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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 1086

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 1086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

1086

JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), PAULA CRISTINA
PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), MICHELLE VIANNA
PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005726-05.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005726) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Leonor Corazza Martinez - Evandro Rogerio Lança - - Mauricio Pires de Oliveira - - Katia Alexandra da Silva de
Oliveira - Sociedade Imobiliária Ailton Caseiro Ltda - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistas dos autos ao executados para: ( X )
recolher, em 15 dias, as custas devidas ao Estado (230-6),no valor de R$ 154,96, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), PAULA CRISTINA PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
NAME (OAB 146913/SP)
Processo 0005826-47.2018.8.26.0302 (processo principal 1006415-56.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Instituição Toledo de Ensino - Aguarda exequente providenciar
o recolhimento da taxa referente a pesquisa junto ao sistema solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, na guia do Fundo de
Despesas do TJSP, código 434-1. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0005927-94.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005927) - Procedimento Comum Cível - Guarda - Edinei Antonio Batista
de Oliveira - Marli Soares Santos - Vistos. Diante da não localização pessoal do requerente para assinar o termo de guarda
definitivo, devido a alteração de seu endereço sem comunicar o Juízo, e estando os presentes autos já transitado em julgado,
remetam-se os presentes ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CASSIA AVANTE SERRA (OAB 253218/SP)
Processo 0006095-57.2016.8.26.0302 (processo principal 0017596-81.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Condomínio - Juarez Leonardo Mendes de Almeida Godoy Filho - Maria Cristina Pires de Campos Godoy - - Maria de Fatima
Pires de Campos Godoy - - Haydee Pires de Campos Godoy Valvasori - - Gladstone Valvasori - Fls. 173: Manifestem-se as partes
sobre a manifestação do perito com relação ao valor de seus honorários periciais. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE
ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), JOAO BATISTA DE MIRANDA PRADO NETO (OAB 44298/SP), ALESSANDRO GREGORI
TIROLLO (OAB 197559/SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP), JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA
GODOY FILHO (OAB 171225/SP)
Processo 0006095-57.2016.8.26.0302 (processo principal 0017596-81.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Condomínio - Juarez Leonardo Mendes de Almeida Godoy Filho - Maria Cristina Pires de Campos Godoy - - Maria de Fatima
Pires de Campos Godoy - - Haydee Pires de Campos Godoy Valvasori - - Gladstone Valvasori - Mandado de levantamento n.
280/2019 expedido à disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV: JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/
SP), JOAO BATISTA DE MIRANDA PRADO NETO (OAB 44298/SP), JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY
FILHO (OAB 171225/SP), CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), ALESSANDRO GREGORI
TIROLLO (OAB 197559/SP)
Processo 0006286-44.2012.8.26.0302 (302.01.2012.006286) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Bozo Indústria e Comércio de Chapas e Perfilados Ltda Epp - - José Carlos de Pieri - Vistas dos autos ao
exequente para: (x) outros: providenciar a juntada de planilha atualizada do débito bem como recolhimento da taxa necessárias
para realização da pesquisa. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0006432-75.2018.8.26.0302 (processo principal 1000419-77.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Em prosseguimento, defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD , o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, providencie a serventia no prazo de 24 horas, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva . Em seguida,
intime-se a parte executada do bloqueio e da faculdade de apresentar manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do
artigo 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para
manifestação no prazo de 5 dias, e em seguida, promova-se com urgência conclusão dos autos para apreciação. Certificado
o decurso em branco do prazo do artigo 854, § 3º, do CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada,
proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível o qual será convertido automaticamente em penhora (artigo
854, § 5º, CPC). Caso bloqueados valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, procedase à imediata liberação. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0006433-60.2018.8.26.0302 (processo principal 1008278-47.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Considerando-se que não há
necessidade de inclusão do sócio singular no pólo passivo da ação, vez que a empresa individual apenas constitui ficção jurídica
destinada a possibilitar à pessoa física o exercício dos atos de comércio, defiro o pedido de fls. 19/21. Providencie a Serventia,
via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) ( pessoa jurídica e física) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. Jaú, 11 de junho de 2019. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0006514-44.1997.8.26.0302 (302.01.1997.006514) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Sidney
Aparecido Silvestre - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o
valor indicado na execução, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BACENJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, efetue-se, no prazo de 24 horas, a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva . Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, do bloqueio e da faculdade de apresentar manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §
3º, do CPC. Caso bloqueados valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, efetue-se
a imediata liberação e proceda-se, após o recolhimento das taxas devidas, o bloqueio de eventuais veículos em nome da
executada via sistema RENAJUD, bem como requisição pelo sistema INFOJUD, das informações sobre a última declaração
de imposto de renda apresentada pela(s) executada(s), e em caso positivo, fica decretado o segredo de justiça nos presentes
autos, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006514-44.1997.8.26.0302 (302.01.1997.006514) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Sidney
Aparecido Silvestre - Vistas dos autos ao autor para: (x) outros: manifeste-se o autor sobre o resultado negativo das pesquisas
realizadas pelos Sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud juntado às fls. 184/188. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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