TJSP 04/07/2019 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
2293
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Consdiesel Mecanica Ltda-me - - Luiz Buzeto - - Zenaide Candida Trinck
Buzeto - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - Providencie o exequente a distribuição da
Carta Precatória de fl.119/120 junto ao Juízo deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias, comprovando no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Providencie ainda a juntada aos autos do comprovante de
pagamento da guia de diligencia de oficial de justiça constante à (fl.92). - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004039-13.2017.8.26.0368 (processo principal 1001811-48.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Samuel de Souza Lima - Anderson Luiz Mendes da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000365-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Seth
Assessoria e Consultoria Ltda - - Edemilson José do Vale - Proc. nº 1000365-78.2015.8.26.0368 V. Fl. 257: Nos termos da
decisão de fl. 255, intime-se o executado, na pessoa dos advogados, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada
pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.
Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1000757-76.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Barbizan da Construção Ltda Epp
- Edvaldo Almeida Soares - Diante do trânsito em julgado da sentença (fl. 38) e considerando o disposto no Comunicado CG
nº 1789/2017, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e
realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção (art. 487, I, CPC) e arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento
de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Int.. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001191-65.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gema Imóveis Ltda - José
Luciano Martins - - Joyce Cristina da Silva Martins - Certidão de fl. 60: reitere-se a intimação do exequente para providenciar
o prévio depósito da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a citação do executado
Jose Luciano Martins. Sem prejuízo, cientifique-se o exequente acerca do decurso do prazo para oposição de embargos pela
executada Joyce Cristina da Silva Martins. Int.. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001255-75.2019.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos S/A
- Valdemir Minjoni - V. Procedam-se as anotações de extinção, nos termos da sentença proferida, e arquivem-se definitivamente
estes autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1001518-10.2019.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução José Benedito Martins - Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto - Manifeste-se a embargada sobre
o documento apresentado pelo embargante (fls.38/49), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC.
Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP),
JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1001617-77.2019.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Fábio Daniel Caetano - Ricardo Antônio Miqueluti - Para a ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no
artigo 334 do CPC. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado
aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial (R$ 1.163,04), acrescida de honorários advocatícios
de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (CPC,
art. 701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória,
CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001661-33.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Roniere Soares dos Santos - Diante dos termos da certidão de fls.145, intime-se a
requerente, através de carta com “AR”, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
revogação da liminar concedida nestes autos, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001748-52.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Rogério
Affonso de André Eireli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Aprodema Associação de Amparo e Profissionalização
do Adolescente e de Defesa do Ambiente - Vistos. 1- Fls. 1350/1356: Anote-se no sistema SAJ a interposição de agravo de
instrumento pela parte autora Marcos Rogério de Affonso André Eireli. 2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. 3- Informe a agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso e seu atual andamento. Int. - ADV: MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1001857-03.2018.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Gonçales & Silva Participações Ltda. - - Tgg Participações Ltda. - Plinio Anderson Gonzales - - Maria Consuelo Gonzales dos
Santos - Vgn Participações Ltda. - - Três Irmãs Participações Ltda. - - Mjbg Participações Ltda. - - Imgd Participações Ltda.
- Gonzalez Administração e Participações Ltda. - - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda. - - Gonzalez Criação de Aves e Suínos
Ltda - Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos apresentados pelas empresas GONZALES ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA., ABATEDOURO DE AVES CALIFÓRNIA LTDA. e GONZALES CRIAÇÕES DE AVES SUÍNOS LTDA.
(fls.2096/207 e 2098/2122), no prazo comum de 05 (cinco) dias, inclusive sobre a regularidade da distribuição dos valores.
Em seguida, tornem-me os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será também deliberado acerca da efetiva
exclusão das empresas e seus Advogados, em conformidade com o v. Acórdão (fls. 1945). Int. - ADV: LEONARDO FRANCISCO
RUIVO (OAB 203688/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB
110734/SP), PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1001891-41.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.l.golfetto Transportes
- Sandro Michael de Quadros - - Rz Transportes Ltda-me - - Bradesco Auto Re Cia de Seguros S/A - Vistos. A parte requerente
pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica
do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no
sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária
gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza,
muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º