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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2318

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2318

Recursos Extraordinários nº 626.307 e nº 591.797, aguarde-me por mais 06 (seis) meses e voltem-me conclusos. Intimese. - ADV: GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004194-93.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.M.Z.H. - - S.E.Z.H.O. - - L.M.Z.H.S.
- Z.S.B.S.P.S. - - S.S. e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 670, esclareçam os autores se insistem no
requerimento de prova oral (fls. 209/211). Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 1004247-74.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazaro
Alves Correa - - Anivardo Ferro - - Odival Nato - - Roberto Carlos Curtulo - - Moacir Rovaris - - Deise Marli Balestra - - Zenaide
Graçon Ferro - - Maria Aparecida Saes - - Juventino Gonçalves Pires - - Dirce Matheus Pires - - Lilian Claudia Balestra Scanferla
- Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando que os presentes autos encontram-se suspensos para decisão dos Recursos
Extraordinários nº 626.307 e nº 591.797, aguarde-me por mais 06 (seis) meses e voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0893/2019
Processo 0000308-55.2007.8.26.0369 (369.01.2007.000308) - Procedimento Sumário - Elza Silva - Ciência do
desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap.
II das NSCGJ) - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Processo 0002146-62.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002146) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A M.T.L.M. - - Marcelo Tadeu Leal - Vistos. 1- Fls. 410/413: Indefiro a expedição de ofício à JUCESP, eis que as informações da
empresa são públicas por consulta junto ao órgão próprio de registros. De modo que compete à parte trazê-las aos autos. 2Defiro a expedição de ofício à SUSEP a fim de que o respectivo órgão informe se o executado possui algum plano de previdência
privada. 3- Defiro a expedição de ofício à CBLC, a fim de que o respectivo órgão informe se os executados possuem algum
investimento junto à bolsa de valores. 4- Indefiro a medida pleiteada no item “d” de fls. 413, eis que a medida extrapola a esfera
patrimonial do devedor, violando direitos individuais não relacionados com os fatos objeto do processo. 5- Indefiro a requisição
de informações junto à CENSEC, competindo ao exequente obter a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis se
cadastrando no Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo Arisp. 6- Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), MARCIO ANTONIO SICONELLI (OAB 314668/SP)
Processo 0003517-85.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Terramak Manutenção de Maquinas Agricolas Ltda EPP - - Jose Antonio de Oliveira - - Benta Ishiy - Ciência as partes
acerca do mandado cumprido parcialmente de fls. 349/350 requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003823-93.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003823) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Elizeu Prestes - Vistos. 1- Tendo em vista o bloqueio e depósito judicial do valor requerido pelo exequente (fls. 111/113 e
120) e da inércia do executado (fls. 123), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal - feito n° 0003823-93.2010.8.26.0369,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento/
desbloqueio de eventuais bens penhorados/bloqueados nos autos, se o caso e, nos termos do Provimento nº 68/2018 do
Conselho Nacional de Justiça, expeçam-se mandados de levantamentos judicial do valor bloqueado “on line” às fls. 120, na forma
requerida às fls. 127. 3- Diante da quitação ficam os órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC e etc) autorizados a
darem baixa em eventuais anotações em seus cadastros em nome do executado relativas ao débito aqui executado. 4- Por fim,
recolhidas eventuais custas pendentes pelo executado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
5- P.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0890/2019
Processo 0000355-43.2018.8.26.0369 (processo principal 1002164-85.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Antonio Paschoalinotto - - Maria Nice Alves - Erica Juliane Bonfim Polotto - - Aparecida Luzia da Silva
- Vistos. 1- Fls. 282: Assiste razão à parte exequente. Havendo débito remanescente, defiro a realização de nova penhora por
meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito de R$ 6.498,86, valor este
referente à penalidade pelo descumprimento do acordo. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido
para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser
providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco)
dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já
observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo
encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. 2Decorrido o prazo de recurso desta decisão, defiro a expedição de MLJ, em favor da parte exequente, do valor depositado pelas
executadas a fls. 278 (pagamento parcial). 3- Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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