TJSP 01/07/2019 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
2302
Aparecido dos Santos - Fl. 56: expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Após, intime-se o procurador, Dr. Fabricio
da Costa Nogales - OAB/SP 301.615 para que providencie o impressão da certidão expedida diretamente em seu escritório,
para os fins que entender de direito. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo entabulado pelas partes às fls. 50/52. Int.. ADV: EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000883-29.2019.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Adriano Henrique Moratta - - Alexandre Augusto Moratta - - Andrea Maria Moratta - Espólio de Antônio Gerber - Diante
da interposição de recurso de apelação por parte do requerente (fls.496/506) e pelo requerido (fls. 568/575), INTIMEM-SE as
partes, na pessoa de seus advogados, através do dje, para o oferecimento das contrarrazões. Após decorrido o prazo para
apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45, com as nossas homenagens, independentemente
da formação de autos suplementares. Int.. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1001017-56.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Aparecido
Fonseca - Banco Pan - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e
preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão,
mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SEVLEM GERALDO
PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1001050-46.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmandade de Misericórdia
do Hospital da Santa Casa de Monte Alto - Sistema Vida de Saúde - José Benedito Martins - Fls.43: Para análise do pedido de
inclusão do executado no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, necessário se aguardar o resultado da
diligência do exequente junto ao CRI, para se aferir se o devedor é proprietário de imóveis. Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1001115-12.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonaldo Pinheiro
Macedo Me - - Leonaldo Pinheiro Macedo - Bruna Botta - - José Rodrigues Vendramini - - Fiat Administradora de Consórcios
Ltda - Fls. 323/324: defiro. Reitere-se o OFICIO ao ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA,
solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se foi dado efetivo cumprimento ao quanto determinado
na sentença prolatada às fls. 229/237 destes autos, ou seja, transferência do consórcio, Grupo 10456, cota 162, em definitivo
para os requeridos Bruna Botta, portadora do R.G: 44.620.130-3 e inscrita no CPF n.º 363.912.658-46 e Jose Rodrigues
Vendramini, portador do C.P.F. n.º343.497.118-13. Consigno, outrossim, que a transferência deverá ser promovida em face do
corréu JOSÉ RODRIGUES VENDRAMINI, brasileiro, inscrito no CPF n.º 343.497.118-13, residente e domiciliado atualmente à
Rua Professor Ana Ramos de Carvalho, nº 101, Bairro Nova Jaboticabal, Jaboticabal-SP, CEP: 14.887-038. Servirá o presente
despacho, assinado digitalmente, como ofício à empresa. O presente despacho/oficio deverá ser impresso pelo advogado da
parte autora, diretamente em seu escritório e instruído com cópias de fls. 296 e 325/327 dos autos, com comprovação nos autos
do encaminhamento ao respectivo destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Intimese. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), ANDREA TATTINI
ROSA (OAB 210738/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001264-37.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0000076-33.2009.8.26.0073 - Vara Única do Foro Distrital de Flórida Paulista) - Banco do Brasil S/A - José Reinaldo
Bertolo - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fl. 26, remeta-se esta Carta Precatória à Comarca de Pirangi-SP para
integral cumprimento do ato deprecado. Deverá o requerente providenciar o recolhimento das diligências respectivas. Int.. ADV: JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP)
Processo 1001291-20.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Weg Cestari Redutores e
Motorredutores S/A - Dgrau Logística e Transportes Ltda - Fls. 59/60: Proceda o Auxiliar do Juízo a inclusão do nome do
procurador do requerido, DR. NILSON CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB/SP 372.310, para as futuras intimações referentes ao
presente feito, através do dje. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Decorrido o
prazo, informem as partes eventual formalização de acordo, independentemente de nova intimação. Observado, no entanto, que
o prazo para contestação flui da data da audiência de tentativa de conciliação, conforme preceitua o artigo 335, inciso I, CPC.
Int.. - ADV: NILSON CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 372310/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1001547-60.2019.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000024-10.2019.8.26.0272 - Juízo de Direito
da 2 ª Vara) - Luiz Antonio da Costa - Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Cepêra Ltda - Diante dos termos da certidão
de fls.07, solicite a Serventia junto ao R. Juízo Deprecante, via e-mail, a senha de acesso ou cópias da petição inicial, a fim
de possibilitar o cumprimento do ato deprecado com a citação da requerida. Após, cumpra-se, servindo-se esta de mandado. A
seguir, devolva-se a presente deprecata à Comarca de origem com as nossas homenagens. Int. - ADV: CARMEN CRISTINA DA
COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP)
Processo 1001821-29.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Carlos Aparecido Vital - 1- Fl. 157: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que a parte exequente indique bens
penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos,
independentemente de nova deliberação judicial. Int.. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001855-96.2019.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha
Gonsalves Empreendimentos Imobiários - Ltda - Tiego Braian Martins Santana - Vistos. Com fulcro no caput, do artigo 562,
do CPC, designo Audiência de Justificação para o dia 23 de julho de p.f., às 9:45 horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a)
a comparecer na audiência supra, acompanhado de eventuais testemunhas que deverão comparecer, independentemente de
intimação. Cientifique-se a parte requerida que o prazo para apresentação da contestação, que é de 15 (quinze) dias, iniciarse-á da intimação do despacho que conceder ou negar o pedido liminar, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 564,
do CPC, ou a partir da data da audiência acima designada, caso o requerido a ela não compareça. Providencie o advogado da
autora o comparecimento de seu constituinte ou preposto, regularmente identificado, bem como da testemunha arrolada à fls. 08
na audiência acima designada. Int. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1003134-54.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda. Me - Deyvid
Giovany Covre - Diante do pedido de fl.76, CITE-SE o requerido, através de carta com ar e mão própria, junto ao endereço
indicado à fl.62, para os termos da ação em epígrafe, disponibilizando a ele senha para acesso aos autos, ficando advertido do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, através de advogado, sob pena de serem presumidas como verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADILSON
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