca da pesquisa realizada junto ao sistema ARISP (fls. 158) em nome do executado
que restou negativa. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), GISELE GONÇALVES (OAB 193591/SP)
Processo 1006514-74.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr - Vistos. 1. Considerando os argumentos expostos pela parte
credora (fls. 167/170), notadamente a circunstância de a devedora não possuir outros bens a garantir a satisfação do crédito,
DEFIRO, com fundamento no art. 866 do Código de Processo Civil, a penhora de 15% (quinze por cento) sobre o faturamento
mensal bruto da executada (Adriano Henrique Tonetto Me, CNPJ - 06.116.525/0001-73) nos seguintes termos: a) servirá
como depositário dos valores o representante legal da devedora; b) o valor correspondente ao percentual penhorado deverá
ser depositado à disposição deste Juízo até o quinto dia útil do mês seguinte àquele que serviu de base de cálculo; e, c) o
comprovante do depósito judicial deverá estar acompanhado das folhas dos livros que contenham as receitas auferidas no mês
base, de maneira a apurar-se os valores envolvidos. 2. A nomeação como depositário de representante legal de empresa tem
fundamento no artigo 869 do Código de Processo Civil 3. Após o recolhimento de diligência para condução do oficial de justiça,
expeça-se mandado de intimação da empresa executada para cumprimento desta decisão. 4. Por se tratar de Micro Empresa,
único sócio, não verifico efetividade do pedido de penhora de cotas para satisfação da obrigação. Indefiro, assim, o pedido. 5. A
penhora de pró-labore e distribuição de lucros está, implicitamente, contemplada pela penhora do faturamento acima deferida.
6. Fls. 166: Decorrido eventual decurso de prazo sem manifestação do executado quanto ao pedido de adjudicação, cumpra-se
fls. 132. 7. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1006630-46.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - Luis Antonio Cassemiro da Silva e
outro - Supermercado Big Bom Ltda - Fls. 664/679: Sobre o pedido de admissão de terceiro interessado nos autos, manifestemse as partes no prazo de quinze (15) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1006746-23.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Regiane Roberta de Souza Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu PROGUAÇU - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
- Vistos. A autora aduziu que interpôs recurso de agravo de instrumento em face de decisão com a qual não se conforma (fls.
276). O r. Recurso não foi conhecido (fls. 289/293). A certidão de fls. 294 está equivocada, não cabe a autora ofertar qualquer
manifestação, já que a foi ela quem promoveu a juntada do v. Acórdão. Retifique-se o certificado, constando que foram os réus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º