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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 - Página 2080

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TJSP 03/07/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2841

2080

O pedido de tutela de urgência (antecipada) para que as requeridas substituam as carteiras de identificação para o autor e sua
esposa, bem como que seja prestado o serviço médico hospitalar nos termos do contrato juntado nestes autos não pode ser por
ora deferido porque não há - ao menos em sede de cognição sumária e não exauriente - demonstração de ter o autor cumprido
sua parte, na forma do artigo 476 do Código Civil, nem tampouco se sabe se houve alterações no referido contrato ao longo da
contratação (aliás, nem se pode dizer com exatidão se o instrumento contratual foi juntado em sua integralidade), haja vista a
longeva duração do ajuste. A questão é complexa e é necessário que se dê início ao contraditório e à ampla defesa antes de
se proferir qualquer decisão neste sentido. No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o
dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1009536-41.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.G. - Vistos. Defiro ao autor a prioridade de tramitação, nos termos da Lei 10.741/2003 e artigo 1048, I, do CPC. Anotado.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para o feito ser alocado no sub fluxo de registros públicos. Após, abra-se vista ao MP. Int.
- ADV: SUIAN CRISTINE SIMÃO BUISSA (OAB 382392/SP)
Processo 1009566-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ruth Lopes de Faria
- Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. (Faculdade Aldeia de Carapicuiba) - - Associação de Ensino Superior
de Nova Iguaçu - Unig - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. O pedido de tutela de urgência
(antecipada) não pode ser deferido porque neste momento de cognição sumária não restou demonstrada a probabilidade do
direito invocado pela autora. Com efeito, o cancelamento do registro do diploma efetuado pela UNIG foi determinado pelo
respectivo órgão fiscalizador (MEC), em sede administrativa, cujo ato, até prova em contrário, possui presunção relativa de
legalidade e veracidade, não se podendo, pois, afasto-lo em sede de tutela de urgência. Outrossim, não se sabe até aqui porque
a segunda requerida não teria providenciado o registro do diploma junto à outra instituição de ensino, como pretende a autora.
É necessário, pois, dar-se início ao contraditório, antes de se proferir qualquer decisão nestes sentido. No mais, considerando
que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é
- pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem
qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC,
sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas
a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
GILVAN ANTUNES DE CASTRO (OAB 397049/SP)
Processo 1009590-07.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Michael Francisco
dos Santos - Vistos. Determino ao embargante a correção do cadastro processual para inclusão do embargado RENATO
CONSOLMAGNO no polo PASSIVO, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo acima e sob pena de indeferimento, emende o embargante a inicial
para dizer se Thalita Compolina Galvão também é parte neste feito, haja vista a procuração e documento de fl. 17, e também
os contratos de fls. 21/35, caso em que o patrono deverá igualmente inclui-la no cadastro processual eletrônico, na forma
acima determinada; bem como para juntar nestes autos as peças processuais relevantes à compreensão e deslinde destes
embargos, notadamente a procuração outorgada ao embargado nos autos da ação principal, para fins de citação, e a decisão
que determinou a constrição sobre o bem objeto desta ação. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
410952/SP)
Processo 1009591-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cheve Distribuidora de Auto Peças
Ltda. - Lugo Technik Ltda Epp - O endereço fornecido às fls. 51 para citação refere-se à “estrada”, razão pela deverá parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a diligência do oficial de justiça, sendo que para o ano de 2019 o valor é: Capital:
03 UFESPs = R$ 79,59 por ato; Interior: 03 UFESPs = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só
de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27. - ADV: MARCELA MENEZES BARROS (OAB 260479/SP), DANIELE
FERREIRA DA SILVA (OAB 340026/SP)
Processo 1009610-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TRANSPORTADORA
TRANSLECCHI LTDA - Arnaldo Peixoto Transportes - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Companhia Mutual de
Seguros - Em liquidação Extrajudicial - HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 969/970 para, com fundamento no art. 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação no que toca aos honorários
sucumbenciais devidos aos patronos do corréu Arnaldo Peixoto Transportes. Considerando não haver no presente caso interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a
parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga (última em 10/10/2019) - independentemente
de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os
autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento, quanto ao objeto do acordo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), ELIZANDRA BURATTI (OAB 344001/SP),
FERNANDA ELAINE HUBER (OAB 16615/SC), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 1014349-48.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Jacinto - Cred System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ciência à parte contrária acerca da interposição dos recursos de apelação
(fls.133/141 - p/autora e fls.142/154 pelo requerido). Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado
intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as
questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de
quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar
contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente
de juízo de admissibilidade. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/
SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1014445-63.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Altamir Pereira
de Melo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, quanto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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