TJSP 10/07/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
2093
Indústria de Mobiliário Ltda. - - Milton Antonio Franceschini - - Patricia Spoljaric Franceschini - - Alair Teresa Spoljaric Franceschini
- Vistos. Dê-se ciências as partes da decisão definitiva do agravo de instrumento (fls. 276/304). No mais, sem prejuízo de que
quando da juntada das matrículas atualizadas dos imóveis seja apreciado o pleito de penhora (fls. 305), manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, em especial para esclarecer se tem interesse na constrição dos veículos encontrados
em nome da coexecutada Marte - Indústria de Imobiliário (fls. 223), requerendo o que de direito, ou se concorda com a liberação
deles, equivalendo o silêncio a anuência, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquemse eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003369-70.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Cheque - Centro Educacional Edelweiss S/s Ltda - Epp
- Cintia Helena Coser Franco - Vistos. Fls. 80 - Em que pese a pretensão da exequente, de intimação da executada por carta
postal, é certo que a precatória expedida tem como finalidade a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução (fls. 77), como pretendido pela própria exequente (fls. 66). Esclareço que por se tratar de fase executiva
da ação monitória, em que a parte passiva já restou citada para apresentação de embargos ou pagamento do débito exigido
(art. 701, caput c/c §2º do Código de Processo Civil), desnecessária nova intimação dele para pagamento, já que não se trata
de típico cumprimento de sentença previsto no art. 513 e ss. do Código de Processo Civil. Destarte, INDEFIRO a expedição de
carta postal de intimação e CONCEDO o prazo de 05(cinco) dias para que a exequente comprove a distribuição da precatória
para penhora ou requeira o que de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e
voltem conclusos. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1003758-21.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bmw Financeira
S.a.- Crédito, Financiamento e Investimento - Valter Felau - Vistos. Em consulta ao extrato dos autos de carta precatória (autos
nº 1012719-70.2019.8.26.0021), ao que parece, já foi determinada a sua devolução com resultado negativo, por sinal. Assim,
manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em especial para fornecer meios para cumprimento da liminar, requerendo
o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004507-72.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Star Oil Comércio Indústria e Reciclagem de Óleos Ltda Epp - AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre
o ofício juntado às fls 96. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1004621-74.2018.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Claudinei Machado
Junior - Antonio Marcos Carrilho - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a
fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos
nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int.
- ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), LUCIANA BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP)
Processo 1004871-10.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Jurandir
Bernardo dos Santos - Vanderlei Vedovatto - Vistos. Fls. 69/70 - DEFIRO as benesses da justiça gratuita. Anote-se no cadastro
dos autos. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em especial para providenciar ou fornecer meios
para a citação do requerido, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo,
certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1005297-90.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/sp - D.D.O.Z. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o
ofício de fls. 128/131 em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1005513-17.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Luis Alberto Amaral Carrozzo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil
HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 166/168. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no
teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário,
arquivando-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 1014023-06.2015.8.26.0002/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Supermercado Marçalo Ltda - Matriz - Bancred Administradora de Cartões Benefícios Ltda - - Mixcred Administradora Ltda
- Vistos. Fls. 56 - Em que pese a pretensão da exequente, é certo que relativamente a pesquisa ao sistema disponibilizado
pela ARISP, este poderá ser realizado extrajudicial e diretamente pela parte através do respectivo sítio eletrônico, e, quanto a
pesquisa RenaJud, esta já foi realizada nos autos (fls. 47), negativa por sinal. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo,
certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), ALUISIO BERNARDES
CORTEZ (OAB 310396/SP), ANDREIA DO NASCIMENTO GOMES (OAB 211725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2019
Processo 0003343-26.2016.8.26.0363 (processo principal 0000030-48.2002.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - H.T.Z.O.M.R.P.S.M. - Wagner Silva de Oliveira - Vistos. Fls. 171/172: Defiro o BLOQUEIO
dos valores indicados às fls. 171/172, a título de FGTS da parte executada (Wagner da Silva Oliveira, CPF nº 270.735.108-38)
, até o valor total do débito (R$ 5.081,05 - fl. 171). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º