TJSP 25/06/2019 - Pág. 3835 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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também a de seu (s) cônjuge/companheiro (s); o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse,
devendo o requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Intime-se. - ADV: JOAO DA COSTA FARIA (OAB 16167/SP)
Processo 1036422-58.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Nosso Horizonte Ltda.
- Natalia Castro Oliveira - Castroseg Corretora de Seguros Eireli na pessoa de Natalia Castro Oliveira - Vistos. Concedo o prazo
de 05 (cinco) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões da exequente. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo com fundamento no art. 921, III do CPC. Int. - ADV: AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/
SP)
Processo 1038095-23.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Cristiane Rastelli Dantas - Vistos. 1) Ciência acerca das pesquisas realizadas via InfoJud e RenaJud. 2) Protocolei
ordem de desbloqueio via sistema BacenJud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de
bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se
imediatamente, com ciência ao(à) credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se
o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB 375397/SP)
Processo 1040799-09.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Alvaro Moraes Veras - Vistos. A parte ré ingressou nos autos e, através de seu curador
especial, manifestou-se nos autos (fls. 222/225). Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo, a contar do ingresso do réu aos
autos, para apresentar as contrarrazões à apelação de fls. 78/85. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI
LUCAS (OAB 273035/SP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP)
Processo 1041656-55.2016.8.26.0002 - Monitória - Nota Promissória - Fran Luminosos Epp - Janaina Correa Bento - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$
19.363,12, valor que será atualizado desde a propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% desde então. Vencida
a ré, pagará as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 20% do valor da condenação.
Oportunamente, expeça-se certidão em favor do curador especial, observada a Tabela da OAB/SP. P.R.I. - ADV: RODRIGO
MESQUITA MENEZES SILVA (OAB 288109/SP), VIVIAN NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 345661/SP)
Processo 1042277-81.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Residencial Parque dos Pássaros - Celia Brandão - Fls. 80/83: ciência ao autor. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO
E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1044580-68.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Douglas
Leitão - Vistos. Anotada a intervenção da ré nos autos. Por ora, quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo réu, anoto
que a Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal
(artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do
pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.9384-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP
1920/107-e, ementa nº 5). Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente o
requerido cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado (a,s) for (em) também a de seu (s) cônjuge/
companheiro (s) no prazo de 5 (cinco) dias. Observe que a não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que
se extraiam certidões junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome do requerido, de
forma a corroborar a verossimilhança da alegação de hipossuficiência. A partir de 2008 deixou de existir a Declaração Anual de
Isento, conforme Instrução Normativa RFB número 864/2008, de 25/07/2008, retificada no DOU de 20/10/2008. Essa dispensa,
contudo, não elimina verificação de situação cadastral. Apresente, pois, o requerente da justiça gratuita: https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da
benesse. Int. - ADV: SILVANA PEREIRA (OAB 322243/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 1045160-35.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio
Schneider - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 135: diante do descumprimento da
determinação de fls. 133, não se conhece da apelação de fls. 125/131, em decorrência do peticionamento por quem não tem
poderes de representação. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1046273-24.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosália Mendes
de Souza - Euza Moniz Barreto - Vistos. Os documentos carreados aos autos revelam que a requerida aufere renda anual
superior à média nacional, de sorte que não é crível não disponha de recursos para custear o processo sem prejuízo do próprio
sustento. Não se perca de vista que a Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Não por outra razão, assim decidiu o Colendo
Superior Tribunal de Justiça: “A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz,
em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos.
Recurso improvido” (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU,
Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). Desta forma, INDEFIRO o pedido de justiça
gratuita. Recolha a requerida as custas atinentes ao pedido reconvencional em 15 dias, sob pena de renúncia ao pedido. Intimese. - ADV: ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), DAYANE RODRIGUES SANTANA SIQUEIRA (OAB 354005/SP)
Processo 1046791-14.2017.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Charles Kaique Borges
Ribeiro da Silva - - Thays Borges Felix de Araujo - Para publicação do edital no DJE, recolha a parte interessada as custas
(FEDTJ- cod. 435-9) no valor de R$ 186,80. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1048913-63.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Isaias Pereira dos Santos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Para fins da
extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora acerca do pagamento informado
nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e
arquivamento definitivo do processo. Intime-se. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), LEMMON VEIGA GUZZO
(OAB 187799/SP)
Processo 1049494-83.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPARK LUBRIFICANTES LTDA, Metal Br Com e Ind Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente se insiste na medida pleiteada a fls. 138, notadamente em face do
teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 76 e, em caso positivo, recolhendo as respectivas custas do ato. Prazo: 05 (cinco)
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