TJSP 25/06/2019 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
3000
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2019
Processo 0003209-53.2019.8.26.0408 (processo principal 0004704-45.2010.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Sirlei Aparecida Figueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 01. Diante da implantação do
portal eletrônico de intimação do INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, ao devedor para, querendo, em 30 (trinta) dias,
apresentação de impugnação nestes mesmos autos (cálculos a fls. 751/770). Intime-se. - ADV: JOÃO PÓPOLO NETO (OAB
205294/SP), JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP)
Processo 1003326-27.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Adão de Marcena Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se com isenção de custas e despesas (art. 129, parágrafo único,
da Lei nº 8.123/91), anotando-se, também, a concessão do beneficio da gratuidade judiciária. Ao que se infere da exordial,
trata-se de ação para concessão de auxílio-acidente, amparado no art. 86 da Lei nº 8.213/91, com pedido de tutela de urgência.
Decido. Os documentos coligidos com a exordial não dão conta de comprovar que o autor promoveu requerimento de concessão
do benefício pleiteado, restado indeferido pela autarquia previdenciária. Ainda, a aferição da instalação de sequelas físicas que
impliquem na redução permanente da capacidade laboral demanda produção de prova pericial, vez que os documentos médicos
apresentados não são conclusivos nesse aspecto. Porque ausentes, pois, os requisitos autorizadores, resta indeferida a tutela
de urgência. Cite-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1007402-31.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Mário Sergio do Espírito
Santo Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Petições do autor de fls. 119/120 e seguintes: com cópia da decisão
inicial, oficie-se ao réu, por sua ADJ, para que observe rigoroso cumprimento da tutela de urgência deferida em sede de decisão
inicial, que deverá subsistir até decisão final de confirmação ou revogatória. Urgência. Fls. 121/137: ciência. No mais, aguardese o prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), JULIO CESAR ALPHONSE
(OAB 325620/SP), DANILO ALPHONSE DOS ANJOS (OAB 336948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2019
Processo 0000940-41.2019.8.26.0408 (processo principal 1003106-34.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fábio Firmino Vieira e outro - Residencial Ville de France II Empreendimentos Imobliários Ltda. - Fls. 13:
defiro. Após o recolhimento da despesa pertinente, execute-se as medidas requeridas. Intimem-se. - ADV: SILVANA ALVES DA
SILVA (OAB 163758/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), LUIZ YOSHI KOTI (OAB 328875/SP)
Processo 0001272-08.2019.8.26.0408 (processo principal 0008525-43.2002.8.26.0408) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EMBARGOS A EXECUÇÃO - Ezequiel Rodrigues Filho - - Israel Rodrigues - Rafael Saqueti
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado de fls. 239, manifeste-se o embargado quanto ao interesse no
prosseguimento do feito. Desde já, observo que eventual requerimento para cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes, consoante Provimento CGJ nº 16/2016.
Aguarde-se por trinta dias e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB
138495/SP), JAIR DE CAMPOS (OAB 173769/SP)
Processo 0001345-77.2019.8.26.0408 (processo principal 0008612-62.2003.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Industria e Comercio de Madeiras Chapeco Ltda - Batentes de Madeiras Rondon Ltda - À
exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP),
ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP)
Processo 0001347-47.2019.8.26.0408 (processo principal 0000083-64.1997.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Fábio
Moia Teixeira - Izilda Ramos Costa - Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV:
FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA
(OAB 159458/SP)
Processo 0001436-07.2018.8.26.0408 (processo principal 1004115-02.2014.8.26.0408) - Incidente de Falsidade Infância
e Juventude - Despejo por Denúncia Vazia - Afonso Celso de Paula Lima - Washington Romeu de Paula Lima - Anote-se a
interposição do agravo de instrumento (fls. 59/67), relativo à decisão de fls. 55/56, mantida em seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento. Intimem-se. - ADV: HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA
(OAB 143821/SP)
Processo 0001440-44.2018.8.26.0408 (processo principal 1001787-02.2014.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marilda Tregues de Souza Sabbatine - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Ante a ausência de impugnação da devedora (fls. 29), devidamente intimada nos termos do artigo 535 do CPC
(fls. 38), homologo o cálculo do débito atualizado até julho de 2017, no valor de R$ 226,00 (fls. 2). Após o decurso do prazo
recursal, providencie a autora o protocolo do respectivo incidente, instruindo-o adequadamente com as cópias pertinentes
destes autos principais. Aguarde-se petição de comunicação da tomada da providência por trinta dias. Publique-se e intimemse. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 0002324-10.2017.8.26.0408 (processo principal 1004287-41.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cláudio Augusto Saad Abujamra e outros - Rosenil Valberto Diniz e outros - Ciência, aos Autores, acerca do
informado pelo sistema ARISP às fls. 201. (aguardando pagamento das custas) - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB
195156/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0002325-92.2017.8.26.0408 (processo principal 1003483-73.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Cláudio Augusto Saad Abujamra e outros - Clélia Regina Mendonça dos Santos e outros - Ciência, aos Autores,
acerca do informado pelo sistema ARISP às fls. 219. (aguardando pagamento das custas) - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB
283722/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0002811-09.2019.8.26.0408 (processo principal 1003748-75.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Bruna
Isis Medeiros - Adriano Pedro - Fls. 28/29, 30 e 33: proceda a serventia a exclusão do nome da subscritora do cadastro
do presente incidente. No mais, uma vez que já determinada a intimação pessoal do executado nestes autos, aguarde-se o
cumprimento da carta expedida às fls. 38. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 0003200-91.2019.8.26.0408 (processo principal 1000971-49.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º