TJSP 02/07/2019 - Pág. 390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
390
RELAÇÃO Nº 0305/2019
Processo 0000631-49.2019.8.26.0269 (processo principal 1001581-46.2016.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ARMINDA SALDANHA PRESENÇA - Considerando o depósito dos valores,
objeto da presente execução (fls. 57/58), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II,
do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a)
autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 07 dos autos principais. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP)
Processo 0001618-85.2019.8.26.0269 (processo principal 1007373-44.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Mauro Sérgio Remualdo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução (fls. 54/55), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para
levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 16.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP),
RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001710-63.2019.8.26.0269 (processo principal 1003049-11.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isolda Maria Vieira Saboia - Considerando o depósito dos valores, objeto da
presente execução (fls. 74/75), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC.
Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e
de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 11. Sem prejuízo, determino que os causídicos tragam os atos
constitutivos da sociedade CARAM, SILVA E TREVIZANO - ADVOGADOS ASSOCIADOS de forma a comprovar o vínculo com
os outorgados. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/
SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0001801-56.2019.8.26.0269 (processo principal 1001668-70.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Liz Maria Coelho de Almeida Moraes - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente
execução (fls. 92), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos
de custas. Transitada em julgado, expeça-se alvarás para levantamento da importância, em favor do(a) autor(a) do presente
incidente, observando-se que se trata de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 0001801-56.2019.8.26.0269 (processo principal 1001668-70.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Liz Maria Coelho de Almeida Moraes - Fls. 95/97 - aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
proferida a fl. 93. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 0002113-32.2019.8.26.0269 (processo principal 1005087-59.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Roberto Penha Filho - Considerando o depósito dos valores, objeto da
presente execução (fls. 46/47), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC.
Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e
de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 17. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0002295-18.2019.8.26.0269 (processo principal 1000736-43.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Josefina Coelho Monteiro Gomes - Considerando o depósito dos valores,
objeto da presente execução (fls. 36/37), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II,
do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a)
autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 14. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0002728-22.2019.8.26.0269 (processo principal 1003861-53.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Ismael Rodrigues de Campos - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente
execução (fls. 91/92), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos
de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu
advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 08. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: IOVANI BRANDÃO TINI JUNIOR (OAB 220562/SP)
Processo 0003579-61.2019.8.26.0269 (processo principal 1009052-16.2016.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Roseli Corrêa - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente
execução (fls. 61/62), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos
de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu
advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 05 dos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: JOSE HENRIQUE PEIRETTI (OAB 228642/SP)
Processo 0004711-56.2019.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5016165-55.2017.4.03.6100 - 24ª Vara Federal
Cível - 1ª Subseção Judiciaria) - Caixa Economica Federal - Fl. 111 - defiro a dilação do prazo por mais 15 dias pra cumprimento
do determinado a fl. 109. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0010465-13.2018.8.26.0269 (processo principal 1001957-61.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Antonio Francisco Xavier - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução (fls. 62/63), julgo
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas. Transitada em
julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), observando-se
os poderes outorgados a fl. 12 dos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 0011212-60.2018.8.26.0269 (processo principal 1002301-76.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Francisco Farias - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 110 e 114 - aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0012132-34.2018.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Aparecida
Camargo Santos - Vistos. Ante o informado a fl. 68, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a
baixa e arquivamento do presente incidente. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0012132-34.2018.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Alexandre Miranda
Moraes - Vistos. Ante o informado a fl. 76, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa e
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