TJSP 05/07/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2843
2008
BLOQUEAR/IMPOSSIBILITANDO o Executado Luciano de COMPETIR nas provas e competições. Expeça-se oficio para os
patrocinadores ALHO OISHII, BETTERBEEF, MOGI KART, MEGA KART para que estes INFORMEM E DEPOSITEM diretamente
em juízo, o valor do patrocínio do Executado Luciano. Intime-se. - ADV: DIMAS SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 373220/SP),
LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB
220482/SP)
Processo 0008380-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1015777-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Barbosa Schipani - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar
(Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo
apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em
julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço
indicado nos autos principais. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo
executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os
prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274,
p.u, e 513, § 3º do CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10%
sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º
do CPC). 4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático
o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente
solicitada. Intime-se. - ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP),
FILIPE THOME MARTINS FERREIRA (OAB 409752/SP)
Processo 0008682-64.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0725519-34.2018.8.7.0001 - JD da
25ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF) - MC2 Soluções para Construção Ltda - Cláudio Marques da Silva
e outro - Vistos. No prazo de cinco dias, recolher as taxas postais e diligências do oficial de justiça. Decorrido o prazo, sem
comprovação do recolhimento, devolva-se sumariamente ao deprecante. Intime-se. - ADV: MARCEL ZANGIACOMO DA SILVA
(OAB 261928/SP)
Processo 0008718-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1017378-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Aparecido Goncalves dos Santos - Vistos. 1. Fica a parte devedora
intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15
(quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não
tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta
postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço indicado nos autos principais. Será considerada
válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva
de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 3. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 4. Decorrido o prazo inicial de
quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação
de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 386993/SP)
Processo 0012060-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1004804-51.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I - Vistos. Petição retro. Defiro. Após, o deposito das diligências,
expeça-se mandado para penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0014315-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1002608-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Maria
de Lourdes dos Santos - “ Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado, não acompanhou petição retro.
“ - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 0014366-04.2018.8.26.0361 (processo principal 1005911-33.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Educação Véritas Epp Ltda - “ Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito
atualizado. “ - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0018424-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1009061-56.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BANCO BRADESCO S/A - Sec Empreendimentos e Construções Ltda - Celso Antônio de Giuseppe - - Nilze Aparecida da Silva de Giuseppe - Vistos. Petição retro. Expeça-se a certidão, nos termos da
legislação em vigor. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP)
Processo 0018912-05.2018.8.26.0361 (processo principal 0000237-24.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Luis
Antonio Giampaulo Sarro e outro - Transportadora Binotto S/A - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: BRIAN CURTS
DE SOUZA THEODORO (OAB 19674/SC), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MARIANA KALUDIN SARRO
(OAB 312769/SP), VITOR HUGO DE MELO (OAB 21875/SC)
Processo 0019181-78.2017.8.26.0361 (processo principal 1007482-78.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Patricia do Carmo Machado - Felisberto Cantacini - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para
expedição da(s) carta(s). “ - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB
202819/SP)
Processo 0019486-62.2017.8.26.0361 (processo principal 1012089-66.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fernando Oliveira Borrego - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. “ - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 1000013-39.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento Em Créditos Creditórios Não Padronizados e outro - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para
expedição da(s) carta(s). “ - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000082-37.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Douglas Rondan Gimenes - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: DANIEL MOREIRA
LOPES (OAB 273089/SP)
Processo 1000418-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Diego Fernandes Perez Luiz Eleutero - “ Diante da apelação de fls. 114/119, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as
prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
(artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), PAULO FERNANDO SOARES (OAB
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