TJSP 01/07/2019 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
1505
serventia às fls. 110. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ROANNITTA GIMENEZ (OAB 371144/SP)
Processo 1014377-13.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1003760-57.2017.8.26.0320) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Viação Santa Cruz S/A - FAZENDA PÚBLICA DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. ADV: PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP), MARIANA
FRANCO DE SOUZA ROSSI (OAB 313800/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2019
Processo 0005631-08.2018.8.26.0320/01 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marcelo Bueno
Faria - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 0018590-17.1995.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Jose Maria Duarte Alvarenga Freire - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o incidente não está em termos, haja vista a
divergência existente em relação ao valor homologado pela r.Decisão de fls.88 do cumprimento de sentença e o apresentado
por este ofício Requisitório. Nada Mais. - ADV: ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP)
Processo 1500494-39.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Laminacao
Limeira Ind e Com Lt Me - Vistos. Fls. 155: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida
por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Não tendo sido noticiado efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, a qual deverá
apresentar o recálculo do débito, conforme determinado na decisão de fls. 145/149. Intime-se. - ADV: GERALDO SOARES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), PAULO CÉSAR MALINVERNI (OAB 327897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2019
Processo 0007560-13.2017.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Sinvalda Antunes Jorge
- C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento judicial nº 802/2019 no valor de R$ 3.327,15 em
favor da executada rep. por Dra. Rosana Aparecida Gachet. Nada Mais. (Providencie a retirada do mandado de levantamento já
expedido) - ADV: ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 0017682-51.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Limeira
Administracao de Bens Proprios Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 0019174-15.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Juros - Fabio Destefani Scarinci - Manifeste-se a
parte devedora quanto ao pagamento do ofício requisitório. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0501677-48.2005.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Antonio Luiz Mascarin - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento judicial nº 801/2019 no valor
de R$ 675,75 em favor do requerente. Nada Mais. (Providencie a retirada do mandado de levantamento já expedido) - ADV:
ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 0502760-60.2009.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Benedicto Celso Benicio - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento judicial nº 799/2019 no
valor de R$ 1.686,65 em favor do requerente. Nada Mais. (Providencie a retirada do mandado de levantamento já expedido) ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), GISELE PADUA DE PAOLA (OAB 250132/SP)
Processo 1001304-08.2015.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Lucas Eduardo
Sardenha - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento judicial nº 800/2019 no valor de R$
131,60 em favor do requerente. Nada Mais. (Providencie a retirada do mandado de levantamento já expedido) - ADV: LUCAS
EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 1011041-30.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1503147-43.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução
Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Banco Bradesco S.A. - Pelo que, ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução propostos por BANCO BRADESCO S.A em face da MUNICIPALIDADE DE
LIMEIRA. Custas e despesas processuais pelo embargante. Deixo de condenar o embargante no pagamento de honorários
advocatícios aos patronos do Município, ante a ausência de resposta aos embargos. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2019
Processo 0000915-45.2012.8.26.0320 (320.01.2012.000915) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Mastra Industria e Comercio Ltda - Vistos. A questão acerca da possibilidade da prática de atos constritivos em
face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, foi submetida ao regime dos recursos repetitivos pelo STJ,
sendo determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a “possibilidade da prática de atos constritivos, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º