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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 - Página 1036

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TJSP 05/07/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2843

1036

o prosseguimento da ação. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá incluir os outros filhos, uma vez que possuem
legitimidade para sucessão processual. No mesmo prazo, junte-se aos autos cópias de seus documentos pessoais. Int. - ADV:
EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), ALEXANDRE DOS
SANTOS (OAB 239664/SP)
Processo 0008708-24.2019.8.26.0309 (processo principal 0009919-47.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.F.O. - E.R.O. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarjese. Apensem-se estes aos autos 0009919-47.2009. Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como
mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do
processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial
e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 0008709-09.2019.8.26.0309 (processo principal 1015404-93.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.C.F. - - L.C.F. - P.N.F. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora,
nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Apensem-se estes aos autos 1015404-93.2018.8.26.0309. Intime-se pessoalmente o
executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões
em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob
pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP - ADV: FATIMA
DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 0008713-46.2019.8.26.0309 (processo principal 1013851-84.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Casamento - M.P.A. - A.P.M.P. - Emende a parte exequente a inicial, para o fim de atribuir valor à causa e retificar o nome da
requerida. Sem prejuízo, esclareça a parte autora quanto ao período que pretende sejam prestadas as contas, ressaltando que
o pagamento dos alimentos no período deverá ser comprovado documentalmente nos autos. Com relação à ação Revisional
de Alimentos informe se já foi julgada. Em caso positivo, junte-se aos autos cópia da sentença. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ÉDIO HENTZ LEITÃO (OAB 184323/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP)
Processo 0012723-70.2018.8.26.0309 (processo principal 0001882-02.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.S. - Antonio Jose Lima Mota - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 141/142, com urgência. Int.
- ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 0014773-06.2017.8.26.0309 (processo principal 1018949-45.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - B.R. - Thalita Gois Koyama - Fl. 227: manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça. ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 0015621-56.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002277-25.2017.8.26.0309) (processo principal 100227725.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.C. - - E.A.C. - J.A.M.C. - Intime-se o executado, por seu
procurador, para pagar, em três dias, o débito informado à pág. 113, devidamente atualizado, mais as prestações que se
vencerem no curso do processo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Cumpra a zelosa serventia o que
determinado às págs. 103/104, quanto à expedição de ofício à suposta empregadora do executado. Deverá ser requisitado
ainda, no mesmo ofício, que a empresa encaminhe a este juízo o termo de rescisão do contrato de trabalho do executado. ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), AMANDA BRITO
SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 0016020-85.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002277-25.2017.8.26.0309) (processo principal 100227725.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.C. - - E.A.C. - Págs. 55/57: defiro a devolução do prazo
requerida. Intime-se o executado, via oficial de justiça, em seu local de trabalho, observando-se os termos da decisão de
págs. 40/41. Quanto ao pedido de pág. 06, item b, mantenho o que decidido às págs. 40/41, pelos motivos já expostos. - ADV:
BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP)
Processo 0018292-86.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1013472-12.2014.8.26.0309) (processo principal 101347212.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família - J.R.S. - N.V.S.G.A. - Para homologação do acordo de págs. 149/152,
deverá o autor atribuir valor à causa, conforme determinado à pág. 157. Providencie-se, em cinco dias. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/
SP)
Processo 1000095-71.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.L.F.R. - C.M.V. - P.R.A.J. - Vistos. Pags. 723/724: dê-se ciência aos requeridos para eventual manifestação em 05 dias. Decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), DIEGO
JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP)
Processo 1000239-69.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.D.B. - V.V.D.B. - - I.V.D.B.
- - L.V.D.B. - Ciência ao Dr. Carlos Roberto Fernandes Júnior - OAB/SP 337.546 de que foi nomeado curador especial das
requeridas Isabella e Vitóriai, devendo se manifestar no prazo legal. Deverá ainda regularizar o ofício de indicação, tendo em
vista que no apresentado às fls. 87, consta os dizeres: “NÃO VALE COMO OFÍCIO DE INDICAÇÃO. IMPRIMA O OFÍCIO APÓS
ACEITAR A INDICAÇÃO NO SISTEMA”. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), SILVIA MARCIA
DOS SANTOS (OAB 265049/SP)
Processo 1000239-69.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.D.B. - V.V.D.B. - - I.V.D.B. - L.V.D.B. - Fl. 93/97: manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES
JUNIOR (OAB 337546/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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