Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 - Página 3129

  1. Página inicial  > 
« 3129 »
TJSP 01/07/2019 - Pág. 3129 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

3129

PAGAMENTO DE SEU DÉBITO JUNTO AO AUTOR, já atualizado no valor de R$ 11.346,77, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento desta intimação, sob pena de prosseguimento da EXECUÇÃO, com a penhora de bens, na forma da
lei. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP), SIDNEI MACHUCA (OAB 295964/SP), ANTONIO FERNANDO
COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
Processo 0012134-77.2019.8.26.0007 (processo principal 1016505-04.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Eduardo Veríssimo Chaves - Shopping Center Eldorado Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora
para preencher o formulário. Após, expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da parte credora e, se o caso e estiver
assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Para depósito(s) efetuado(s) a partir de 01/03/2017, expeça-se MLE(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também
em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá
seu crédito conforme a opção que fizer no Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que
poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se
baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP), ANTONIO
FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), SIDNEI MACHUCA (OAB 295964/SP)
Processo 0013619-15.2019.8.26.0007 (processo principal 0000075-91.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana dos Santos Gomes Bezerra - UNIESP - União das Instituições Educacionais do
Estado de São Paulo LTDA - OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir
a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença, no prazo e sob pena da multa previstos na sentença. Nada
Mais. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LEONARDO DE MATOS CAVALHEIRO (OAB 403436/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0014303-37.2019.8.26.0007 (processo principal 0023462-38.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Beatriz do Carmo Silva Antunes - Amico Saúde LTDA - Vistos. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER:
intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença,
no prazo de 10 dias, sob pena da multa prevista na sentença. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS (OAB 211014/
SP), ANNE VIEIRA FERREIRA (OAB 405751/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0014348-12.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Stricagnolo - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em cumprimento à determinação contida
no processo, encaminhei os autos para expedição de Certidão de Honorários, em favor do(a) Defensor(a) Dativo(a), nos termos
do Convênio DPE/OAB. Nada Mais. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARCELO PEREIRA
POMBO (OAB 372194/SP)
Processo 0014401-22.2019.8.26.0007 (processo principal 0007781-91.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TRANSUNIÃO TRANSPORTE S/A - Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: faça-se a conta de liquidação, SEM
incluir a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC , e intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no
prazo de quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias,
certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10%
prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos
financeiros via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a
parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na
declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA:
esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art.
53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: WELLINGTON AURELIANO DOS SANTOS (OAB 383142/SP), MAURICIA LUCIA DE
OLIVEIRA BORGES (OAB 268815/SP)
Processo 0014401-22.2019.8.26.0007 (processo principal 0007781-91.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TRANSUNIÃO TRANSPORTE S/A - Intimação do(a)Requerido(a) para EFETUAR O PAGAMENTO DE
SEU DÉBITO JUNTO AO AUTOR, já atualizado no valor de R$ 3.981,67, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
desta intimação, sob pena de prosseguimento da EXECUÇÃO, com a penhora de bens, na forma da lei. O depósito judicial
deverá ser efetuado à disposição do Juizado Especial Cível VII - Itaquera, preenchendo-se respectivo formulário pela Internet
no site do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando “Portal de Custas - Emissão de Guias Depósito Judicial”, efetuando a seguir pagamento, eletronicamente, ou diretamente em qualquer agência da rede bancária
credenciada. Nada Mais. - ADV: WELLINGTON AURELIANO DOS SANTOS (OAB 383142/SP), MAURICIA LUCIA DE OLIVEIRA
BORGES (OAB 268815/SP)
Processo 0017986-19.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dellar Serviços Empresariais Ltda e outros - Vistos. O processo não está em termos para julgamento. Verifica-se que a
ré FEDERAÇÃO PRO MORADIA DO BRASIL, não foi citada para a audiência. Em consequência, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA e determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o
andamento processual em relação a ré mencionada. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Int. - ADV: LAZARO ROSA DA
SILVA (OAB 117070/SP)
Processo 0019073-10.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa
pereira Dos Santos Dias - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre as
informações dos correios/oficial de justiça de que que não foi possível a localização do(a) réu(ré) no endereço fornecido, sob
pena de extinção. Intimado(a) ainda de que a audiência anteriormente designada foi cancelada . Nada Mais. São Paulo, 26 de
junho de 2019. Eu, ___, Gisele Postilhone de Oliveira - ADV: TÂNIA REIS ZONTA (OAB 254679/SP)
Processo 0027052-23.2018.8.26.0007 (processo principal 0020825-17.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na decisão de f. 28/30, determinou-se ao executado que efetuasse
o crédito da quantia de R$ 389,30, na próxima fatura do cartão de crédito do autor, no prazo de quinze dias, comprovando nos
autos. Além disso, fixou-se multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer, determinando-se o depósito
nos autos, também no prazo de quinze dias. Ocorre que, o executado não cumpriu qualquer das determinações, limitando-se
a juntar o documento de f. 35, que é o mesmo já juntado nos autos a f. 08. Assim, pelo descumprimento da determinação de
efetuar o crédito da quantia de R$ 389,30 na fatura do cartão do autor, já fixada multa de R$ 2.000,00, determino a penhora onPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo