TJSP 02/07/2019 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
1207
Processo 0009684-67.2010.8.26.0302/01">0009684-67.2010.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0009684-67.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Alex Sandro Gomes Altimari - Antonio Donizete Ferrari Bocaina Me - Vistos. I - Petição
de fls. 204/205: tratando-se de execução de verba honorários, providencie a Serventia a retificação do polo ativo, anotando-se
o advogado Dr. Alex Sandro Gomes Altimari. II - Petição de fl. 210: suspendo o andamento da execução por um ano (suspenso
também o prazo da prescrição. Após, não havendo indicação de bens penhoráveis, nem manifestação da parte exequente,
passará fluir o prazo prescricional, com o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §2º e 4º, do Novo Código
de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉ LOTTO GALVANINI (OAB 179646/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP),
EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP), JOÃO OTÁVIO CANHOS (OAB 399350/SP)
Processo 0009700-21.2010.8.26.0302 (302.01.2010.009700) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Alfredo Luiz
Trevisan - - Isabel Cristina Menezes Trevisan - - Devair Joel Rodrigues - - Ede Schiavo Trevisan - Indústria e Comércio de
Calçados Donna Donna Shoes Ltda Epp - Vistos. I - Os requerentes Alfredo Luiz Trevisan, Devair Joel Rodrigues e Izabel
Cristina Menezes Trevisan realizaram a alienação da respectiva parte ideal do imóvel a terceira estranha à lide; de qualquer
modo, o coautor Ede Schiavo Trevisan não participou do negócio apontado. Assim, incide na espécie o disposto no art. art.
109, caput, do novo Código de Processo Civil, a saber: “aalienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título
particular, não altera a legitimidade das partes”. II - Intime-se o Perito nomeado à fl. 136 para que manifeste concordância sobre
a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias; em aceitando, requisite-se a reserva de honorários, tendo em vista que a parte autora
é beneficiária da assistência judiciária Apresentados quesitos pelas partes (fls. 139/141 e 143/145), deverá o perito designar
data e hora para a realização da perícia, cientificando, em sequência, as partes, por meio de publicações. O laudo deverá ser
entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data designada. Entregue o laudo, digam as partes no prazo comum de quinze dias. Int.
- ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), VIVIANE REGINA VOLTANI
(OAB 185704/SP)
Processo 0009785-51.2003.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Susan Carol Bassani - Carlos Gilberto Ribeiro Autos aguardando manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB
148079/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP)
Processo 0009812-87.2010.8.26.0302 (302.01.2010.009812) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Manoel Messias
da Silva - Francisco Manoel da Silva - - Maria Jose da Silva - JOSE FRANCISCO DA SILVA - Vistos. Aditado o plano de partilha
(cf. fls. 183/185), manifeste-se o Partidor Judicial. Em seguida, vista à Fazenda Estadual, para o mesmo fim. Int. - ADV: PAULO
SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 0009821-78.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009821) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Loka Jaú Ltda Guimarães Metalurgica e Construções Ltda - Vistos. Ofício de fl. 236: noticiada a arrematação judicial do veículo de propriedade
do executado (FORD F4000, placa BZN-4744), providencie o exequente, em 10 (dez) dias, a baixa da anotação premonitória
realizada no prontuário do referido bem, comprovando nos autos em sequência, nos termos do art. 828 do novo Código de
Processo Civil. Int. - ADV: MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/
SP), CRISTIANE NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 135755/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 0009880-37.2010.8.26.0302 (302.01.2010.009880) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Edson Reinaldo Sabaine - Município de Mineiros do Tietê - Intimação para o executado: aguarda recolhimento das custas finais
apuradas, conforme certidão de fl. 536 dos autos, no prazo de quinze dias. - ADV: ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/
SP), NICELENA DE FATIMA CESARIN (OAB 107942/SP), PAULO CEZAR RISSO (OAB 91224/SP)
Processo 0009944-47.2010.8.26.0302 (302.01.2010.009944) - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Sistema de Ensino
Fundamental Ltda Epp - Miriam Fernanda de Souza - Aguarda manifestação da parte autora, no prazo de cinco dias (AR com
resultado negativo). - ADV: LUCIANE CRISTINE LOPES (OAB 169422/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Processo 0010001-17.2000.8.26.0302/01">0010001-17.2000.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0010001-17.2000.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Romeu Sancinetti - Maria Morales Oliva Bilches - Autos aguardando manifestação da
parte exequente sobre o cumprimento do acordo homologado à fl. 309. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB
96098/SP), ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 0010209-15.2011.8.26.0302 (302.01.2011.010209) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento de
Direitos Creditórios Não Pdronizados - NPL 1 - Keli Cristiane de Sousa Calçados Me - Autos com vista à parte requerente em
razão da juntada das respostas das pesquisas eletrônicas de endereço às fls. 249/251 e 253 (conforme r. despacho de fl. 248).
Nada Mais. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/
SP)
Processo 0010230-54.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Javep Veiculos Peças e Serviços Ltda - T
Asakawa e Cia Ltda - Vistos. Petição retro: proceda-se conforme parte final da decisão de fl. 101. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E
PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 0010297-24.2009.8.26.0302 (302.01.2009.010297) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Diego Mosso Marangon - Aguarda manifestação da parte autora, no prazo de cinco dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), VILMA LUCIA GROSSI DELLA TONIA
(OAB 142538/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0010455-16.2008.8.26.0302 (302.01.2008.010455) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Prevê Ensino Ltda - Paulo Roberto Ormelese - Providencie a Serventia a correção da numeração dos autos, a partir de fls. 227,
inclusive. Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0010869-67.2015.8.26.0302 (processo principal 0009911-23.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Anthero Bueno Netto - Aguarda manifestação da
exequente no prazo de cinco dias (penhora negativa; descrição de bens nos autos). - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO
(OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0010980-37.2004.8.26.0302 (302.01.2004.010980) - Outros Feitos não Especificados - Wanderley Lacerda
Rodrigues - - Alessandra Maria Rodrigues - Vistos. Fl. 36: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: FABIANA SILVESTRE
DE MOURA (OAB 322388/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0010998-92.2003.8.26.0302 (302.01.2003.010998) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A e outro - Silvia Vaucher Me - - Silvia Vaucher - Vistos. Petição de fls. 367/368: ultrapassado o prazo
pleiteado, vista à parte exequente. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011328-26.2002.8.26.0302 (302.01.2002.011328) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
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