TJSP 27/06/2019 - Pág. 2367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
2367
PRATA - EYC7414, descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim,
fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da
diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009645-89.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isete
Aparecida de Souza Mello - Selma Roseli de Franca Shimizo - Me - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- - Willian Machado Maria - Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem apresentação de defesa pelos requeridos (Selma
Roseli de Franca Shimizu ME e willian Machado). No mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Contestação e documentos apresentados às fls. 57/92 (ré:BV
FINANCEIRA S/A) . À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15
dias. Sem prejuízo, ciência à autora da certidão supra. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JANES KELLY
PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP), WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO
& LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1009687-80.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Equipo.Com Comércio,
Importação e Exportação Ltda - CARLOS NOVAIS DA SILVA PRODUÇÕES - EPP - Intimação das partes para que no prazo de
15 dias, manifestem-se quanto ao bloqueio mencionado as fls. Retro. No mais, no mesmo prazo, requeira o exequente o que for
pertinente. - ADV: RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ (OAB 290061/SP)
Processo 1011139-86.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Yamaha
Administradora de Consórcio Ltda - Alexandra de Oliveira Soares - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 73/77, providencie
a autora a exclusão dos honorários advocatícios equivocadamente incluídos nos cálculos de fls. 78/79, em que pese a
manifestação de fls. 75, penúltimo parágrafo. Intimem-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1011634-38.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Tiago Mota da Silva - Vistos. Fls. 183 - Observada a decisão de fls. 160, a fim de esgotar os
meios para citação do réu, expeça-se carta precatória na forma requerida pelo autor. Intimem-se. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1011808-47.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RHG Sociedade de Educação
Ltda Me - Adilson Gomes da Rocha - Vistos. Citado, o executado não comprovou o pagamento do débito. Assim, defiro a penhora
on line (fl. 146). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora
e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a
serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 147 (R$ 48.509,77) em contas bancárias e aplicações do
devedor (CPF nº 278.749.388-28) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência.
Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de
termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/
SP)
Processo 1012239-47.2016.8.26.0361 - Imissão na Posse - Posse - Igreja Samaritano Jesus O Bom Pastor Ministério Deus
Concosco - Clayton de Jesus Costa - - Crislene da Cruz Ferreira - Vistos. Antes de deliberar quanto à manifestação dos réus
acerca da sua ilegitimidade para ser parte neste feito, bem como o pedido da autora para alteração do polo passivo, traga a
autora cópia da certidão atual da matrícula do imóvel objeto desta ação, em 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP), ARLENE CRISTINA FERNANDES MACIEL (OAB 364422/SP)
Processo 1013208-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Francisco Silvio Mourao Martins - - Thaislaine de Queiroz Moraes - Woth Leiloeiro - - Emily Moreira da Silva - - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Diante do ofício de fls. 180/186 que aponta Marcelo Moureira como responsável pelo registro do
domínio “www.wothleiloeiro.com”, solicite-se à empresa “Google” informações quanto aos dados cadastrais (qualificação e
endereço) do proprietário do endereço de e-mail [email protected] Sem prejuízo, solicite-se à operadora Claro,
informações (qualificação e endereço) sobre o titular da linha telefônica nº (11) 98865-8236. Servirá a presente, por cópia
digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, providenciando os autores sua impressão e protocolamento
no prazo de cinco dias, comprovando-se nos autos. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1013526-74.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Comercial Ceagemc Centro de Abastecimento Geral de Mogi das Cruzes - Jorge dos Santos - Providencie o exequente o
comprovante de pagamento referente a guia da diligência do Oficial de Justiça de fls. 79, visto que o documento de fls. 80 tratase de mero agendamento. Prazo: 15 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1013656-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lilian Dayse Patrício
Rodrigues da Silva - Me - P.S.A. - Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados foram protocolados
tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o executado no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados. - ADV:
CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1014682-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jullyana Aparecida Gonçalves Sobrinho - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda-me - - Andreia Maria Suniga - - Ccb
Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. - - Claudio Cordeiro Barbosa - Sul América Companhia Nacional de Seguros Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício de fls. 276/309, bem como sobre fl. 315. Fls. 313/314: Aguarde-se a resposta por
15 dias. Após, havendo novo endereço, cite-se. Após, tornem conclusos para despacho. Intime-se. - ADV: DÉBORA DE SOUSA
(OAB 196167/RJ), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1015666-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.A. - Wilian Antonio Candido - - Celso Venino dos Santos - Vistos. Fls. 150 - Expeça-se carta precatória
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