TJSP 01/07/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
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COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000335-47.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Francisco
André Santiago Michelino - Vistos. Fls 121/122. : Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o
processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
aprovo a prestação de contas apresentada. Transitada em julgado, certificados os autos, expeça-se o necessário e arquivem-se.
P. R. I. - ADV: JULIANA DOS SANTOS TRINDADE (OAB 342887/SP)
Processo 1000341-20.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Posto 1 Abastecimento de
Combustível Ltda - Arxo Industrial do Brasil S/A - - Techposto Tecnologia Em Equipamentos Ltda - Sentença - genérica - y ADV: KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP), TATIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 289967/SP), LAUDELINO JOAO DA VEIGA
NETTO (OAB 20663/SC), LUIS ROGERIO BARROS (OAB 282946/SP)
Processo 1000423-17.2019.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vilson Carlos de Oliveira REGULARIZAÇÃO DE FILA - CONCLUSOS SENTENÇA - ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), PATRÍCIA DE
OLIVEIRA (OAB 364808/SP)
Processo 1000423-17.2019.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vilson Carlos de Oliveira
- Vistos. Fls.17: Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o processo extinto, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificados os autos,
expeça-se o necessário e arquivem-se. P. R. I. - ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA
(OAB 364808/SP)
Processo 1000479-84.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1001074-20.2017.8.26.0247) - Embargos à Execução Pagamento - Alexandre Gaspar da Ponte - - Andréa Maia Santos da Ponte - Yacamim Reserva e Residencial Ilhabela - Sentença
- genérica - y - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), FÁBIO DE ANDRADE (OAB 166698/
SP)
Processo 1000537-87.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Georg Allan Lowy - Carlos Eduardo Rodrigues - Fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos a procuração com
poderes de receber e dar quitação para expedição de guia de levantamento conforme sentença em fls. 66, no prazo de 5 dias. ADV: PEDRO ERNESTO SILVA PRUDENCIO (OAB 80783/SP), CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP)
Processo 1000564-07.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valter Luis Vittorazzo - Felipe Dias Vitorazzo - Paulo César Meneses Muniz - Vistos, 1 - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS ajuizada por FELIPE DIAS VITORAZZO, representado pelo seu genitor Sr. VALTER LUIZ VITTORAZZO contra PAULO
CÉSAR MENESES MUNIZ. Afirma que : “(...) No dia 19/11/2016 o menor supra qualificado, juntamente com seu colega Henrique
Azevedo Rocha retornavam para as respectivas residências a bordo de suas bicicletas. Num dado momento um veículo tipo
TOYOTA HILUX, cor prata, sem motivo aparente, atravessou a pista na contra mão e atingiu o menor FELIPE DIAS VITORAZZO
que foi arremessado da bicicleta. Após três indivíduos desceram do veículo, verificaram que o menor estava lesionado e que
necessitava de atendimento do SAMU chamando-o. Ato contínuo, os passageiros do veículo fizeram com que o Réu condutor
deixasse o local antes que a policia chegasse para evitar averiguações tipo bafômetro, documentação, etc... “ Requer: “(...)
Condenação o réu no pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 4.350,00 e por danos morais no importe
de R$ 10.000,00.” O réu compareceu nos autos apresentando contestação(fls.35/51). Alegou: “(...) Que o requerido guiava o seu
veículo na data e local do fato, quando foi surpreendido, repentinamente, com a travessia de um ciclista em manobra imprudente
e arriscada, que ao tentar cruzar de via, não dando ao requerido a oportunidade de desviar ou frear o veículo, não dando tempo
para evitar a colisão diante da repentina aparição do requerente e, requer o julgamento IMPROCEDENTE da presente Ação.”
Réplica a fls.62/63. Fls.64: Intimados a especificarem provas, o autor pugnou por prova testemunhal e pelo depoimento pessoal
do réu, o réu por sua vez, pleiteou a prova testemunhal. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os
demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 3. Presentes os pressupostos processuais
positivos, ausentes os pressupostos processuais negativos, existentes as condições da ação e inexistindo nulidades a serem
reconhecidas, declaro saneado o presente feito. 4. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 31/10/2019 às 17:30h. Apresentado rol de testemunhas, caso haja a
necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR,
nos termos do artigo 455 do CPC. 5. Defiro o depoimento pessoal do requerido, que deverá ser pessoalmente intimado para
comparecimento à audiência, constando no mandado expressamente a pena de confissão. Caso não obtida a intimação nos
termos acima, a parte que requereu os depoimentos deverá providenciar os meios necessários para as intimações (endereços,
custas, etc.), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. 6. Intime-se. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO
(OAB 216221/SP), MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP)
Processo 1000601-97.2018.8.26.0247 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Valquíria Cardoso Pinheiro de Oliveira - Manoel José de Santana - “Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ,
além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos
presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital,
devendo, assim, o vencedor, nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e
do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o devido protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal
providência, bem como para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, havendo notícia do início da ação
executiva/cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente (código 61615). No silêncio, certificados os autos, arquivemse provisoriamente (código 61614).” - ADV: OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP), OSWALDO MOREIRA ANTUNES
(OAB 41792/SP)
Processo 1000720-92.2017.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Shirley Mary Dronsfield Donadio
- - Andrea Dronsfield Donadio - “Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do
Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase de
cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor, nos termos do
art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar
o devido protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, bem como para eventual consulta
e extração de cópias pelos interessados, havendo notícia do início da ação executiva/cumprimento de sentença, arquivemse definitivamente (código 61615). No silêncio, certificados os autos, arquivem-se provisoriamente (código 61614).” - ADV:
RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP)
Processo 1000733-91.2017.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gilmar Caetano - “Nos
termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam
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