TJSP 01/07/2019 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
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212787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001967-76.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Geraldo
Conciani - Bala Cerealista Ltda - Trata-se de ação de reparação de danos morais e morais causado em acidente de trânsito
cumulada com lucros cessantes, contestada, na qual informam as partes a realização de transação para por fim à demanda.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado, constante da petição de
fls. 604/606 e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas devidas. Honorários
advocatícios resolvidos na avença. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB
143895/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/
SP)
Processo 1001990-56.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Espólio de Jacintho Ferreira
e Sá - - Espólio de Maria de Lourdes Carvalho Ferreira e Sá - - Fábio Carvalho Ferreira e Sá - Loteamento Águas do Eloy - Eloy Chequer Junior e outros - Urge, primeiramente, regularizar o cadastro do processo. A ação foi ajuizada pelos espolios
de Jacinto Ferreira e Sá e de Maria de Lourdes carvalho Ferreira e Sá, representados pelo inventariante nomeado. Assim,
indevida a inclusão do nome do inventariante na condição de autor, posto que somente representante dos espólios. O contrato
social e petições apresentados pela ré Hitesa apontam nome empresarial (fls. 115/118) já devidamente anotado no cadastro,
não obstante a divergência que se afere da petição inicial (fls. 01, in fine), a esta altura superada. Quanto à subsistência, no
cadastro, do nome “Loteamento Águas do Eloy”, deve a serventia proceder a correta e necessária anotação/exclusão, em
face da decisão de fls. 211, de acolhimento de emenda à exordial, e o comparecimento nos autos, às fls. 164/178 e 230/243,
dos sucessores do proprietário do loteamento, já contestando a ação. Por fim, anote-se, de forma correta, a representação
processual de fls. 110 e 244/246. Após regularizados, retornem. Intimem-se. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB
178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), GILBERTO
JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP)
Processo 1002103-39.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agrosul - Comércio
e Armazenamento de Cereais Ltda - Votorantim Cimentos Ltda/ Votorantim Cimentos S.a. - Providencie a requerente a despesa
pertinente para cumprimento da citação/postal. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 1002137-82.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo César Gasparoto - Gilberto
Francisco de Paula - Diga o Exequente sobre a pesquisa Bacen. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1002291-32.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.F. Fls. 51/52: defiro. Preparem-se os autos para bloqueio total do bem clausulado junto à autoridade de trânsito através do sistema
RENAJUD. Incontinenti, proceda-se a pesquisa de endereços do réu, nos sistemas referidos. Após, cientifique-se a autora do
resultado da providência e aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002304-36.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Sérgio Luiz - - Sônia
Aparecida Messias Luiz - Banco Bandeirantes S/A e outro - Aos Autores para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no
prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (Art. 485, III do CPC). - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB
304021/SP)
Processo 1002471-24.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A - Renato J.
Batista Informática - ME - Diga o Exequente sobre a pesquisa Bacen. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP)
Processo 1002676-77.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Carlos Gabriel Mardegan Mello - Autos com vista ao requerente para manifestação acerca da contestação
apresentada pelo requerido às fls. 56/63. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ANITA PAULA PEREIRA
(OAB 185112/SP)
Processo 1002832-09.2017.8.26.0417 - Monitória - Cheque - Hospital de Olhos Oeste Paulista Ltda - Antonio Carlos Zanuto
e outro - Diga o Exequente sobre a pesquisa Bacen. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1002986-83.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Sergio Roberto Diniz - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 26: mantenho a decisão de fls. 23 em seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1003002-37.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - I.F.C.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 52, no prazo legal. - ADV: FERNANDO FERRARI
VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1003134-31.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nair Medaglia
de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, ofertado pelo Banco do Brasil, na
ação de cumprimento de sentença para cobrança de expurgos inflacionários, decorrentes de planos econômicos, ajuizada por
Nair Medaglia de Oliveira. Decido. Defiro a produção de prova pericial requerida (fls. 138/140). Para tanto, nomeio perito judicial
Renato dos Santos Botelho, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como para estimar seus honorários
periciais, os quais serão suportados pelo Impugnante. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, no prazo de cinco (05) dias. Após, com a estimativa da verba, se concorde, ao impugnante para depósito judicial, no
prazo de quinze dias. Com a comprovação, ao perito nomeado para ultimação da perícia, o qual deverá cientificar as partes
e eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 474 do CPC). Assinalo o prazo de
trinta dias para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo. Entregue o laudo e liberado os honorários periciais, mediante
expedição de mandado de levantamento, digam as partes, em quinze dias. Por fim, não sendo requerida a produção de outras
provas, retornem conclusos para prolação de decisão. Intimem-se. - ADV: LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003238-86.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cledimilton Souza Bonfim - Edson de Souza e outro - Cumpra o autor, integralmente, o despacho de fls. 26, apresentando a
planilha pormenorizada do débito. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. - ADV: AMANDA
CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 1003238-86.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cledimilton Souza Bonfim - Edson de Souza e outro - Nos termos do artigo 62 da Lei nº 12.112/2009, cite-se os locatários para
responderem aos pedidos de rescisão e de cobrança, consignando-se as advertências legais e que, no prazo de contestação,
que é de 15 (quinze) dias, poderão efetuar o pagamento do débito atualizado independentemente de cálculo, mediante depósito
judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação, juros de mora, custas processuais
e honorários advocatícios convencionados no contrato em 20% sobre o montante devido. Ficam os réus cientes, também que,
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