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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 - Página 3815

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TJSP 25/06/2019 - Pág. 3815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

3815

às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. - ADV: AGNES
EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 1005802-46.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ITAMAR LUIZ AMARO Bandeirante Energia S/A e outro - Intimação “ex officio”: Fica intimada a parte interessada para juntada do novo formulário com
dados necessários para expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), conforme determinado fls. 259, ou seja,
atentando-se ao artigo 1.112, parágrafo 7º das NSCGJ, uma vez que os valores referem-se ao crédito do principal e honorários
advocatícios. - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186485A/SP), LUCIANA ALVES (OAB 254927/SP)
Processo 1005806-83.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MARINALVA LIMA DE SOUZA
SANTOS - Vistos. Tendo em vista o julgamento do recurso repetitivo que ensejou a suspensão do feito, cabível a retomada da
marcha processual. Anote-se. CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar
da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. - ADV: ALONEY
ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1006302-15.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS RENNE
ALVES MIRANDA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Tendo em vista o julgamento do recurso repetitivo que ensejou a suspensão do
feito, cabível a retomada da marcha processual. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sob a subsunção das
questões controvertidas nos autos às teses firmadas no acórdão paradigma. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), LUANDA MORAIS
PIRES DE CASTRO (OAB 357642/SP)
Processo 1006600-07.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS
ROBERTO TEIXEIRA ABADE - Vistos. Tendo em vista o julgamento do recurso repetitivo que ensejou a suspensão do feito,
cabível a retomada da marcha processual. Anote-se. CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1007989-53.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Masanez Perez REPUBLICAÇÃO do r. Despacho de fls. 164 e do ato Ordinatório de fls. 271, tendo em vista que o nome da patrona do requerido
não constou nas publicações de fls. 166 e 273. Fls. 164: “01 - ) Com o intuito de apurar a conduta do então administrador da
sociedade empresaria, providencie a parte autora cópia do contrato social vigente à época dos fatos. Com a juntada nos autos,
intime-se o requerido para que se manifeste. 02 - ) Visando prestigiar a perene busca pela conciliação, sem a realização de atos
formais para tanto, desde já, provoca-se as partes para que se manifestem sobre o interesse na designação de audiência de
conciliação. Int.” Fls. 271: “Intimação ex-officio: “Fica o requerido intimado a se manifestar acerca dos documentos juntados as
fls. 167/270” Fica o requerente intimado a recolher taxa judiciária da OAB, R$ 19,96 por mandante e por ato, ou seja, R$ 19,96,
sob pena de expedição de ofício ao IPESP, nos termos da Ordem de Serviço 01/2015. - ADV: FLÁVIA DE LIMA GUIMARÃES
(OAB 310932/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2019
Processo 0001152-94.2019.8.26.0462 (processo principal 1002092-47.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.S.J. - - J.P.A.S. - J.C.S. - Vistos, 1) Concedo à(ao,s) executado os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 2) INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 4.224,55
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e encaminhamento a protesto da declaração da existência de
dívida alimentar, nos termos do artigo 528, do CPC/15. Atente-se o senhor Oficial de Justiça para a anotação do número do
documento de identificação do executado, com órgão e Estado expedidor, filiação, local e data de nascimento, para atualização
de seu cadastro. Saliente-se que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o
inadimplemento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: NILTON GONÇALVES PEREIRA (OAB 400539/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 0001236-95.2019.8.26.0462 (processo principal 0010959-22.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.S.C. - Vistos. Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos
(BACENJUD, INFOJUD e SIEL) são suficientes para tentativa de localização da parte. 2. Providencie a Serventia as pesquisas
acima, bem como ao SIEL/T.R.E. 3. Com eventuais respostas positivas, desentranhe-se o mandado/precatória para integral
cumprimento ou expeça-se o necessário. 4. Infrutíferas as pesquisas, aguarde-se provocação do requerente por 30 dias. 5.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o(a)s exequente(s), na pessoa de sua representante legal, para manifestar interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 775 e 485, inciso III, do
Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JOYCE KAROLINE LEITE DA CRUZ ALBIACH (OAB 392015/SP)
Processo 0001547-86.2019.8.26.0462 (apensado ao processo 1021871-92.2016.8.26.0007) (processo principal 102187192.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.Y.G.S. - S.B.G.A. - Vistos, Concedo
à(ao,s) executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em
consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. OficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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