TJSP 03/07/2019 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
2597
Processo 1001637-80.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - João de Melo Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARDOSO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/
SP)
Processo 1001638-65.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Gratificação Natalina/13º Salário - Valdeci Casque dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - intimem-se as partes sobre o teor da Informação - DEPRE. - ADV: AMAURI MUNIZ
BORGES (OAB 118034/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001639-50.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - Valdeci Casque dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. A despeito da inclusão pelo exequente de tarja
referente à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, não se trata de pessoa detentora deste benefício (fls. 17). Anote-se. Int. ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001640-35.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Gratificação Natalina/13º Salário - Valdeci Casque dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. A despeito da inclusão pelo
exequente de tarja referente à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, não se trata de pessoa detentora deste benefício (fls.
17). Anote-se. Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001641-20.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - Valdeci Casque dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. A despeito da inclusão pelo exequente de tarja
referente à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, não se trata de pessoa detentora deste benefício (fls. 17). Anote-se. Int. ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001643-87.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - Ariosvaldo Borges de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARDOSO - intimem-se as partes sobre o teor da Informação - DEPRE. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP),
JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001647-27.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - Cláudio José de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. A despeito da inclusão pelo exequente de tarja
referente à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, não se trata de pessoa detentora deste benefício (fls. 17). Anote-se. Int. ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001648-12.2017.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Fernando Kleber
Tavares Gerin - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. A despeito da inclusão pelo exequente de tarja
referente à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, não se trata de pessoa detentora deste benefício (fls. 15). Anote-se. Int. ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001649-94.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - Fernando Kleber Tavares Gerin - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. A despeito da inclusão pelo exequente de tarja
referente à prioridade prevista no Estatuto do Idoso, não se trata de pessoa detentora deste benefício (fls. 18). Anote-se. Int. ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALISA SANTANA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2019
Processo 0000360-75.2019.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Marilsa Ribeiro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
o fim de condenar o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO no pagamento ao autor da quantia de R$ 100,00 (cem reais),
corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga, bem como juros de mora a partir da citação.
Quanto aos índices, em vista da R. Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Min. Relator do RE 870947/SE em 25.09.2018
concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração lá opostos (tema 810 do STJ), aplicam-se as disposições da Lei
n.º 9.494/97 (com as alterações da Lei n.º 11.960/09), observando-se que posterior alteração do decidido pelo Excelso Pretório
será objeto de análise em eventual cumprimento de sentença a fim de se evitar prejuízo ao credor. Em consequência, JULGO
EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. A sentença de primeiro grau proferida no âmbito
do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica
subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P.I. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
CASA BRANCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ALFREDO DE ANDRADE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO BORTOLETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º