TJSP 01/07/2019 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
1569
Fundação Estadual criada pela Lei Estadual 5.918/60, a ela subsume-se a norma supra. Ademais, em recente decisão do E.
TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento 2012464-61.2019.8.26.0000, foi dado interpretação teleológica e axiológica, conforme
a Constituição, ao artigo 52, § ú. do CPC, no qual foi reconhecido que Ainda na esfera das consequências resultantes de uma
suposta “interpretação literal” do artigo 52, parágrafo único, do CPC de 2015, ocorreria figurar hipótese em que, demandando
candidato domiciliado em um dos municípios do Amazonas, por exemplo, para provimento de vaga em determinada carreira
pública do Município de São Paulo, verbi gratia, lograsse o administrado obter liminar na Justiça daquela unidade federativa,
cujo juízo estaria prevento para conhecer das demais ações, propostas em todo o País. Vale dizer, seria o Tribunal de Justiça do
Amazonas a arbitrar situações jurídicas relativas a concurso público instaurado no âmbito da Municipalidade de São Paulo, cuja
complexidade demandaria estrutura jurisdicional adequadamente dimensionada. Assim, afasto a preliminar de incompetência
relativa, mantendo-se os autos neste Juízo, conforme entendimento esposado pelo E. TJSP. A preliminar de prescrição
quinquenal também não merece guarida. Conforme exposto na petição inicial e em réplica, a autora somente teve ciências das
supostas irregularidades na prestação de contas, envolvendo a requerida, no dia 26/06/2013 por conta de denúncia recebida.
Ademais, ressalte-se que foi aberto Processo Administrativo a fim de apurar os fatos que chegaram ao conhecimento da autora,
respeitados os devido processo legal, ampla defesa e contraditório e, somente após decisão final administrativa que se pode
considerar o termo inicial da prescrição quinquenal, uma vez que a partir de então a requerida foi considerada devedora dos
valores descritos na petição inicial. Portanto, quer se veja pelo ângulo do recebimento da denúncia (junho/2013) quer se veja
pelo do processo administrativo (dezembro/2015) não há que se falar em prescrição quinquenal contra a fundação. Assim,
afasto a preliminar da prescrição. No mais, dou o feito por saneado. Tratam-se de duas ações distintas objetivando: na principal,
o ressarcimento de despesas com pesquisas científicas sob o fundamento de inconsistências na prestação de contas; e na
reconvenção, o direito à indenização por danos morais causados à imagem da requerida. Em prosseguimento, fixo como ponto
controvertido se Paty Karoll Picardi sempre desempenhou suas funções de forma satisfatória antes de janeiro/2017 e após este
período até sua demissão em maio/2018; em que local foram instalados os materiais para o projeto e se foram utilizados na
pesquisa; se houve sobra de material e estes foram restituídos à FAPESP e o modo de restituição; em que condições a requerida
desenvolveu a pesquisa nos anos de 2010 a 2012 considerando o fato de que mantinha vínculo empregatícios com a UNIP e
lecionava em Manaus; se houve solicitação da pesquisadora de autorização para dedicar-se a outras atividades profissionais.
Não estando presentes os requisitos do § 3º do artigo 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de
seu direito e à ré da existência de fato extintivo do direito do autor. Defiro a prova documental, autorizando a juntada de notícia
jornalística do FOLHAS, e demais documentos que as parte entenderem pertinentes. Defiro a prova oral, consistente na oitiva
de testemunha arrolada à fl. 513. Para tanto, expeça-se carta precatória, eis que a testemunha reside em Jundiaí. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 43462/BA), GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO (OAB
270454/SP), JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO (OAB 78988/SP)
Processo 1033951-13.2017.8.26.0053 - Ação Popular - Operações Urbanas Consorciadas - Evandro Guimaro Spinelli Aveiro Incorporações S/A - - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - - Prefeitura Municipal de São Paulo e
outro - Vistos. Fls. 9204: Ciência às partes da manifestação do nobre Perito Judicial, designando data para a vistoria no imóvel.
Int. - ADV: RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP), DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), DANIEL DE CAMARGO
JUREMA (OAB 127778/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP),
FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1037517-33.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Seavon Participações
e Gestão Ltda - Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - Dicaj - Prefeitura do Município
de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a impetrante. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se
de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já
ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca
do cumprimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA
(OAB 74178/SP)
Processo 1044983-78.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Usina Conquista do Pontal S/A e
outro - Vistos. Fls. 417/424: Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/
SP), FERNANDO CRESPO PASCALICCHIO VIÑA (OAB 287486/SP)
Processo 1046984-70.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lineu Ijano
Gonçalves - Vistos, etc. Fls. 303/307: Esclareça a FESP se a petição retro é embargos de declaração ou recurso de Apelação,
pois tanto o endereçamento quanto o pedido destoam do rol do artigo 1.022 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada
ou com o decurso, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES (OAB 170197/SP)
Processo 1047471-40.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - São Paulo Futebol
Clube - Vistos. Nos termos do comunicado 2.047/2.018 (DJE de 18.10.2018, fls. 02), deverá o patrono da parte proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Observe o patrono que não será autorizada a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso
de não preenchimento ou de preenchimento incorreto do formulário. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: FLORIANO PEIXOTO DE A MARQUES NETO (OAB 112208/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB
182496/SP)
Processo 1047518-70.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nereu Alves Campos
- Celso Rubens da Silva Gattass Filho - - Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês - IRSSL e outros - Vistos. Fls. 376
e 377: no prazo de 30 (trinta) dias, promovam os sucessores do autor a sua habilitação, nos termos do artigo 687 e seguintes
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO LUZ ALVES (OAB 333635/SP), ANDRE AZEVEDO
KAGEYAMA (OAB 277160/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1049249-11.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Otavio Augusto Tavares
Alves - Vistos. Intime-se o autor, por via postal, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Int. - ADV: ANA CAROLINA VARGAS RODRIGUES (OAB
215442/SP)
Processo 1049422-69.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Diego Dias Durão
e outro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Manifeste-se o autor, conforme já determinado às fls. 252, no prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido novamente in albis, ao arquivo, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º