TJSP 01/07/2019 - Pág. 3129 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
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PAGAMENTO DE SEU DÉBITO JUNTO AO AUTOR, já atualizado no valor de R$ 11.346,77, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento desta intimação, sob pena de prosseguimento da EXECUÇÃO, com a penhora de bens, na forma da
lei. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP), SIDNEI MACHUCA (OAB 295964/SP), ANTONIO FERNANDO
COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
Processo 0012134-77.2019.8.26.0007 (processo principal 1016505-04.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Eduardo Veríssimo Chaves - Shopping Center Eldorado Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora
para preencher o formulário. Após, expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da parte credora e, se o caso e estiver
assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Para depósito(s) efetuado(s) a partir de 01/03/2017, expeça-se MLE(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também
em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá
seu crédito conforme a opção que fizer no Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que
poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se
baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP), ANTONIO
FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), SIDNEI MACHUCA (OAB 295964/SP)
Processo 0013619-15.2019.8.26.0007 (processo principal 0000075-91.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana dos Santos Gomes Bezerra - UNIESP - União das Instituições Educacionais do
Estado de São Paulo LTDA - OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir
a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença, no prazo e sob pena da multa previstos na sentença. Nada
Mais. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LEONARDO DE MATOS CAVALHEIRO (OAB 403436/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0014303-37.2019.8.26.0007 (processo principal 0023462-38.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Beatriz do Carmo Silva Antunes - Amico Saúde LTDA - Vistos. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER:
intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença,
no prazo de 10 dias, sob pena da multa prevista na sentença. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS (OAB 211014/
SP), ANNE VIEIRA FERREIRA (OAB 405751/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0014348-12.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Stricagnolo - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em cumprimento à determinação contida
no processo, encaminhei os autos para expedição de Certidão de Honorários, em favor do(a) Defensor(a) Dativo(a), nos termos
do Convênio DPE/OAB. Nada Mais. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARCELO PEREIRA
POMBO (OAB 372194/SP)
Processo 0014401-22.2019.8.26.0007 (processo principal 0007781-91.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TRANSUNIÃO TRANSPORTE S/A - Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: faça-se a conta de liquidação, SEM
incluir a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC , e intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no
prazo de quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias,
certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10%
prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos
financeiros via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a
parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na
declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA:
esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art.
53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: WELLINGTON AURELIANO DOS SANTOS (OAB 383142/SP), MAURICIA LUCIA DE
OLIVEIRA BORGES (OAB 268815/SP)
Processo 0014401-22.2019.8.26.0007 (processo principal 0007781-91.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TRANSUNIÃO TRANSPORTE S/A - Intimação do(a)Requerido(a) para EFETUAR O PAGAMENTO DE
SEU DÉBITO JUNTO AO AUTOR, já atualizado no valor de R$ 3.981,67, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
desta intimação, sob pena de prosseguimento da EXECUÇÃO, com a penhora de bens, na forma da lei. O depósito judicial
deverá ser efetuado à disposição do Juizado Especial Cível VII - Itaquera, preenchendo-se respectivo formulário pela Internet
no site do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando “Portal de Custas - Emissão de Guias Depósito Judicial”, efetuando a seguir pagamento, eletronicamente, ou diretamente em qualquer agência da rede bancária
credenciada. Nada Mais. - ADV: WELLINGTON AURELIANO DOS SANTOS (OAB 383142/SP), MAURICIA LUCIA DE OLIVEIRA
BORGES (OAB 268815/SP)
Processo 0017986-19.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dellar Serviços Empresariais Ltda e outros - Vistos. O processo não está em termos para julgamento. Verifica-se que a
ré FEDERAÇÃO PRO MORADIA DO BRASIL, não foi citada para a audiência. Em consequência, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA e determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o
andamento processual em relação a ré mencionada. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Int. - ADV: LAZARO ROSA DA
SILVA (OAB 117070/SP)
Processo 0019073-10.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa
pereira Dos Santos Dias - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre as
informações dos correios/oficial de justiça de que que não foi possível a localização do(a) réu(ré) no endereço fornecido, sob
pena de extinção. Intimado(a) ainda de que a audiência anteriormente designada foi cancelada . Nada Mais. São Paulo, 26 de
junho de 2019. Eu, ___, Gisele Postilhone de Oliveira - ADV: TÂNIA REIS ZONTA (OAB 254679/SP)
Processo 0027052-23.2018.8.26.0007 (processo principal 0020825-17.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na decisão de f. 28/30, determinou-se ao executado que efetuasse
o crédito da quantia de R$ 389,30, na próxima fatura do cartão de crédito do autor, no prazo de quinze dias, comprovando nos
autos. Além disso, fixou-se multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer, determinando-se o depósito
nos autos, também no prazo de quinze dias. Ocorre que, o executado não cumpriu qualquer das determinações, limitando-se
a juntar o documento de f. 35, que é o mesmo já juntado nos autos a f. 08. Assim, pelo descumprimento da determinação de
efetuar o crédito da quantia de R$ 389,30 na fatura do cartão do autor, já fixada multa de R$ 2.000,00, determino a penhora onPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º