TJSP 04/07/2019 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
1716
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2019
Processo 0000098-39.2017.8.26.0341 (processo principal 0000659-39.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Carlos Roberto Domingues - Vistos, Em que pese os argumentos da
parte exequente não há como se determinar a suspensão, uma vez que até o presente momento ainda não foi aperfeiçoada
a relação processual. A respeito do tema, ainda na vigência da legislação anterior, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “é
imprescindível a constituição válida da relação jurídica processual para a suspensão do feito. Somente após a citação do
devedor, poderá o exequente se valer do disposto no art. 791, III, do CPC, requerendo a suspensão do processo.” (REsp nº
1.514.463/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, J. 12/06/2015).” Nessas condições, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, tratando-se de pressuposto processual de validade, deverá
requerer e providenciar o necessário para a citação pessoal, ou, se o caso, por edital. Ficam desde logo indeferidos pedidos de
reiteração de diligências já realizadas, até eventual notícia de alteração patrimonial, bem como de suspensão da execução, até
a regularização das providências pendentes. Em caso de inércia, tornem conclusos, para extinção, sem nova intimação Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0000208-38.2017.8.26.0341 (processo principal 0002018-97.2007.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Giuseppe Tulli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Nos termos do despacho de fls. 78, manifestem-se as partes
no prazo comum de 15 dias, e, a seguir, venham conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 110781/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000383-61.2019.8.26.0341 (processo principal 1000170-77.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vivaldino Marques da Silva - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas
Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por meio de seu advogado - fls. 07, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAISA COMAR (OAB 48308/PR), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 0000938-15.2018.8.26.0341 (processo principal 0002026-98.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda Samira Payão Franco - Vistos. Ante a informação obtida por este juízo de que
os advogados Marcos Campos Dias Payão (OAB/SP 96.057) e Fernanda Samira Payão Franco (OAB/SP 239.437) propuseram
diversas ações revisionais em duplicidade, ações ajuizadas na Circunscrição de Assis e Cândido Mota, e, outras ações,
envolvem autores de outros Estados da Federação, principalmente do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, para se evitar
e coibir julgamentos e ganhos em duplicidade, intime-se o autor para comprovar que o crédito buscado não seja objeto de
nenhuma outra ação já julgada ou em andamento, bem como intime-se o banco executado para que se manifeste sobre eventual
litispendência ou coisa julgada. Intime-se. - ADV: FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
Processo 0000939-97.2018.8.26.0341 (processo principal 0002026-98.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Mauro Antonio Breda - Vistos. Ante a informação obtida por este juízo de que os advogados
Marcos Campos Dias Payão (OAB/SP 96.057) e Fernanda Samira Payão Franco (OAB/SP 239.437) propuseram diversas ações
revisionais em duplicidade, ações ajuizadas na Circunscrição de Assis e Cândido Mota, e, outras ações, envolvem autores de
outros Estados da Federação, principalmente do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, para se evitar e coibir julgamentos e
ganhos em duplicidade, intime-se o autor para comprovar que o crédito buscado não seja objeto de nenhuma outra ação já
julgada ou em andamento bem como intime-se o banco executado para que se manifeste sobre eventual litispendência ou coisa
julgada. Intime-se. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB
239437/SP)
Processo 0000973-72.2018.8.26.0341 (processo principal 0002112-69.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Zeferino Ferron - Vistos. Ante a informação obtida por este juízo de que os advogados
Marcos Campos Dias Payão (OAB/SP 96.057) e Fernanda Samira Payão Franco (OAB/SP 239.437) propuseram diversas ações
revisionais em duplicidade, ações ajuizadas na Circunscrição de Assis e Cândido Mota, e, outras ações, envolvem autores de
outros Estados da Federação, principalmente do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, para se evitar e coibir julgamentos e
ganhos em duplicidade, intime-se o autor para comprovar que o crédito buscado não seja objeto de nenhuma outra ação já
julgada ou em andamento, bem como intime-se o banco executado para que se manifeste sobre eventual litispendência ou coisa
julgada. Intime-se. - ADV: FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB
96057/SP)
Processo 0000978-94.2018.8.26.0341 (processo principal 1000268-28.2016.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Nicolas Andrey Alves do Nascimento - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FÁBIO
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