TJSP 10/07/2019 - Pág. 2370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
2370
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0000424-85.2019.8.26.0128 (processo principal 1001461-67.2018.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Odair Ralio - São Paulo Previdência - SPPREV Vistos. Fls. 12: Ante o que foi informado pela Fazenda Pública, concedo o prazo de trinta dias para comprovação nos autos de
que a providencia determinada às fls. 6 fora regularmente cumprida. Int.-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP),
LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 0000494-05.2019.8.26.0128 (processo principal 1001650-79.2017.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Mauricio Alcântara Domingues do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO - Vistos. Fls. 59: A despeito de regularmente intimada, a Fazenda Publica quedou-se inerte. Com base nestes
elementos, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 54, para que produza todos os efeitos de direito. Aplica-se ao presente
caso o que dispõe o artigo 13, par. 3º, inciso II, da Lei nº 11.153/2009, já que não existe lei municipal regulamentando a
questão. Assim, ante o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, providencie o exequente o protocolamento digital nos
termos do comunicado SPI 64/2015, no prazo de 30 dias, a fim de que a Fazenda Pública Municipal realize o respectivo
pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,
em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º do artigo referido. Intime-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/
SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 0003763-33.2011.8.26.0128/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Celia Maria
de Souza Germano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 46/48: A despeito do que alega a Fazenda Pública,
verifica-se que o pagamento requisitado às fls. 41/42 ainda não foi efetuado. A quitação mencionada pela entidade devedora
refere-se ao ofício de fls. 21/22 (incidente nº 0003763-33.20118.26.0128/01). No mais, aguarde-se o cumprimento da ordem de
fls. 41/42. Int.-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000466-20.2019.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marilda
Ribeiro da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 64/69: Ante o teor do que
dispõe o Enunciado nº 166 do FONAJE, in verbis: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso
será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”, passo a analisar o recurso interposto pela Fazenda Pública. Nesse
sentido, verifico que o recurso mencionado é tempestivo e que a recorrente reiterou o pedido para concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Verifico que o pleito deve ser acolhido, tendo em vista o teor dos documentos acostados às fls. 11/33, os quais
demonstram a aludida condição de hipossuficiente. Por essa razão, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Com base
nestes elementos, recebo o recurso inominado, nos termos do que dispõe o artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Às contrarrazões no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Votuporanga, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV:
BRUNO CESAR DE LIMA (OAB 406715/SP)
Processo 1001294-50.2018.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Pereira Amâncio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o silêncio das partes referente ao cumprimento
da obrigação, arquivem-se os autos anotando no sistema informatizado os dados necessários ao registro da movimentação
processual. Int.-se - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP)
Processo 1001300-23.2019.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Maria Suseth Brandão
dos Santos Lima - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Ante o teor dos documentos
constantes às fls. 44/51 defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista a experiência no sentido
de que a Fazenda Pública Municipal Estadual dificilmente celebra acordo em quaisquer tipos de ações, e considerando, ainda,
que a qualquer tempo as partes poderão compor-se amigavelmente ou solicitar a designação de audiência de conciliação,
deixo, por ora, de designar data para realização da solenidade indicada. Cite-se a ré para oferecer contestação, se o desejar, no
prazo de 30 (trinta) dias, cujo lapso temporal terá início a contar da efetiva prática do ato processual, conforme as disposições
contidas na Lei 9.099/95. Após, à replica, se o caso, e conclusos para deliberação ou prolação de sentença. Sem prejuízo, ante
o teor do documento de fls. 31, defiro os benefícios previstos no artigo 71 da Lei 10.741/2003. Anote-se. Int.-se. - ADV: MARIA
CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1001394-39.2017.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Tereza Céspede Borges - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS BORGES DE
PAULA (OAB 391320/SP)
CASA BRANCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ALFREDO DE ANDRADE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO BORTOLETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2019
Processo 0000136-28.2005.8.26.0129 (129.01.2005.000136) - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Rafael Bronetti
da Silva - - Matheus Bronetti da Silva - - Silvana Bronetti da Silva - - Rodrigo Bronetti da Silva e outro - Carlos Roberto Bueno
Vaz - Vistos. Fls. 392: para apreciação do pedido, esclareça a parte exequente, de forma específica, no que consiste a pesquisa
Infojud pleiteada. Fls. 393: sem razão os exequentes quando afirmam que não houve apreciação do pedido para bloqueio da CNH
do executado, pois já houve deferimento de tal pleito através da decisão de fls. 378/381, publicada às fls. 383/384. Inclusive, já
há resposta do DETRAN às fls. 386/387, dando conta da efetivação da medida. Por fim, considerando que, aparentemente, tal
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