TJSP 10/07/2019 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
2171
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2019
Processo 0000011-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1003419-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - C.C.E.M. - Fls.67/68: a interpretação acerca da aplicabilidade do inciso IV, do artigo 139 do
Código de Processo Civil é questão controvertida, na medida em que a distribuição da Justiça deve permear entre o direito do
credor à percepção do crédito e a de não extrapolar os limites de atuação do juiz de modo a ferir direitos constitucionalmente
garantidos à parte devedora. A pretensão para o cancelamento de cartões de crédito da devedora extrapola a razoabilidade e,
além disso, não garante a satisfação do crédito buscado. Indefiro, portanto, a pretensão. Manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento ou acerca da eventual suspensão da execução. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000101-39.2019.8.26.0368 (processo principal 0004334-89.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Jerry Camargo Marques - João Penhalber - Diante da inércia verificada, intime-se o perito para
que esclareça se tem interesse na realização do trabalho. - ADV: VITOR CRUZ STOCCO (OAB 330580/SP), JEFERSON IORI
(OAB 112602/SP), FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP), DIEGO CAMARGO BIANCO (OAB 199959/
SP), MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP), DOMINGOS ASSAD
STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0000333-51.2019.8.26.0368 (processo principal 1004831-47.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fábrica de Carrocerias e Carretas Bmv Ltda. Me - Rangel Citroni - Manifeste-se o exequente acerca da
resposta da pesquisa Infojud que resultou negativa. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000695-53.2019.8.26.0368 (processo principal 0003777-68.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - BANCO DO BRASIL S/A Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se as guias de levantamento, conforme decisão de fls.64. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000695-53.2019.8.26.0368 (processo principal 0003777-68.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - BANCO DO BRASIL S/A
- Expedidas as guias de levantamento: nº 212/2019 em favor do exequente, no valor de R$ 2.640,41 e nº 213/2019, em favor
do executado, no valor de R$ 1.282,54, que estarão disponíveis para retirada em até 48 horas. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000810-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1003135-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda. Me - Wilson Luiz Basaglia - Diante da inércia verificada, esclareça a exequente se tem
interesse no prosseguimento do feito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001005-59.2019.8.26.0368 (processo principal 0000647-36.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Elite Produtos Ceramicos Ltda - Fls.76: comprovado o depósito de diligência,
providencie-se à emissão de nova folha de rosto, para o cumprimento do mandado de fls.35, observando-se o endereço
informado (já atualizado no SAJ). - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), HÍGOR CASTAGINE MARINHO (OAB 244377/SP)
Processo 0001335-56.2019.8.26.0368 (processo principal 1002273-68.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Maldee Prestadora de Servicos Educacionais S/s Ltda - Fls.20: proceda-se às pesquisas
eletrônicas requeridas. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0001338-11.2019.8.26.0368 (processo principal 0001981-08.2015.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liminar - Eliano Carlos Dias Palomo - Fls.37: aguarde-se por 15 dias. - ADV: JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0001501-88.2019.8.26.0368 (processo principal 1002971-74.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mardori Produtos Lácteos Ltda Me - Laticinio Tavares Ltda - Me - Fls.25: proceda-se às pesquisas requeridas.
- ADV: SILVIA MEDINA FERREIRA (OAB 211693/SP), CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP)
Processo 0001797-13.2019.8.26.0368 (processo principal 1000324-09.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Bruno Tercini - Maria Regina dos Santos - - Mara Lúcia de Oliveira Kondo - As Guias de levantamento
(209/2019 e 210/2019) foram expedidas na presente data e estarão disponíveis para retirada em até 48 horas. - ADV: MARIA
REGINA DOS SANTOS KONDO (OAB 105587/MG), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB
68251/SP)
Processo 0001841-37.2016.8.26.0368 (processo principal 0003929-82.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Carlos Salla - Empresa Mb1 Incorporadora e Construtora Spe
Ltda - Vistos. Fls.700/702: defiro a alienação particular, por intermédio do próprio exequente. Indefiro, contudo, o pedido para
oferta inicial de venda em valor corresponde a 60% da avaliação realizada nos autos, uma vez que, embora a execução seja
processada em benefício do credor, não pode ser extremamente prejudicial à parte devedora. A alienação deverá ser efetivada
no prazo máximo de seis meses, observando o valor da avaliação, mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista,
autorizado o parcelamento do restante em até 03 vezes, em prestações mensais e sucessivas. Havendo interesse na aquisição
por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial. Considerando que a venda
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