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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 - Página 2040

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TJSP 01/07/2019 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

2040

Processo 1001486-41.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Marcos Antonio de Sousa
Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Junte o requerente cópia integral da Certidão de Tempo de Serviço.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1001512-39.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marcos Antonio Melgarejo
Concordia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 26/34, manifeste-se o requerente no prazo
de 10 (dez) dias.” - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO
(OAB 205738/SP)
Processo 1001527-08.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Edmilson Teixeira
Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 21/28, manifeste-se o requerente no prazo de
10 (dez) dias.” - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1001822-45.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcos Rogerio Zanon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Sobre a Contestação de fls. 21/30,
manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1001856-20.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliza
Regina Avanço Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Tendo em vista a tese firmada referente
ao Tema 106 do STJ, proferido no julgamento do REsp. 1.657.156/RJ, para apreciação do pedido de tutela, cumpra a parte
demandante os seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido
por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o
tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento
prescrito (cópias da últimas três declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção) e, c) existência de registro na
ANVISA dos medicamentos. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI
(OAB 341910/SP)
Processo 1003054-29.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aldemir Renato
Datrino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB
380176/SP)
Processo 1003442-29.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Aparecido
Roque da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual
execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº
438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, § 2º, inciso III, das Normas de Serviço. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 28.06.2019
RELAÇÃO Nº 0194/2019
Processo 0000371-02.2019.8.26.0356 (processo principal 1004660-29.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Orival de Martini 95873813868 - Leive Rafael Mendes Ribeiro Ami - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual
retorno da Carta Precatória expedida. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0002026-09.2019.8.26.0356 (processo principal 1003121-91.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miria Rocha de Abreu 28547927859 - João Guilherme Zilli - Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls.22, fica
a exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95 - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0002465-54.2018.8.26.0356 (processo principal 1002499-46.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miria Rocha de Abreu 28547927859 - Vanessa da Costa Salomão Gomes - Vistos. O nome da devedora já encontra
negativado, conforme se depreende às fls. 22 do presente feito. Expeça-se novo Mandado de Busca e Apreensão, intimandose a credora para providenciar os meios necessários à efetivação do ato. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB
230527/SP)
Processo 0003819-80.2019.8.26.0356 (processo principal 0008850-18.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - TASSIA AUTO POSTO LTDA - Mauricio Fernandes Marani - 1. Diante da inadimplência, aplico
multa de 10% sobre o valor da condenação. 2. Apresente o credor planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), JOAO MACHADO DE SOUZA NETO (OAB 49686/SP)
Processo 0005156-07.2019.8.26.0356 (processo principal 1000722-55.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alexandre Takashi Kikuchi - Me - Marlene Miguel - Defiro a realização de penhora “on line”. Elabore-se a minuta
para bloqueio de numerário via sistema BacenJud. Após 48 horas do protocolo, providencie-se a consulta das respostas das
instituições financeiras, juntando-se comprovantes. Int. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 0007040-08.2018.8.26.0356 (processo principal 1001332-57.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa 35096448835 - Evelin Tais Costa - Vistos. Em termos de prosseguimento, expeça-se
mandado para penhora de bens. A negativação requerida às fls.38 já se encontra efetivada (fls.33). Int. - ADV: GISELE TELLES
SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0010617-91.2018.8.26.0356 (processo principal 0002884-74.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - LAIRTON JOSÉ PICININI - CARLOS CÉSAR OLIVEIRA GONÇALVES - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o
exequente para cumprir o despacho de fls. 31, sob pena de extinção. Int. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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