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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 - Página 3485

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TJSP 03/07/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2841

3485

decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001263-16.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1006801-17.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata Travassos dos Santos - Supermercado Novo Cuca de Praia Grande Ltda. - 1.
Segue resultado (bloqueio positivo) do Bacenjud. Segue, no mesmo documento, ordem de desbloqueio da constrição excessiva,
nos termos do art. 854, §1°, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte executada por publicação desta decisão, salvo
se não tiver procurador constituído nos autos, caso em que deverá ser intimada pessoalmente. 3. Apresentada manifestação da
parte passiva, conclusos para decisão. 4. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindose o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora.
- ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP)
Processo 1001274-45.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Geraldo Pereira - Manifeste-se a parte ativa, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV:
MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1001582-18.2018.8.26.0477 - Imissão na Posse - Aquisição - Hermano Rodriguez Carvalhal - - Sabrina Castro da
Costa Carvalhal - Vistos. 1. Fl. 109: INDEFIRO. A dificuldade na localização do acionado não justifica a antecipação dos efeitos
da tutela pretendida. 2. Excepcionalmente, diante das diligências infrutíferas realizadas, defiro o pedido de citação por edital,
devendo a minuta ser elaborada pela serventia. 3. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos
do art. 231, IV, do CPC, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 4. Tendo em vista que,
pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital em jornal
local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 5. Após a elaboração minuta, intime-se a
parte ativa para providenciar o recolhimento das custas pertinentes, caso não as tenha recolhido por antecipação. 6. Efetuado o
recolhimento, publique-se o referido edital no Diário Oficial, bem como intime-se a parte ativa para promover a publicação a que
se refere o item “3”, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nulidade. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1001585-36.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Palm
Jumeirah - Vistos. Promova a serventia as pesquisas via INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, visando à obtenção de endereços da
parte passiva. Efetivadas as pesquisas, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se por 30(trinta) dias. Após, arquive nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA
(OAB 199887/SP)
Processo 1001882-82.2015.8.26.0477/01">1001882-82.2015.8.26.0477/01 (apensado ao processo 1001882-82.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Carlos Nucci - - Wilza Angrade Aguilar - Francisco Pereira Sefarim - 1. Segue resultado (bloqueio parcial
- R$ 10,39) do Bacenjud. 2. Ante a irrelevância do montante constrito frente ao crédito perseguido nos autos, de acordo com o
artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio dos valores. 3. Segue a ordem de desbloqueio pelo sistema
Bacenjud. 4. Fls. 161/162: Promova a serventia pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s)
via INFOJUD, bem como pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Tendo em vista a gratuidade de justiça concedida aos
exequentes, pesquise-se, ainda, bens imóveis da parte passiva via ARISP. 5. Efetivadas as pesquisas, dê-se ciência e vista
das declarações ao credor, se regular a representação processual, o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento,
indicando bens passíveis de constrição, se houver, no prazo de 15 dias, contados da intimação do resultado. 6. ANOTE-SE que
em caso positivo, o resultado da pesquisa INFOJUD deverá ser juntado aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de
justiça, conforme provimento CG nº 21/2018. 7. Persistindo o interesse na penhora de direitos possessórios, providencie a parte
ativa cópia da matrícula atualizada do bem, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias. 8.
Decorridos os prazos assinalados na presente, no silêncio, ARQUIVEM-SE. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/
SP), PAULO IVO DA SILVA LOPES (OAB 315760/SP)
Processo 1001947-72.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisca Paradiso - Vistos.
EXPEÇAM-SE cartas para citação da parte passiva nos endereços indicados às fls 91. Intime-se - ADV: VALERIA APARECIDA
DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1002159-93.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bbello Educação Ltda Faculdade de Praia Grande - Manifeste-se a parte ativa, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 05 dias.
- ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1002192-83.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Arjonas Construtora e
Incorporadora Ltda. - Arrabal Engenharia e Comércio Ltda - Representante Legal - Vistos. Abra-se conclusão dos autos ao MM.
Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Daniel Ribeiro de Paula. Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA
(OAB 225856/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP)
Processo 1002192-83.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Arjonas Construtora e
Incorporadora Ltda. - Arrabal Engenharia e Comércio Ltda - Representante Legal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Extingo a ação, por consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, o
vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa
atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Em caso de ser o vencido beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos
5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Não vislumbro má-fé senão argumento incompatível com a fundamentação, rejeito o
pedido d e pagamento dos honorários contratuais do vencedor, visto que o pedido deveria ter sido formulado em reconvenção
e finalmente deixo de encaminhar oficio à OAB, podendo o causídico ou a parte exercerem livremente o direito de petição no
âmbito administrativo, composta a lide e esgotada a atividade jurisdicional. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido
em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), VALÉRIA BETTINI DE
ANDRADE (OAB 177576/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP)
Processo 1002399-87.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos. Determino, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento
dos presentes autos, assentada a inexistência atual de bens passíveis constrição. Por oportuno, consigno que eventual pedido
de desarquivamento deverá ser instruído com prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos
para realização de novas pesquisas, diante das já efetuadas nos autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP)
Processo 1002469-02.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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