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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 - Página 2197

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TJSP 02/07/2019 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2840

2197

Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1000659-42.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Euripedes Raminelli
Francisco Junior - Comunico que encontra-se designado o dia 14 de agosto de 2019 (quarta-feira), às 13h00, para realização
de perícia médica no autor(a), a qual realizar-se-á, no local denominado PAS-II, situado na Rua Abílio Duarte, S/N, Bairro São
Francisco - Vila do Ricardo - Miguelópolis/SP. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1000768-56.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nathyelli Vitória Antônio
Gama - - Tainara Antonio Alves - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl. 39/40 com o seguinte dispositivo:- Vistos. Concedo
a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No caso em tela, a autora pretende, a título de antecipação
de tutela, o pagamento de benefício previdenciário de auxílio-reclusão. Contudo, inviável o deferimento deste pleito, diante da
inexistência de prova inequívoca do quanto inicialmente narrado, eis que, por prova inequívoca, deve-se entender aquela que
não permite dúvidas ou equívocos, bem como aquela que não depende de outras provas a serem produzidas. Na análise dos
autos, verifica-se primeiramente a falta de condição de dependência, eis que, a princípio, não restou demonstrada. Ademais,
consta que o Sr Wanderson encontra-se no regime semiaberto, o que desautoriza, em tese, a concessão do benefício, na forma
da Lei 8.213/1991. Posto isso, indefiro o pedido de tutela provisória pelos fundamentos amiúde coligidos. Cite-se o requerido.
Outrossim, oficie-se à Autarquia solicitando informações, em dez dias, acerca de eventual benefício requerido/concedido em
nome do segurado recluso Wanderson Gama da Silva, bem assim a relação dos salários de contribuição, devendo a Serventia
fazer constar no expediente, todos os dados de qualificação do mesmo. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000835-55.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Luiz Ferreira
- Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000835-55.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Luiz Ferreira - Ato
ordinatório - INSS - intimação eletrônica automática - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000835-55.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Luiz Ferreira - Os
autos encontram-se com vista ao INSS para apresentação das razões finais nos termos do art. 364, § 2 do CPC. Prazo 15 dias.
- ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000868-79.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jurandir de Matos Silva
- Vistos. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender oportuno em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP)
Processo 1000909-12.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eduardo da Cruz Silva Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação com Proposta de Acordo de fl. 150/158. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 1000909-12.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eduardo da Cruz Silva
- Manifeste-se a Autarquia Previdenciária acerca do Relatório Social de fl. 161/175. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB
310806/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000909-12.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eduardo da Cruz Silva Manifeste-se a parte autora acerca do Relatório Social de fl. 161/175. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 1000912-35.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adrielli Cristina Rezende
Lopes - Em que pese as alegações do I.Defensor e sua discordância da conclusão estampada no laudo pericial carreado ao
feito, quer me parecer impertinente os pedidos de fls.202/208. Ademais, consoante se extrai dos autos não foi só o perito
nomeado que considerou a autora capacitada para suas atividades, eis que o INSS às fls.46, também em perícia realizada na
autora não vislumbrou qualquer incapacidade laborativa, razões pelas quais, indefiro o pedido de fls.202/208. No mais, declaro
encerrada a instrução, devendo as partes apresentar seus memoriais no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA
(OAB 310806/SP), ELAINE CHRISTINA MAZIERI (OAB 264901/SP), ALMIR FERREIRA NEVES (OAB 151180/SP), MARCO
ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000912-35.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adrielli Cristina Rezende
Lopes - Intimação do INSS acerca da r. Decisão com o seguinte dispositivo:- Vistos. Em que pese as alegações do I. Defensor
e sua discordância da conclusão estampada no laudo pericial carreado ao feito, quer me parecer impertinente os pedidos de
fls.202/208. Ademais, consoante se extrai dos autos não foi só o perito nomeado que considerou a autora capacitada para suas
atividades, eis que o INSS às fls.46, também em perícia realizada na autora não vislumbrou qualquer incapacidade laborativa,
razões pelas quais, indefiro o pedido de fls.202/208. No mais, declaro encerrada a instrução, devendo as partes apresentar seus
memoriais no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), ALMIR FERREIRA NEVES (OAB
151180/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), ELAINE CHRISTINA MAZIERI (OAB 264901/SP)
Processo 1000922-11.2018.8.26.0352 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Juliano Mendonça Jorge
- - Natanael Silva Gomes - - Dimas Mauricio Ferreira - - Leandra Barbosa Moura - - Moura Empreendimentos e Turismo Ltda e
outros - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando-se que não houve atribuição de
efeito suspensivo (fls. 1.088/1.090), cumpra-se a decisão de fls. 1.041/1.047. Int. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO
(OAB 135176/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/
SP), LEANDRA BARBOSA MOURA (OAB 120740/SP), JOSÉ CARLOS DE MELO (OAB 355532/SP)
Processo 1000933-11.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NERCI
MOREIRA DA COSTA - Vistos. Oficie-se ao INSS para cancelamento do benefício implantado - fls.88 nº 41/180.388.073-0,
considerando-se os termos do v.acórdão proferido. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000933-11.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NERCI
MOREIRA DA COSTA - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl. 163 com o seguinte dispositivo:- Vistos. Oficie-se ao INSS
para cancelamento do benefício implantado fls.88 nº 41/180.388.073-0, considerando-se os termos do v.acórdão proferido.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000944-69.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kelen Ferreira Agrela Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há nulidades. Afasto a preliminar de inépcia da inicial por falta de interesse de agir, visto que é assegurado àquele que
pretende ver seus direitos resguardados, recorrer-se ao Judiciário, e a própria contestação ofertada está a caracterizar a
intenção da requerida de não reconhecer o direito da autora administrativamente. Dou o feito por saneado. Defiro as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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