TJSP 10/07/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
2021
em vista que já atingiu a maioridade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002786-37.2019.8.26.0362 (processo principal 1007886-92.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Adriele Garcia Cavaliéri - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Diante
da ausência de objeção pelo executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente as fls. 10 desta Ação Declaratória de
Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação do INSS para
manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os
parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que,
no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 5 Intime-se - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0003378-18.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine Cristina Bisco
Mazarão - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório referente ao valor incontroverso. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0003555-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1009334-37.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.S.C. - A.C. - Vistos. Mantenho a sentença de fls. 37. Nos autos do processo 0002253-15.2018.8.26.0362 foi
proferida decisão deferindo a continuidade daquele cumprimento. Em nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0003965-06.2019.8.26.0362 (processo principal 1005504-63.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CREUSA ALVES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004311-54.2019.8.26.0362 (processo principal 1007493-70.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha Simões de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado as fls. 54/57 desta Ação
Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da
Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação
do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que
regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº
62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º
do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre
a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), RICARDO ROCHA
MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0004314-09.2019.8.26.0362 (processo principal 1002077-58.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Celso de Toledo - Fazenda Pública do Município de Mogi Guaçu - SP - Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do representante judicial, para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), RODOLFO
DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0004316-76.2019.8.26.0362 (processo principal 0009464-83.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado as fls. 35/39 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução
nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação do INSS
para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou
os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto
que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da
CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização
dos valores. 5 Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB
191650/SP)
Processo 0004321-98.2019.8.26.0362 (processo principal 0005924-95.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Afonsina Maria de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004323-68.2019.8.26.0362 (processo principal 1011959-73.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Restabelecimento - João Rosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 0004360-95.2019.8.26.0362 (processo principal 1008395-86.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Deverá
a parte exequente trazer ao processo a planilha de cálculo que requer homologação. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004363-50.2019.8.26.0362 (processo principal 1002861-93.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Camuri Felicio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/
SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0004379-04.2019.8.26.0362 (processo principal 1007175-87.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A elaboração de
cálculo do valor que entende devido é o ônus do exequente e não do executado. Portanto, deverá o exequente adequar seu
pedido nos termos do art. 534 do CPC, trazendo a planilha. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intimese. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º