Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 10/07/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2844

2191

de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução 551/2011. - ADV: NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS
(OAB 388549/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2019
Processo 0000200-09.2019.8.26.0368 (processo principal 1002084-90.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Maria Célia Mathias Madeu Me - Elizabete Cristina de Brito Pinto Ferreira - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) para que indique(m) a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, ou então que informe diretamente ao Oficial
de Justiça, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC, 774, V), sob pena de
incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, 774, parágrafo único),
salientando-se que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que deixe de
assim fazê-lo, nos termos do “caput” do artigo 774 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça
proceder à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), inclusive veículos, conforme
pleiteado pela parte exequente, descrevendo-os minuciosamente, ficando concedidos, para tanto, ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessários ao cumprimento do mandado. Com a juntada do mandado, tornem os autos conclusos. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PATRÍCIA BEATRIZ
FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 0000211-38.2019.8.26.0368 (processo principal 1003541-31.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Renato da Silva - Kleber Fernando Casa Santa Fontanelli - Para que a parte autora se manifeste, dentro
do prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 0000231-29.2019.8.26.0368 (processo principal 1002519-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanessa Baroni da Silva Me - Nicole Horacio Pereira - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do
Oficial, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000504-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1003032-32.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin - Leila Cristina de Oliveira - Vistos. Providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do
valor da divida, através do sistema Bacenjud, em contas da parte executada Sem prejuízo, proceda à pesquisa de veículo(s)
através do sistema Renajud em nome do executado, com o bloqueio da transferência e do licenciamento do(s) veículo(s)
eventualmente encontrado(s). Em caso de restarem negativas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de
bens da executada, suficientes para garantia do débito. Consigne-se no mandado que, efetivada a penhora, deverá o executado
ser cientificado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto
no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil, podendo o Oficial de Justiça valer-se do auxílio
de reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato. Após, tornem os autos autos conclusos.
Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000504-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1003032-32.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Sueli de Oliveira Vincentin - Leila Cristina de Oliveira - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no
prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000770-92.2019.8.26.0368 (processo principal 1001467-04.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Donizete Fingoli - Rodrigo Vitoretti - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
útil do feito em 05(cinco) dias, indicando o atual endereço do executado, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 0000992-60.2019.8.26.0368 (processo principal 1003571-95.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rubens Rangel Deboni Monte Alto Me - Celia da Costa Freitas - Fica a parte autora INTIMADA - para fornecer
o nº do CPF da executada, para o cumprimento da decisão de fls.12. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001164-36.2018.8.26.0368 (processo principal 1004599-35.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Rubens Rangel Deboni - Valdineia Malagogim - Vistos. Fls. 52: Designe-se dia e horário, para a lavratura do auto
de adjudicação do bem penhorados a fls. 40, com as formalidades legais, após, expeça-se mandado de entrega, observando
que são dois atos: (a) primeiramente, o oficial de justiça intimará/cientificará o adjudicatário, orientando-o que ele deve fornecer
meios necessários ao efetivo cumprimento da diligência, e na mesma oportunidade, com ele agendará e organizará o ato de
entrega (não havendo necessidade de informar o juízo neste intervalo, ou seja, não devolverá o mandado ainda pendente);
e (b) segundo ato é o da efetiva entrega, conforme ajustarem. Uma vez juntado o mandado, com êxito ou não, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias , requerendo o que entender de direito, sob
extinção.. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001164-36.2018.8.26.0368 (processo principal 1004599-35.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Rubens Rangel Deboni - Valdineia Malagogim - Fica a parte autora INTIMADA que foi designado o próximo dia 22
de julho de 2019, às 13:00 horas, para a lavratura do auto de adjudicação do bem penhorado a fls.40, conforme despacho de
fls.53, em cartório. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001909-16.2018.8.26.0368 (processo principal 1000200-26.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Celia Regina Vieira - Vistos. Fls. 48: Designe-se dia e horário, para a
lavratura do auto de adjudicação dos bens penhorados a fls. 38, com as formalidades legais, após, expeça-se mandado de
entrega, observando que são dois atos: (a) primeiramente, o oficial de justiça intimará/cientificará o adjudicatário, orientando-o
que ele deve fornecer meios necessários ao efetivo cumprimento da diligência, e na mesma oportunidade, com ele agendará e
organizará o ato de entrega (não havendo necessidade de informar o juízo neste intervalo, ou seja, não devolverá o mandado
ainda pendente); e (b) segundo ato é o da efetiva entrega, conforme ajustarem. Uma vez juntado o mandado, com êxito ou
não, aguarde-se por 10 (dez) dias eventuais requerimentos ou manifestações Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo