TJSP 26/06/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
2023
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. Por fim, defiro a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de
inadimplentes através do sistema SERASAJUD. Expeça-se o necessário. Na ausência de apresentação da memória atualizada
do débito, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MISLAINE VERA
(OAB 236455/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0004275-54.2019.8.26.0348 (processo principal 0005357-82.2003.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Apuração
de haveres - José Elias - Auto Viacao Vitoria Sp Ltda - Absalao de Souza Lima - Vistos. No prazo de cinco dias, manifestese o habilitante em termos de concordância com o valor apontado pelo Sr. Síndico a fls. 83/84 (R$ 27.230,30). O silêncio
será entendido como concordância e os autos serão remetidos ao MP para parecer. Int. Maua, 24 de junho de 2019. - ADV:
MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), RENATA GOMES DE BRITO (OAB 287671/
SP), JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB 168258/SP)
Processo 0006671-04.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009880-37.2014.8.26.0348) (processo principal 100988037.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.M.S. - Vistos. A partir da instalação no dia 19 de agosto de 2016
da 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, este Juízo é incompetente para apreciar pedidos de execução
de alimentos. Assim, inviável o prosseguimento deste pedido, protocolado em 05/06/2019. Deverá o exequente distribuir ação
autônoma, que tramitará perante uma das Varas da Família. Proceda-se a baixa e arquivamento deste incidente. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARGARET FRANCO FREIRE (OAB 412900/
SP)
Processo 0007091-43.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004405-66.2015.8.26.0348) (processo principal 100440566.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Luiz Antônio
da Silva - - Marco Aurelio Fins dos Santos - Autos arquivados. Para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº
211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento,
obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2019: R$ 32,15). O recolhimento deverá ser feito na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. Nada Mais. - ADV: HAMILTON MOREIRA
FREITAS FILHO (OAB 320542/SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP),
EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP)
Processo 0007154-34.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0017447-60.2017.8.26.0016 - Foro Central Juizado Especial Cível Anexo Mackenzie) - NATHIA KANO YOSHIO Kleber Roberto dos Santos - Vistos. Trata-se de carta precatória extraída de ação que tramita perante o Juizado Especial, bem
como consta como deprecado o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Mauá. Assim, ao Distribuidor, para
redistribuição da presente ao JEC de Mauá, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA MAYNART SIQUEIRA SOBRAL DE
CARVALHO (OAB 308026/SP)
Processo 0007170-90.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1001597-88.2015.8.26.0348) (processo principal 100159788.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Christiane de Alencar - Autos arquivados. Para desarquivamento
dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o
recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2019: R$
32,15). O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2.
Nada Mais. - ADV: NELSON PEREIRA FILHO (OAB 203576/SP)
Processo 0008078-79.2018.8.26.0348 (processo principal 0009047-75.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisca Sabino Sobrinha - TNL PCS S/A - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de
Sentença, no qual a executada, após ser intimada, através de seus patronos, para pagamento do débito, se manifestou à p.
145/153, informando que o crédito da exequente se submete aos efeitos da Recuperação judicial da ora executada, no valor de
R$ 81.933,06, o qual será pago na forma do PRJ aprovado e homologado, após a devida habilitação nos autos do processo de
Recuperação Judicial. A exequente concordou com a manifestação da executada, bem como com o valor apresentado por esta
e requereu a expedição de certidão para viabilizar a habilitação do crédito no processo de Recuperação Judicial da executada
(p. 280/281). Assim, HOMOLOGO o valor apresentado pela executada à p. 152, ou seja, R$ 81.933,06 e defiro a expedição
de certidão de objeto e pé para fins de Habilitação no Processo de Recuperação Judicial da executada, devendo a parte
exequente providenciar a impressão e o devido encaminhamento, comprovando a referida habilitação, no prazo de trinta dias.
Diante da preclusão lógica, declaro desde já decorrido o prazo para interposição de eventual recurso. Após, tornem estes autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), EVANDRO RIBEIRO DE LIMA
(OAB 189535/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0008381-93.2018.8.26.0348 (processo principal 0008436-88.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.E.G. - R.C.G. - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD restou infrutífera
(fls. 115/116), proceda-se à PENHORA NO ROSTO DO PROCESSO Nº 0255400-76.2007.5.02.0361, Ação Trabalhista, que
tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Mauá, em valor suficiente para garantir o débito, equivalente a R$ 9.703,46, atualizado
até novembro de 2017, lavrando-se o respectivo auto. Após, intime-se o executado, através de seu patrono, para querendo,
requerer a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC) e/ou impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
917, § 1º do CPC), contados da intimação da penhora. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §2º, do
Código de Processo Civil. Sem prejuízo, realize-se pesquisa de veículos em nome do executado, através do sistema RENAJUD
e, se viável, proceda(m)-se ao(s) respectivo(s) bloqueio(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intimese. - ADV: ARIANA CRISTINA BAFILE MANTOVANI (OAB 279211/SP), ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/SP), MONICA
APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP)
Processo 0009164-85.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008890-46.2014.8.26.0348) (processo principal 100889046.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.S.R.M. - R.A.M. - Vistos. 1.Oficie-se à B3 - Brasil Bolsa
Balcão, com endereço na Praça Antonio Prado, 48, Centro Histórico-SP - CEP 01010-010, empresa gestora do Sistema Nacional
de Gravames, solicitando as necessárias providências, no sentido de informar a este Juízo, com a maior brevidade, o banco
responsável pela anotação da restrição de alienação dos veículos, Honda/CG 160 FAN ESDI, placa FOI-1714, Honda/CIVIC
LXS, placa DQN-3411, Honda/XLX 250 R, placa BTW-6798, de propriedade do executado Rubens Aparecido Moura, portador do
CPF nº 057.263.278-96. 2. Outrossim, o executado foi devidamente intimado da decisão de fls. 53/56 na pessoa de seu patrono.
Portanto, uma vez decorrido o prazo do art. 847, § 2º do CPC, defiro o pedido de levantamento formulado pela exequente a
fls. 73/75. Contudo, tendo em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte
credora preencher e juntar aos autos digitais o “Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, com o objetivo de
facilitar a expedição do MLE, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas
Processuais - Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com o peticionamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º