TJSP 04/07/2019 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
1350
aos advogados o teor desta decisão. No mais, cumpra-se o que determinado à pág. 183. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB
149499/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 4002451-56.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Cergol - Aginaldo Polizio - - Davi Donadelli
Mano - - Vladimir Polízio - Elvira dos Santos Mano - - Hilda dos Santos Mano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Págs. 444/445: ciência às partes. Atenda o inventariante ao que requerido pela Procuradoria do Estado. - ADV: RAPHAELA DE
LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), VERA LUCIA DIAS SUDATTI (OAB 63673/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS
FILHO (OAB 63105/SP), KARINA NASSER BUSSO (OAB 200348/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), SANDRA REGINA LIBRELON (OAB 109000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2019
Processo 0003565-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1010370-45.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.A.S. - A.S.S.J. - Uma vez que, devidamente intimada a se manifestar, a parte
exequente manteve-se inerte, impõe-se a presunção de quitação do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Condeno
o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ADONIS SEGURA
SARTI JUNIOR (OAB 330084/SP), FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (OAB 305800/SP), ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB
272808/SP)
Processo 0003862-61.2019.8.26.0309 (processo principal 1019972-26.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - A.M.B. - H.C.R. - Tendo-se em vista que as partes acordaram que o pagamento do débito seria realizado na data de
31/05/2019, diga a exequente se houve a sua quitação, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
- ADV: FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP)
Processo 0003862-61.2019.8.26.0309 (processo principal 1019972-26.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - A.M.B. - H.C.R. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP),
FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP)
Processo 0003863-46.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014995-54.2017.8.26.0309) (processo principal 101499554.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.G.A.M. - D.D.M. - Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP),
DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP)
Processo 0005700-73.2018.8.26.0309 (processo principal 1001889-59.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J.C.K.O. - - D.R.M.M. - R.T.C. - “O(a) requerente ou seu patrono com poderes para proceder a
levantamentos, deverá retirar em cartório o mandado de levantamento expedido no dia 20/05/2019, sendo que, decorrido o
prazo de 90 (noventa) dias da data da expedição e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado,
procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis, conforme PROVIMENTO
CG 19/2009 D.O. de 04/08/2009 fls. 8”. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), RAPHAEL NUNES
NOVELLO (OAB 277713/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 0005700-73.2018.8.26.0309 (processo principal 1001889-59.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J.C.K.O. - - D.R.M.M. - R.T.C. - Pág. 62: concedo o prazo de dez dias para a providência determinada,
conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. - ADV: RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB
321935/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)
Processo 0005700-73.2018.8.26.0309 (processo principal 1001889-59.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J.C.K.O. - - D.R.M.M. - R.T.C. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: DANILA
RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP), RAPHAEL
NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP)
Processo 0006424-43.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1019972-26.2016.8.26.0309) (processo principal 101997226.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.L.L.F.S. - - J.P.S.R. - - E.S.R. - H.C.R. - Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP), ANDRESSA REGINA TREVISANUTO
GIGLIOTI (OAB 201881/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), MAIARA COLPANI (OAB 303674/SP), FELIPE
FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 0006658-59.2018.8.26.0309 (processo principal 1005306-20.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.O. - M.A.O. - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que, por equidade, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC, fixo em R$ 1.000,00. Ficará isento de tais pagamentos, enquanto
perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Págs. 5/6 e 169: expeçam-se certidões
de honorários, constando os atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO
(OAB 102852/SP), ALEXANDRE BUSANELLI (OAB 121783/SP)
Processo 0010667-64.2018.8.26.0309 (processo principal 1020369-51.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.M.O. - HOMOLOGO o acordo celebrado
às pags. 75/76 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc.
III “b”, do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Com relação aos honorários, fixo a
importância de 10% do valor atualizado da causa para os patronos de cada parte, a serem pagos pelas partes adversas. A parte
autora ficará isenta de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º
do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º