TJSP 04/07/2019 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
1900
Processo 1000209-48.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Givanildo José dos Santos - - Karina Pereira - MRV Engenharia e Participações S/A - Fls. 308/309: Oficie-se ao Banco do Brasil,
agência local, solicitando a transferência da quantia depositada à disposição deste Juízo. No mais, aguarde-se por mais cinco
dias manifestação do autor sobre o determinado a fls. 306, sendo que, no silêncio, entender-se-a que o depósito realizado pelo
réu satisfaz integralmente a obrigação. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RONALDO DE SOUZA
(OAB 163755/SP)
Processo 1000453-40.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Fls. 92: Não havendo interesse do exequente na penhora do imóvel a que se refere a matrícula acostada a fls. 82/83, defiro
o levantamento do ato constritivo deferido pelo despacho de fls. 84. Expeça-se certidão de admissão da execução, conforme
requerido pelo exequente. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: LARISSA
TRINDADE DE FIGUEIREDO (OAB 222007/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1000503-66.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SOROCRED
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada a fl. 76, nestes autos da ação de busca e apreensão - Propriedade Fiduciária requerida
por SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Nivaldo Lima Silva e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora. Não chegou a ser promovido bloqueio do veículo pelo RENAJUD, neste feito. Recolha-se, se for o caso, o mandado
retro expedido (fls. 74), sem cumprimento, junto à Central de Mandados. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer
manifestado pela parte ativa, certificando-se o trânsito em julgado. Certificadas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001124-63.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1006088-62.2017.8.26.0286 - 3ª Vara Cível) - André Fernando Giacomin - Vistos. Fls. 194/202: idêntica petição e
documentos apresentados pelo perito judicial já foram juntados a fls. 184/192, os quais foram apreciados no despacho de fls.
193. Portanto, providencie a Serventia o necessário, no SAJ, a fim de tornar sem efeito a juntada dos referidos documentos. Int.
Maua, 01 de julho de 2019. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1001384-14.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.S.G. - J.R.G. - C.E.S.G. - Vistos.
Está em andamento o incidente de cumprimento de sentença, 0015781-61.2018.8.26.0348. Verifique, a Serventia, acerca da
possibilidade de arquivamento dos autos principais (processo extinto), devendo tramitar apenas o incidente em tela. No mais,
quanto à petição de fls. 27/28, dê-se ciência do cálculo ao executado por cinco dias e voltem conclusos para decisão. Observo
que não será designada audiência de conciliação, diante da manifestação de desinteresse da exequente às fls. 23. Int. - ADV:
RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB
242988/SP), VICTOR DA SILVA MOREIRA (OAB 312796/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1001570-08.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Ciência ao
requerente de que o ofício ao Detran encontra-se disponível para impressão através do Portal e-SAJ (fl. 182), e deverá ser
encaminhado para o devido cumprimento, conforme determinado em r. sentença. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001900-68.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Ante o recolhimento da taxa devida, defiro o desarquivamento. Manifeste-se o exequente para requerer o que entender
pertinente no prazo de dez dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REBECA ZANCHETTA GATTO (OAB
356531/SP), NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN
(OAB 26797/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1002032-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Tatiane Felix Dias - Uniesp S/A Fls. 192/193: A autora revogou o mandado outorgado a sua procuradora. Após a intimação deste despacho, exclua-se seu nome
no SAJ. Aguarde-se, por quinze dias, a constituição de novo procurador pela autora (CPC, artigo 111, § único). Int. - ADV: JOÃO
PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), MELKE & PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 331/MS), TÂNIA SILVA
BARBOSA DE SOUSA (OAB 383127/SP), CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 403045/SP)
Processo 1002310-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinelza Soares
Rodrigues - Tim S/A e outro - Manifeste-se o requerente, em 5 dias, acerca do retorno negativo do AR de citação (motivo da
devolução: “desconhecido”), juntado à fl. 202 dos autos. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1002386-19.2017.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - Alumileo Ferragens e Complementos Ltda - Me Vistos. Fls. 90/92: a ré não é pessoa jurídica. A existência de CNPJ, meramente para cumprir requisitos de ordem fiscal, não
qualifica a ré como pessoa jurídica, tratando-se de empresário individual - portanto, pessoa física ou natural. Dessa forma, nada
a ser reconsiderado no despacho de fls. 88. Aguardo manifestação a cargo do autor, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR DURAN DEZIDÉRIO (OAB 380310/SP)
Processo 1002443-42.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 132: defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido, para as providências lá informadas. Int. Maua,
02 de julho de 2019. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002675-78.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Wellington de Almeida Eloi - Aline de
Andrade Siqueira - Vistos. Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de julho p.f., às 15:00 horas, a
ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa
Ferreira, 47, Vila Noemia, Mauá, SP, CEP 09370-560 devendo os patronos das partes providenciarem os comparecimentos
de seus respectivos constituintes, munidos de documentos de identificação oficial, original, com foto. Caso alguma das partes
seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal e por mandado. Cumpra-se e publique-se, com
urgência. Int. Mauá, 02 de julho de 2019. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP), ANGELA MARIA
HOEHNE (OAB 170901/SP)
Processo 1002919-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - L.B.B.M. - - G.L.M. - - I.C.B.B.M.
- Ciência aos requerentes de que o mandado de retificação de assento encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ,
devendo encaminha-lo ao cartório de registro civil para o devido cumprimento. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias, os
autos serão encaminhados ao arquivo digital. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1002981-47.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Lopes - Kaique
Paulo Pereira de Lima - Vistos. 1) Fls. 117/118. Ciência ao réu acerca de mais documentos trazidos pelo autor (quinze dias), sem
prejuízo da publicação de fls. 151. 2) Ao menos por ora, não há elementos que autorizem a revogação da gratuidade. Note-se
que o autor, impugnado, permanece a negar que seja proprietário de marcenaria e até concordou com a pesquisa, via BACENPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º