TJSP 01/07/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
3485
José Antonio Agostinho - Via Varejo S/A - Intimação da parte requerida para comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais, prazo 15 dias, valor R$ 173,02 - Em guia DARE-SP, código 230-6. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 331237/SP)
Processo 1011759-31.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. Mahfuz Ltda - Defiro o pedido
formulado a fls. 100/101. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC,
pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854
do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado,
pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá
desde logo ser liberado. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1011759-31.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. Mahfuz Ltda - Fica a parte
exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 105/106).
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1011877-02.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Junior de Oliveira Dias
- Lojas Cem S/A - - Pernambucanas Financiadora S/A Credi - - Comércio de Roupa J.d. Eireli - - Radical Vest - Feitas essas
considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS em face de LOJAS CEM S/A, o
que faço para: (a) declarar inexistente e inexigível o débito cobrado pela ré R$ 3.110,40 (fls. 16); (b) condenar a ré a pagar ao
autor a importância de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP)
desde o arbitramento e juros moratórios (1% ao mês) desde a data do evento danoso [data da disponibilização da inscrição].
Torno definitiva a liminar. Comunique-se desde já. Em razão da sucumbência, condeno a ré Lojas Cem S/A a pagar 1/3 das custas
e das despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação,
ex vi do art. 85, § 2º, do NCPC. Ainda, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS em face
de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, o que faço para: (a) declarar
inexistente e inexigível o débito cobrado pela ré R$ 1.226,41 (fls. 16); (b) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$
5.000,00, a título de indenização por dano moral, com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) desde o arbitramento e
juros moratórios (1% ao mês) desde a data do evento danoso [data da disponibilização da inscrição]. Torno definitiva a liminar.
Comunique-se desde já. Em razão da sucumbência, condeno a ré Pernambucanas Financiadora S/A a pagar 1/3 das custas e
das despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação,
ex vi do art. 85, § 2º, do NCPC. Por fim, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS em
face de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MODA SURF WEAR - ME, o que faço para: (a) declarar inexistentes e inexigíveis os
débitos cobrados pela ré R$ 250,06, R$ 249,97, R$ 249,97, R$ 250,00 e R$ 250,00 (fls. 16); (b) condenar a ré a pagar ao autor
a importância de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP)
desde o arbitramento e juros moratórios (1% ao mês) desde a data do evento danoso [data da disponibilização da inscrição].
Torno definitiva a liminar. Comunique-se desde já. Retifique-se o polo passivo da demanda (fls. 120). Em razão da sucumbência,
condeno a ré Maria de Lourdes Oliveira Moda Surf Wear ME a pagar 1/3 das custas e das despesas processuais, bem como os
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do NCPC. P.R.I.C. ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), JOAQUIM MANHAES
MOREIRA (OAB 52677/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB
262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1012223-50.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.S.S.D.E.S. - Fica a parte
exequente ciente de que: 1. A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 106/108);
2. Houve bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD (fls. 109/110). 3. A pesquisa de declaração de
imposto de renda restou negativa pelo sistema Infojud (fls. 111/113) 4. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em
termos de prosseguimento da execução. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012727-56.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Donizete de Lima Tomaz
- Marcelo Santos de Oliveira - ( ) Ofício de fls. * à disposição da parte * para impressão e demais providências cabíveis. (X)
Carta Precatória de fls. 119/120 à disposição da parte autora para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo
de 15 dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP), JOAO SANCHEZ
POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP)
Processo 1013626-25.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Frutas, Verduras e Legumes
Sugano Ltda - Vistas dos autos ao autor para apresentar protocolo do ofício fl. 172, prazo 05 dias. - ADV: ROBERTA KAZUKO
YAMADA (OAB 304194/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 1014904-61.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s)
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1016491-84.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.S.S. - A.S. - Feitas
essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por PAULO SHIGUEO SUYAMA em face de ANDRÉ
TADASHI SAIKI. Em razão da sucumbência, condeno o autor a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC,
guardados os limites inerentes à gratuidade processual. P.R.I. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB
358566/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP)
Processo 1018578-76.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luciana da Silva Correia Itau Unibanco Holding S.A. e outro - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de obrigação
de fazer aforada por LUCIANA SILVA contra ITAU SEGUROS S.A (polo passivo retificado a fls. 53) para determinar ao réu que
faça a entrega à autora do DUT, bem assim a comunicação para o Departamento de Trânsito da ordem de desbloqueio do bem
relativo tão somente ao gravame de arrendamento mercantil, não alcançando esta ordem nenhuma outro bloqueio que tenha
sido efetivado pela Autoridade de Trânsito. Improcedente o dano moral. Tutela de urgência mantida Por conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora decaiu de parcela
mínima do pedido, de modo que o réu arcará com as custas, despesas processuais e verba honorária devida ao advogado da
autora que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Transitado em
julgado arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE
CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 367579/SP), GLAUBER JOSEPH ALVES JULIANO (OAB 338172/SP)
Processo 1019711-56.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
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