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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 3023

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 3023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

3023

figurar no rol servidor público ou militar; (b) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública
(as partes representadas por advogados que atuam pelo convênio DPE/OAB beneficiam-se desta regra); (c) a testemunha for
uma daquelas previstas no artigo 454 do CPC. Nas situações excepcionadas na serventia procederá do seguinte modo: (i) na
primeira situação, a serventia deverá requisitar a testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
(ii) na segunda situação, a serventia deverá notificar a testemunha; (iii) na terceira situação, a serventia deverá notificar a
autoridade solicitando que indique dia, hora e local, a fim de ser inquirida, remetendo cópia da petição inicial ou da defesa
oferecida pela parte que a arrolou como testemunha. Depreque-se a oitiva das testemunhas de fora da terra. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1000918-97.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina Silva da Cruz - Vistos.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP)
Processo 1000945-46.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ary Francisco Negrao - Vistos. Ciente o juízo do
ajuizamento de pedido de registro e cumprimento de testamento (fls. 22/24). Cumpra-se o despacho às fls. 13, no que tange a
suspensão do presente inventário. Intime-se. - ADV: ARY FRANCISCO NEGRAO (OAB 16809/SP)
Processo 1001014-49.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Nunes dos Santos - - Sueli Vital dos
Santos - - Maria de Lurdes dos Santos - Vistos. Certifique-se acerca da declaração de ausência do meeiro, referida a fls. 138, e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1001014-78.2019.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.M.T. - Vistos. Designo
nova audiência para o dia 02/09/2019, às 14:00 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Expeça-se o necessário, mantidos os demais termos do
despacho a fls. 25, observando-se o endereço da ré fornecido a fls. 44. Intime-se. - ADV: RONIE PRADO LOPES (OAB 82620/
PR)
Processo 1001251-15.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S. - Vista dos autos ao requerente para
que se manifeste, no prazo legal, sobre contestação e documentos a ela acostados interpostos tempestivamente de fls. 47/61. ADV: RAFAEL ZAIA PERINO (OAB 274182/SP), FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 1001427-91.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D. - F.D. - Vistos. Fixo o prazo de
10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE TOALHARES
DE LARA (OAB 168963/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
Processo 1001509-25.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - M.C.S. - Vistos. Fixo o prazo
de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), MARIANA CRISTINA CARDOSO (OAB
403818/SP)
Processo 1001610-96.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Vitório - Lígia Aparecida
Vitório da Silva e outros - Vistos. Fls. 138: Trata-se de arrolamento comum, aplicando-se o artigo 664, parágrafo 3o, do CPC.
Cumpra o Partidor a decisão de fls. 138. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TASSINARI (OAB 329638/SP), BRUNA ROMERO
(OAB 290191/SP)
Processo 1001753-51.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.C.R. - Vista dos autos a requerente para,
em cinco dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida as fls. 34/35. - ADV: ELIZABETH APARECIDA LOMBARDI
MARIÃO (OAB 324881/SP)
Processo 1001964-87.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S. - Vistos. Designo nova audiência de
conciliação para o dia 26/08/2019, às 14:30 horas. a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, mantidos os demais termos do despacho de fls. 42. Cumprase em observação ao endereço indicado às fls. 55. Intime-se. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
Processo 1002019-14.2014.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - O.B. e outro Vistos. 1- Tendo em vista o falecimento do coautor Osvaldo Borilho (fls. 102), DECLARO EXTINTO o processo em relação a
ele pela perda do objeto. 2- Indefiro, por ora, a pesquisa de endereço de Valquíria de Fátima Paixão Barbosa (fls. 104/105).
Frustrada a tentativa de citação pelo correio (fls. 92), cite-a por oficial de justiça, expedindo-se o necessário. 3- O oficial de
justiça citou o réu Henrique Paixão sem fazer qualquer menção sobre sua incapacidade para entender o ato, embora houvesse
advertência na decisão que ordenou a citação sobre a suspeita de incapacidade (fls. 85), 4. O juízo não está convencido
da capacidade do réu, diante do que consta a fls. 23/24. Nestes termos, nomeio o médico que costumeiramente atua como
perito da juízo nestes casos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, examine o citando e verifique se é mentalmente incapaz ou
está impossibilitado de receber citação. Comunique-se o perito da nomeação, para que proceda ao exame. Intime-se. - ADV:
GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP), RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Processo 1002104-24.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Goulart - Vistos. Cumpra a
serventia, imediatamente, o primeiro parágrafo da decisão a fls. 26. No mais, fixo ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias
para que completar a petição de arrolamento, apresentando a partilha amigável e as certidões negativas de débitos (fls. 34/73).
Oportunamente, será apreciado o pedido de expedição de alvará e ofícios (fls. 77/78). Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES
PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1002179-63.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Lindalva Felix da Costa Ruiz - Vistos. Aguarde-se
pelo prazo de 60 (sessenta) dias a juntada da certidão de óbito, findo o qual, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1002280-03.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P. - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação.
Designo audiência para o dia 26/08/2019, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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