TJSP 01/07/2019 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
1519
Geral do Estado de São Paulo - - PREFEITO MUNICIPAL DE LINS - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na
usucapião extraordinário ajuizada contra JOÃO CALSAVARI NETO, APARECIDA SUELI CAPITANI CALSAVARI e SUCESSORES
DE SERAPIÃO RIBEIRO DA SILVA E BELLIZA RIBEIRO DA SILVA para declarar o domínio de LUZIA OLIVEIRA ALVES RIBEIRO
sobre o imóvel descrito no memorial descritivo de fl. 91, uma vez que todos os requisitos exigidos pela lei foram regularmente
cumpridos. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para matricular em nome
dos autores os imóveis objetos da usucapião, com as formalidades das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
observado o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.331, de 25 de dezembro de 2002. Arbitro honorários advocatícios
nos termos do convênio DPE/OAB em 100% do valor (código 108) ao patrono da autora e à curadora especial (código 115),
expedindo-se certidões de honorários. P. R. I. e C. - ADV: FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP), BELINO GATTI
NETTO (OAB 75798/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0017781-59.2011.8.26.0322 (322.01.2011.017781) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alaide Eudalia de
Souza - - Jose Ventura Sobrinho - - Mitiyo Abe - - Francisco Luiz da Silva - - Celso Ricardo da Silva - - Aparecido Pereira
Joaquim - - Maria Aparecida Candido Cabanas - - Maria Aparecida da Silva Rodrigues dos Santos - - Leonor dos Santos Vieira
- - Daiane Mirian Moraes Leite - - Mariza Sitsuko Koga da Silva - - Ailton de Carvalho - - Maria Salete Dias - - Maria Aparecida
Salatini - - Luiz Berlato - - Regina Helena Teixeira - - Marilene Noronha de Campos - - Augusto Donizete Ferreira - - Joao Lucas
Alves de Mattos - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Cumpra-se o r. Despacho de fl. 990. Int. Nada mais. (Fl.990 Aguarde-se “ad cautelam” o julgamento definitivo da C.Superior Instância. Int. - ADV: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA
DE MELO (OAB 20670/PE), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2019
Processo 0004716-84.2017.8.26.0322 (processo principal 0010739-22.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Antonio Marangão Filho - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 101. Int. Nada mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1000398-70.2019.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Laercio Freitas da Costa
- - Maria Isabel de Lima Santos - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão de
Cartório de fl. 38. Int. Nada Mais. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1002746-61.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Geni Santana Cantario
- Centro de Atenção Integral À Saúde Cais Clemente Ferreira Em Lins - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Gileno
José Santana - Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência para internação em clínica
psiquiátrica, ajuizada por Geni Santana Cantário de seu irmão interditado Gileno José Santana, do qual é Curadora, contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Centro de Atenção Integral à Saúde “Clemente Ferreira de Lins, e argumentou em
suma, que seu irmão é portador de esquizofrenia paranoide CID 10 F 20.0, já esteve internado em instituições psiquiátricas
em Lins e em Botucatu, no ambiente familiar age com violência física e verbal, com necessidade de intervenção de força
policial, o que dificulta sobremaneira a necessária atenção e cuidados, necessitando de internação em hospital especializado
para que possa receber tratamento adequado. Pediu a concessão de liminar determinando a internação de Gileno no Hospital
Clemente Ferreira em Lins e com a petição inicial apresentou os documentos de fls. 14/59. O Dr. Curador Geral exarou parecer
favorável à internação (fls. 62/63). À vista da documentação apresentada, demonstrando as diversas internações de Gileno, bem
como as diversas condutas violentas perpetradas contra pessoas próximas, além de relatório médico-psiquiátrico, revelando a
necessidade de tratamento em regime de internação, e considerando ainda a gravidade dos fatos relatados na inicial, bem como
do parecer favorável do Dr. Curador Geral, antecipo os efeitos da tutela nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil
e determino a internação de Gileno José Santana no Hospital Clemente Ferreira em Lins, nos termos do Decreto nº 24.559/34
e da Lei nº 10.216/2001, sob pena da prática de crime de desobediência do Diretor do Hospital em caso de recusa, com a
advertência de que sua desinternação depende de autorização judicial. Considerando que o paciente é interditado e portadora
de esquizofrenia paranóide de forma contínua, oficie-se à OAB, subseção de Lins, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código
de Processo Civil, solicitando a indicação de advogado para ser nomeado seu Curador Especial. Uma vez feita a indicação e
nomeação do Curador Especial, cite-se o interditado na sua pessoa, com as advertências legais. Int. - ADV: ROSALINA BASSO
SPINEL (OAB 260428/SP)
Processo 1003130-97.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.S.M.G. - C.R.O.C. - Nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias ( movimentaçãoCód. nº 61615), arquivando-se definitivamente estes autos. Int. Nada Mais. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1003301-20.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - B. - R.T.L. - Vistos.
Defiro o pedido formulado pelo exequente à fl.278, expedindo-se Carta Precatória. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1003438-36.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - GISLAINE APARECIDA DE OLIVEIRA
ME - MARIA JOSÉ DE CARVALHO BISPO - No arquivo, aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Int. Nada mais.
- ADV: NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1003715-13.2018.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - N.J.A. Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 141/145, e, com fundamento no artigo 80, inciso IV, e 81, ambos do Código de Processo
Civil, aplico ao requerido a pena de litigante de má-fé e imponho-lhe multa de 10% sobre o valor atualizado da causa. No mais,
requeira o autor, no prazo de 15 dias, o que for de seu interesse ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005517-80.2017.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Youssif
Ibrahim Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, como
requerido à fl. 24/25, referente à honorários de sucumbência. No mais, manifeste-se a executada, no prazo de cinco (05 dias)
sobre o pedido de extinção do feito , formulado pelo exequente à fl.24. Int. - ADV: YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/
SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º