TJSP 26/06/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
2007
Catibeli Administração de Bens Próprios Ltda - Vistos. Fls. 46: Expeça-se carta precatória para tentativa de citação da requerida,
no mesmo endereço anteriormente diligenciado. P. Int. - ADV: LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/
SP)
Processo 1003695-75.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Samuel Ferreira dos Santos - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em
parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a obrigação de fazer
consistente em que a requerida transfira imediatamente o veículo para o seu nome, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
limitada até o valor de R$ 3.000,00. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8o, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. ADV: MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA DA SILVA (OAB 408709/SP)
Processo 1003723-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel do Rosario Vipe - Viação Padre Eustáquio Ltda. e outro - Pelo exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por força da sucumbência condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão do pagamento
enquanto perdurar a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, em obediência ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 98
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: OSVALDO TASSO DA SILVA JUNIOR (OAB 221877/SP), VINICIUS CAMPOI (OAB
223592/SP), HERIKA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 229784/SP)
Processo 1003758-66.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - João Batista da Silva Sobre o AR Negativo juntado nas folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EVERALDO MARQUES
DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1003816-35.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santo
André Planos de Assistência Médica Ltda - Vistos. Fls 56/57: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias conforme requerido. P.Int.
- ADV: CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP)
Processo 1003840-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gustavo Machiniski da Silva
Aguiar - - Maria Cristina da Silva Aguiar - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Atenda o autor ao solicitado pela
representante do Ministério Público (item “02” da manifestação de fls. 220/222) no prazo de 05(cinco) dias. Após, retornem com
urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)
Processo 1004227-15.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Fls.71: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual manifestação de interesse do autor. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004260-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Suany Bezerra Figueiredo Ataesa Associação dos Transportadores Autonomos Escolares de Santo André - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência
manifestada pelo autor a fls. 48/49 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, em relação a requerida Interclinicas do Brasil - Assistência Medica LTDA. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido
entre as partes (fls. 48/49), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Com
relação ao valor depositado às fls. 32, tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado
de levantamento em favor da requerida que se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a requerida o preenchimento e a juntada
aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que a opção “comparecer ao
banco” somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Com o trânsito em julgado, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Na hipótese de descumprimento do acordo, deverá o(a) autor(a)
providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I,
Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB
307382/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
Processo 1004366-64.2018.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.R.M. - Assim, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para que
seja retificado os ASSENTOS CIVIS da forma que se descreve abaixo: 1) Certidão de nascimento de BENEDITA STRUFALDI
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, sob o número de
matrícula: 142877 01 55 1933 1 00018 008 0000670-93 , fazendo constar: a) - onde se lê, compareceu José Strufaldi, passe
a constar: compareceu AGOSTINO STRUFALDI; b) - onde se lê filha de JOSÉ STRUFALDI, lavrador natural da Itália, de
nacionalidade italiana e de BRASILINA STRUFALDI, passe a constar: filha de AGOSTINO STRUFALDI, lavrador natural da
Itália, de nacionalidade italiana e de BRASILINA CHELUCCI; c) - onde se lê, São Avós paternos: LUIS STRUFALDI e EMILIA
TONELI, passe a constar: São avós paternos: LUIGI STRUFALDI e EMILIA TOGNELLI; d) - onde se lê, São avós maternos:
LUIS CLELUCCI e ELIZABETE BORELI, passe a constar: São avós maternos: CARLO LUIGI FIORINO CHELUCCI e MARIA
ELISABETTA ERSILIA BORELLI. 2 - Certidão de casamento de DOUGLAS MORAES e BENEDITA STRUFALDI, junto ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e Comarca de SÃO CAETANO DO SUL, Estado
de São Paulo, sob o número de matrícula: 116327 01 55 1951 2 00030 197 0007421 50 , fazendo constar: a)- onde se lê,
filha de José Strufaldi e Brasilina Strufaldi, passe a constar: filha de AGOSTINO STRUFALDI e BRASILINA CHELUCCI. b) onde se lê, Benedita Strufaldi Morais, passe a constar: BENEDITA STRUFALDI MORAES. 3) - certidão de Óbito de BENEDITA
STRUFALDI MORAES, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito
da Sede de SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo, sob o número de matrícula: 111419 01 55 2010 4 00156
141 0093660-38 , fazendo constar: a) onde se lê nascida no dia dez de junho de mil novecentos e trinta e três, passe a
constar: nascida no dia DEZ DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS (10/07/1933); b) onde se lê filha de José
Strufaldi e de Brasilina Strufaldi, passe a constar: filha de AGOSTINO STRUFALDI e de BRASILINA CHELUCCI. 4 - certidão
de nascimento de DOUGLAS ROBERTO MORAES, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede e Comarca de SÃO CAETANO DO SUL estado de São Paulo, sob o número de matrícula: 116327 01 55
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º