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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 2807

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 2807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

2807

defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: GIOVANNI
VITOR FINAZZO (OAB 300087/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG
(OAB 74098/SP), CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), RENATO BODNAR (OAB 373108/SP), OZIAR DE SOUZA
(OAB 137432/SP)
Processo 0033928-66.2015.8.26.0405 (processo principal 0030144-33.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Luiz Antonio de Almeida - Bradesco Vida e Previdencia S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Antes mesmo de qualquer outra
deliberação, considerando-se que o presente feito foi cadastrado a título de execução provisória da sentença proferida nos
autos do Processo nº 0030144-33.2005.8.26.0405 (inobstante tenha sido equivocadamente classificado como execução em
caráter definitivo), a fim de se evitar a prática de atos desnecessários e ainda mais morosidade, certifique a Serventia se o feito
principal já foi julgado definitivamente. Em caso positivo, apensem-se os presentes àqueles autos, tornando-me estes, após,
conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARTINS FONSECA REIS (OAB 155196/SP), PRISCILA ORTENZI
DE OLIVEIRA (OAB 243299/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB
153707/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEONCIO GOMES DE ANDRADE (OAB 118919/SP), PAULO
EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP)
Processo 0035099-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.035099) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Colegio Prisma S/c Ltda - Karine Tatiana de Oliveira - Vistos. Fls.123: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, remeta-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE
OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 0036263-83.2000.8.26.0405 (405.01.2000.036263) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A. - Marcelo Trabulsi - Priscila Ferreira Bomfim - Fls. 447/448: manifestese a arrematante quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ
(OAB 366692/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TEREZINHA BOMFIM DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 315775/SP)
Processo 0036354-61.2009.8.26.0405 (405.01.2009.036354) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Tainara Vitoria
de Jesus Nascimento - - Daniel de Jesus - - Edvan de Jesus - - Erivan de Jesus - - Maria Benvinda de Jesus Filha - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - - Francisco Guajara Gomes - Vistos. Fls. 1039: Atenda-se, retornando-se os autos
novamente à segunda instância. Intime-se. - ADV: OSVALDO GONÇALVES (OAB 239230/SP), ANA PAULA DAMASCENO (OAB
147152/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOÃO
CARLOS VALIM FONTOURA (OAB 244165/SP)
Processo 0036419-61.2006.8.26.0405 (405.01.2006.036419) - Execução de Título Extrajudicial - Adhetech Quimica Industria
e Comercio Ltda - Jire Med Com e Repres de Prod Hospitalares Ltda - - Maria de Lourdes Moreira dos Santos - - Marli Aparecida
Fernandes Alves - Vistos. Ao arquivo, aguardando-se provocação. Intime-se. - ADV: LUZIA NEVES DE AZEVEDO (OAB 194032/
SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0039154-38.2004.8.26.0405 (405.01.2004.039154) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Rubens
Apovian - - Posto 21 Lavabem Ltda - Henriqueta Crudo - - Isabel Miska - - Therezinha Ferezin - - Berenice Crudo Blasques - Lourdes Braga Crudo - - Rosário Crudo - - Flávio Ferezin - - Elvis Crudo - - Conchetta Crudo Fonseca - - Viviane Crudo - - Lourdes
Braga Crudo - - Eliza Crudo - - Pedro Miska - - Teresa Romanelli Crudo - - Edenir Crudo - - Daniel Crudo - - Rosário Crudo
- - Alexandrino Fonseca (espólio) - - Antônio Crudo - - Ely Antônia Colli Crudo - - João Viccari Crudo - - Fábio Crudo - - Carlos
Alberto Souza dos Santos - - Silvio Viccari Crudo - - Yara Menezes do Espírito Santo Crudo - - José Crudo (espólio) - Vistos. Fls.
628: expeça-se mandado para o cancelamento da penhora (av.13 na matricula 70.303), conforme pleiteado. Oportunamente,
retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), CASSIO VINICIUS
OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), BRUNO SANTOS FINZI (OAB 292675/SP),
MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), PAULO GULUDJIAN (OAB 26807/SP), CECI ROSA DE OLIVEIRA (OAB 51297/SP),
DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP)
Processo 0039993-92.2006.8.26.0405 (405.01.2006.039993) - Cumprimento de sentença - Transação - Banco Bmd S/A Em
Liquidacao Extrajudicial - Carlos Henrique de Souza - - Maria Neusa Ferreira de Souza - Vistos. Suspendo o curso do processo,
com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV: CIBELE
MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP),
ARON BISKER (OAB 17766/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP)
Processo 0040056-88.2004.8.26.0405 (405.01.2004.040056) - Monitória - Arrendamento Mercantil - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - Ailton Barbosa Lima - Vistos. Fls. 469: Para realização de levantamento do valor bloqueado é necessária
a intimação da parte para impugnação. Requeira, o exequente o quê de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), FLORISVAL BUENO (OAB 109974/SP),
CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), IVONE SALERNO BOANERGES CHAGAS (OAB 190026/SP)
Processo 0044652-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044652) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Francisco Jose Sanches Guedes - Vistos. Em que pese as alegações do requerido, entendo não ser o caso de solicitação
de esclarecimentos ao perito subscritor do laudo de folhas 276/281 - ao menos, não nos termos pugnados. Com efeito, nos
termos do ofício do IMESC datado de 12/12/2018 (fl. 267), o perito responsável pela elaboração do laudo de folhas 214/220
(com estudo incompleto, diga-se), foi descadastrado dos quadros daquela instituição, após instauração de procedimento
administrativo sancionatório, justamente em razão do acúmulo de casos pendentes de conclusão, não tendo sido outra a razão
para a realização de uma nova perícia, por parte do Dr. Alberto Sabá, cujo laudo se encontra encartado às folhas 276/281. Logo,
é certo, o estudo incompleto anteriormente realizado pelo Dr. Avelino Pera Pires (fls. 214/220) não será levado a efeito para
quaisquer fins, não se mostrando necessária, por conseguinte, qualquer anotação comparativa entre os dois laudos constantes
dos autos. A lide segue, assim, com escoro no único estudo válido, qual seja, aquele realizado pelo Dr. Alberto Sabá (fls.
276/281). Dito isso, nos termos das peças de folhas 158 e 160, bem como da decisão de folha 162, item “5”, em continuação
à dilação probatória, designo audiência de instrução e julgamento para dia 20 de agosto de 2019, às 13h30. Fixo o prazo
comum de cinco dias úteis para que as partes apresentem o seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), SOB A PENA DE PRECLUSÃO, independentemente de outros róis anteriormente apresentados na inicial, contestação
ou qualquer outra peça do feito. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada, nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC, devendo trazer aos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento pela testemunha, também sob pena de preclusão. Fica
absolutamente fixado que as testemunhas NÃO SERÃO OUVIDAS caso não atendido o prazo ora fixado e a forma de intimação,
sob pena de inovação no curso da lide e ofensa à regra de igualdade entre as partes, sem falar no prejuízo para a ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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