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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 - Página 3204

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TJSP 10/07/2019 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2844

3204

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Prestação de serviços educacionais. Monitória. Cumprimento
de sentença. Não localização de bens da devedora passíveis de penhora. Pedido de expedição de mandado para apreensão da
Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito.
Indeferimento. Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida. Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o
fim almejado. Decisão mantida. Agravo improvido. (Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador:
32ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 01/12/2016;Data de registro: 02/12/2016). Providencie a exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, recolhimento de taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,
para pesquisa e bloqueio de ativos em nome da executada pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: JOSÉ ESTEBAN
DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1018481-28.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mirai - Vistos. Fls. 116/117: ante a juntada do comprovante de depósito (fls. 121) manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1018970-02.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ivanir Soares dos
Santos - - Matheus Soares Romano - Casa de Saude de Santos Sa - - Intermedica Sistema de Saude - Vistos. Fls. 228/229:
defiro, anote-se. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), SABRINA DO NASCIMENTO
(OAB 237398/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 1019544-88.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Moreno
Gonçalves Coutinho - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 101/102: manifeste-se a autora em
cinco dias. Após, cumpra a serventia a decisão de fls. 97/98. Intime-se. - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB
254220/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 4002475-31.2013.8.26.0477 - Monitória - Cheque - ZAHR MOHAMAD ASSAF - Vistos. Fls. 65: Providencie a
serventia o encaminhamento dos autos para a pesquisa de endereço solicitada, pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV:
RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 4003024-41.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio edifício Negro
Velho - Vistos. Fls. 125: defiro a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo
313, inciso I e parágrafo 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se o
autor pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: IZILDA
DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP)
Processo 4003905-18.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - INAJARA RODRIGUES
DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 163: defiro, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito
de fls. 165 em favor do réu, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, para retira-lo no prazo de 05 dias. Conste do
mandado de levantamento: com juros e correção monetária, se houver. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso
desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de
cumprimento dos atos judiciais. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELIO VIEIRA TICIANELLI (OAB 262345/SP),
TATIANA LAGES DA SILVA (OAB 239295/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2019
Processo 0000039-76.1990.8.26.0477 (477.01.1990.000039) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Praia Grande - Providencie a expropriante a retirtada da carta de adjudicação, expedida às fls. 519/520, no prazo
de cinco dias. - ADV: EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), ONOFRE PEREIRA (OAB 49593/SP), JOSE
NEVES DE ASSUMCAO (OAB 89399/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), THIAGO LUIZ TEIXEIRA
DE ANDRADE (OAB 348956/SP), IRINEU RODRIGUES MARIANA (OAB 54109/SP)
Processo 0000243-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.000243) - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio
Edificio Mario Jorge Paulo - Adonias Mariano de Almeida - - Almerinda Andrade de Almeida - Ante o exposto e por tudo o mais
que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por Condominio Edificio Mario Jorge Paulo
contra Adonias Mariano de Almeida e Almerinda Andrade de Almeida, para CONDENAR o réu a pagar ao autor os valores
referentes às despesas condominiais vencidas no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, com correção monetária
pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça/SP, e juros de mora de 1% ao mês contados do inadimplemento,
acrescidas de multa de 2%. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das despesas de condomínio que se venceram no curso da
lide e que eventualmente não tenham sido pagas (CPC art. 323), com correção monetária pelos índices já citados e com juros
de mora de 1% ao mês ambos desde o inadimplemento, e com multa de 2%. Condeno o réu ao pagamento de custas judiciais
e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. O preparo, no caso
de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observandose os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4, por volume
encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas
de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da
elaboração de cálculo pela Serventia. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/SP)
Processo 0001104-52.2003.8.26.0477 (477.01.2003.001104) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Fernando
Carvalho de Souza Varella - - Analia Maria Patti de Souza Varella - Henrique Valdemar Heuschober - - Seide Souza Heuschober Vistos. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo o embargante verdadeira modificação
do julgado, conferindo aos embargos efeitos infringentes, o que se afigura inadmissível. Pelo exposto, conheço dos embargos, e
os rejeito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES (OAB 75145/SP), THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA
VARELLA (OAB 165732/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP), GUILHERME SMARRA JUNIOR (OAB 120509/SP),
ZILDETE BEZERRA DA SILVA (OAB 107267/SP)
Processo 0001258-94.2008.8.26.0477 (477.01.2008.001258) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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