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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 - Página 210

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TJSP 03/07/2019 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2841

210

Ante a certidão negativa de fls. 133, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na
inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006230-20.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo
Oliva - Maria Helena de Aquino e outro - Vistos. Fls. 135: Manifeste-se, a parte exequente, sobre as informações prestadas pela
contadoria judicial, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS
SANTOS (OAB 235326/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB
184479/SP)
Processo 1007023-27.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Norquina Produtos Químicos Ltda EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA - Nelson Garey - Vistos. A aprovação do plano de recuperação, nos autos de recuperação
judicial da empresa executada, constituiu-se título executivo judicial, que deverá servir de embasamento para execução
de seu crédito, em ação própria, caso a exequente não receba o valor naqueles autos. Ressalte-se que a inclusão de seu
crédito naqueles autos, ensejará a extinção da presente execução, por perda do objeto. Assim, providencie, a exequente,
em trinta dias, a juntada aos autos de certidão de objeto e pé atualizada, referente ao processo de Recuperação Judicial n°
1005008-92.2014.8.26.0278, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, onde conste o deferimento
da recuperação judicial da empresa executada, a aprovação do plano de recuperação e a inclusão do crédito discutido nestes
autos no plano de recuperação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE
ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1007616-56.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Fls. 275/280: Pela simples leitura dos fundamentos invocados pelo embargante, é possível constatar que estes
embargos visam, na verdade, a alteração da sentença embargada, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022, do CPC. Vêse, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do embargante, no caso, a reforma da aludida sentença
e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la. A adequação
recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO
DE CONHECER os embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009110-19.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - 1- Providencie, a parte autora, o recolhimento de diligências de oficial de justiça para tentativa de citação
pessoal, tendo em vista o AR negativo de fls. 97. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1009604-73.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Administração, Locações e Participações C. Linares Ltda - Unitcon Artefatos de Metal Eireli - - Marco José Origuela e outro Ante a apelação apresentada, aguarde-se o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER
MUNHOZ (OAB 195566/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP)
Processo 1010429-17.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Vistos. 1- Tendo em vista a resposta às ordens protocolizadas pelo Juízo junto aos sistemas Infojud e Renajud,
aguarde-se manifestação da parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1010485-21.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O postal de fls. 90 foi recebido por pessoa diversa ao destinatário, não
havendo, portanto, certeza de que a citação da parte ré foi efetivada. Considerando que a parte ré não compareceu a Juízo,
há dúvida de sua inequívoca ciência a respeito da presente demanda, haja vista a disposição contida no art. 248, §§ 1º e 2º,
do NCPC, o que, futuramente, pode ser causa de alegação de nulidade de sua citação e, por conseguinte, de todo o processo.
Nestes termos, para evitar futura nulidade processual de relevante consequência para a validade desta ação, determino que se
proceda nova citação, agora mediante oficial de justiça. Expeça-se o necessário, devendo, para tanto, a parte autora recolher
as diligências de oficial de justiça, necessárias para cumprimento do ato, em trinta dias. Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010958-36.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1- Ante a devolução das cartas de citação (motivo: “mudou-se”), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
informar endereço suficiente à citação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização
do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011121-16.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agemim Comércio de Embalagens de
Papel e Papelão Ltda. - Manifeste-se a exequente acerca do AR devolvido negativo (executada desconhecida no local). - ADV:
FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1011133-30.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Vértice - fls.67/71
Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1011466-50.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vera Lucia da Silva Devanir Donadoni e outro - Vistos. Expeça carta precatória para intimação do credor fiduciário, da penhora de fls. 93, conforme
determinado naquele despacho. Ainda, expeça-se mandado para avaliação do veículo penhorado às fls. 93, devendo, para
tanto, a parte exequente recolher as diligências de oficial de justiça necessárias, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: JULIANA BARBOSA DOS SANTOS ALBERTO (OAB 206032/SP), JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP)
Processo 1011498-84.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1007128-96.2017.8.26.0248) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Darci de Oliveira - - Vilma Ancini de Oliveira - Banco do Brasil S/A Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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