TJSP 28/06/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
2015
TOLOMEI (OAB 33508/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP)
Processo 1005787-89.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aleze Indústria Têxtil Ltda. - V I S T O
S. Observa-se que o executado foi localizado e citado (fls. 249), deixando contudo transcorrer “in albis” o prazo para pagamento
e oferecimento de bens à penhora (art. 915, CPC); observa-se, contudo, que o executado apresentou embargos à execução
(nº 1004019-94.2019.8.26.0348), encontrando-se estes suspensos, conforme certidão de fls. 236. Não havendo decisão nos
autos dos embargos à execução deferindo efeito suspensivo à presente execução, defiro a penhora requerida. Providencie a
Serventia o cadastramento nesta execução do advogado constituído pelo executado nos autos dos embargos à execução. Para
possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições
financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao
valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema
BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado, conforme
dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada
ou não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso infrutífera a diligência, havendo
requerimento do exequente, recolhida a taxa necessária, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos do executado, via
Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado, via Infojud. Quanto à inclusão do executado
no cadastro de inadimplentes, por ora, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução. O pedido de indicação de bens
pelo executado será analisado após o resultado das pesquisas acima deferidas. Ao término de todas as diligências, retornem
conclusos. Int. - ADV: MATEUS BOFF (OAB 71981/RS)
Processo 1005872-17.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - GABRIEL JOSE
SANTOS CEGALA - CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRE - V I S T O S. Ante o retorno dos autos,
cumpra-se o V. Acórdão. Deverá a exequente observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, instaurando incidente
de cumprimento de sentença. (COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral
da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos
Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados,
Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que
no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as
orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;(...)”. Aguarde-se por trinta
dias a instauração do incidente. Após, deverá o Cartório proceder de acordo com o Comunicado supra referido (PARTE II ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PROCESSAMENTO NA UNIDADE JUDICIAL 4. ANOTAÇÕES DE TRÂNSITO EM JULGADO,
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO: Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de
prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a Serventia: a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial
lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”, para mantê-lo na situação “Em
Andamento” e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da
demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61614
- Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”).
b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação “Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa” para a
devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar
a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo
para a fila de “Arquivados”). 5. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CADASTRO DA PETIÇÃO: Requerido
o cumprimento de sentença por petição intermediária (Parte I, item 1 acima), no ato do cadastramento do pedido o sistema
adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. 6. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO
APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando de ação de conhecimento no formato
digital, arquivar os autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (...)”. Int. - ADV: ROSELI
CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1005994-88.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 810: Defiro.
O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando
o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 - “Impressão de informações do
Sistema BACENJUD”, do valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Efetuado o recolhimento, proceda-se à
consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base
de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos da Portaria nº 8.610/2012; a requisição de informações
na base de dados do DETRAN, via RENAJUD; e via SERASAJUD. A pesquisa via SIEL será apreciada após o resultado das
pesquisas acima deferidas. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1006617-89.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza dos Santos Roseli Alves Moreira Ferro - Vistos. Fls. 289: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do despacho de fls. 287.
Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1006743-42.2017.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edileuza Jovina de
Souza - Vistos. Fls. 80/81: Por ora, indefiro, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização da
requerida. Expeça-se ofício ao SCPC na tentativa de localização da requerida. Sem prejuízo, providencie a demandante cópia
da ficha cadastral atualizada da requerida fornecida pela JUCESP. Int. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/
SP)
Processo 1006957-67.2016.8.26.0348 - Monitória - Obrigações - Colégio Barão de Mauá Ltda - Vistos. Ante a instauração
do incidente de cumprimento de sentença (nº 1006957-67.2016/01), arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: DANIELLE
OLIVEIRA PINHEIRO WERNECK (OAB 336434/SP)
Processo 1006987-68.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls.129, MANIFESTE(M)-SE
O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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