TJSP 25/06/2019 - Pág. 3428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
3428
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte *................................. deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) Junte os autores comprovante
de residência e documento pessoal. Int. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1001752-37.2019.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Fátima Luiza
Grisolia Cezarini - - Gelissa Grisolia Cezarini - - Fabrício Grisolia Cezarini - Vistos. 1. Determino ao Advogado a correção do
cadastro processual para inclusão da requerida no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES
(OAB 172795/SP)
Processo 1001765-41.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Durval Aguiar
Lopes de Campos - Aristides Lopes Campos Junior - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO LHE
PROVIMENTO. 2) Consigno que a petição de fls. 392/397 foi assinada em 22/02/2019, não sendo alegado o pagamento e nem
juntada de comprovante do repasse da quantia ao executado Durval, pelo que verifico a necessidade do depósito conforme
determinado às fls. 400/401, no prazo de 05 dias úteis após a publicação desta decisão. Com a juntada do comprovante, oficiese ao Banco para transferência aos autos em que efetuada a penhora neste feito. 3) Manifeste-se o exequente se o acordo
foi cumprido. Int. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP), LEONARDO BALASTREIRE (OAB 200351/SP),
MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1001957-71.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia
Pedroso Cunha - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos, etc. Conforme sentença proferida a fls. 221 as partes foram dispensadas
do recolhimento das custas. Assim, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2019
Processo 0000908-07.2019.8.26.0450 (processo principal 1003046-61.2018.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.O.M. - Vistos. 1) Intime-se a parte devedora para, em 03 (três) dias (art. 528 do CPC): a) pagar as parcelas
vencidas (anteriores ao pedido de cumprimento) e vincendas (que venceram após o pedido de cumprimento); b) provar que o
fez anteriormente; ou c) justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Anoto que, caso a parte devedora não prove pagamento,
não apresente justificativa ou esta seja recusada, será decretada a prisão em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três)
meses, sem que com isso haja a quitação do débito. (art. 528, §§ 3o a 5o, CPC). 2) Feita a citação, com ou sem a apresentação
de comprovante de pagamento ou justificativa, diga a parte credora e, após, o Ministério Público. INT - ADV: TED JUNIOR PAES
DA SILVA (OAB 314729/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP)
Processo 0000908-07.2019.8.26.0450 (processo principal 1003046-61.2018.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.O.M. - Vistos, etc. Em complemento ao Despacho retro, defiro os benefícios da gratuidade judiciária a exequente.
No mais, cumpra-se o Despacho anterior em seus exatos termos. - ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP),
GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP)
Processo 1001733-31.2019.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.A. - - W.E.A. - Vistos. Antes
de indeferir o pedido de justiça gratuita, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido,
a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de pobreza; b)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. INT - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR
(OAB 309498/SP)
Processo 1002367-61.2018.8.26.0450 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone de Lima Araujo - Isabel Cristina
de Lima - - Roberto Carlos de Lima - - Luiz Carlos de Lima Soares - - Benedito Donizete de Lima - - Neide Apareida de Lima
Faria - - Jandira Aparecida de Lima - - Cleide Aparecida de Lima Gonçalves - - Vera Lucia de Lima - Vistos, etc. Ante o informado
a fls. 229 e os documentos juntados as fls. 230/247, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual quanto a regularidade dos
recolhimentos. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB
309498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0785/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º