TJSP 01/07/2019 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
1493
Processo 0006251-83.2019.8.26.0320 (processo principal 3007750-61.2013.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Mário Sebastião Bilato - Vistos. Preliminarmente, intime-se a peticionária
para proceder ao recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo legal, por se tratar de incidente de cumprimento
de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, a título de honorários
advocatícios, em favor do procurador da parte autora. Com o depósito da diligência e estando apto o incidente, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial,
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, expedindo-se o instrumental
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça, devendo o ente público considerar os
cálculos apresentados pela exequente à pág.17. Certifique-se nos autos principais. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Sem prejuízo das determinações supra, torne sem efeito a petição e documento de pág.14/15. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB
213288/SP)
Processo 0006411-11.2019.8.26.0320 (processo principal 0006957-33.2000.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Claudia Helena V Camargo - Vistos. Certifique a serventia se o
incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como preenchidos os requisitos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de
sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de
exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no § 1odo art. 523não se aplica à Fazenda Pública”. Se positivo, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial,
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, expedindo-se o instrumental
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Certifique-se nos autos principais. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/
SP)
Processo 0006428-47.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009406-48.2017.8.26.0320) (processo principal 100940648.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Rodolfo Paulo Moscon de Moraes - - Breno Roland
Neto - Vistos. Preliminarmente, intime-se o exequente para proceder ao recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no
prazo legal. Com o depósito da diligência e estando apto o incidente, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se
intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para
consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Certifique-se nos autos principais. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRENO ROLAND NETO (OAB 263810/SP)
Processo 0007933-73.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004338-83.2018.8.26.0320) (processo principal 100433883.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Alvebi - Associação
de Locadoras de Veículos de Transporte de Passageiros - Vistos. Considerando a tramitação digital do processo principal,
recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e
nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar a autarquia estadual,
através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário
e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo
que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IDALICE SPINELI (OAB 365014/SP)
Processo 0008452-48.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006018-74.2016.8.26.0320) (processo principal 100601874.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Sergio Hiromitsu Sano - Vistos. Considerando
a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ
nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17,
devendo-se intimar pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do
Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA
SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), ALEXANDRE SANCHES BATISTA (OAB 341200/SP), BÁRBARA SANCHES
BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP)
Processo 0008455-03.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003047-48.2018.8.26.0320) (processo principal 100304748.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Ronise Isabel Cabrini - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Na forma do artigo 536, CPC, intime-se a Fazenda
Pública do Município de Limeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença
proferida às pág.197/201 dos autos principais, sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537,
ambos do Código de Processo Civil, inclusive com a apresentação dos documentos mencionados na inicial. Intime-se a ré, na
pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º