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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 - Página 2893

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TJSP 02/07/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2840

2893

ADVOGADO : 388846/SP - Helen Santos Oliveira
EXECTDO
: Comercial de Carnes Quality Garcia S Ltd
VARA:1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2019
Processo 0002382-51.2019.8.26.0405 (processo principal 0036014-54.2008.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO. - Vistos. *Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor
contra o despacho de fls. 103/104 alegando que a autarquia não pode ser intimada pelo artigo 513, § 2º e sim pelo artigo 535
ambos do CPC. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Dou-lhes provimento, para que a autarquia seja
intimada para cumprimento da obrigação de quantia certa, com base no artigo 535 dO Código de Processo Civil, portanto não
mantenho os termos do referido despacho. Int. Osasco, 11 de junho de 2019. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB
104455/SP)
Processo 0002719-40.2019.8.26.0405 (processo principal 1002834-78.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pagamento Indevido - Antonio Mairton de Souza - - Ana Lucia Silva de Castro Souza - IBÉRIA INCORPORADORA
IMOBILIARIA 02 SPE LTDA - Despacho: *Vistos. *Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato
a ser demonstrado, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. Osasco, 12
DE JUNHO DE 2019. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), NADIA BARCELOS NEGOV (OAB 361234/SP), CAIQUE
VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0002868-36.2019.8.26.0405 (processo principal 3028856-18.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - OSWALDO LINO BIANCHI. - Vistos. *Fls. 39: tendo em vista a
dificuldade do exequente em inseir o nome da executada, no sistema, torno sem efeito o despacho de fls. 38. Providencie o
cartório a inserção da parte passiva. Após, torne os autos conclusos. Int. Osasco, 10 de junho de 2019. - ADV: JOSE OMAR DA
ROCHA (OAB 110324/SP), LENISVALDO GUEDES DA SILVA (OAB 122365/SP)
Processo 0005974-74.2017.8.26.0405 (processo principal 4000590-04.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Mixkit - Comércio, Importação e Exportação Ltda.M e outro - Vistos.
*Fls. 109: suspendo a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. - ADV:
LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0007596-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1009198-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Hélio Pedro Micheli - Sandra Brito Costa Micheli - Prossiga-se nos autos de cumprimento de
sentença nº 0007597-08.2019 , dando-se baixa no presente incidente. Int. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB
206970/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
(OAB 356301/SP), ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 375441/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
Processo 0013189-33.2019.8.26.0405 (processo principal 0029482-69.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JOSÉ BARBOSA DA SILVA FILHO. - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos.
*Fls. 1/7: já há um cumprimento de sentença de nº 0029482-69.2005.8.26.0405, portanto cancele-se a distribuição destes
autos, arquivando-os. Int. Osasco, 11 de junho de 2019. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), BENILDES
SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP)
Processo 0013645-85.2016.8.26.0405 (processo principal 1012071-44.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - SEVERINA FLORENTINA DE SOUZA SANTANA. - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento das
custas no valor de R$ 30,00, código 434-1. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0014124-73.2019.8.26.0405 (processo principal 1019914-94.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - CONDOMINIO NOVA ESPERANÇA - Souza Camargo Prestação de Serviços Ltda - Vistos. Na forma do
artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar
como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a
expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno
desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá
a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do
débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome
do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento
das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão
do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O
reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade
de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente
execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno
que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.
Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para
pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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