Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 11/07/2019 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

1572

pagamento das custas processuais. Porém, in casu, são duas as pessoas que figuram no polo passivo, a FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE INDIANA (pessoa jurídica de direito público) e CELEIDE APARECIDA FLORIANO (Prefeita Municipal). A
primeira, de fato, é isenta do pagamento de custas, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.608/03. Porém, a ré CELEIDE,
não é beneficiária de tal isenção. Ressalto, ademais, que ambas as requeridas, apesar de citadas, não ofereceram resposta
ao pedido (fl. 87). E, muito embora os efeitos da revelia não se apliquem à primeira ré, cujos interesses são indisponíveis (art.
345, II, CPC), o mesmo não se pode dizer em relação à segunda, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 345
do CPC. Assim, corrijo a sentença de fls. 150/155, nos termos do inciso I do art. 494 do CPC (por analogia), a fim de alterar
sua parte dispositiva que passará a ter o seguinte teor: “Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido
deduzido nesta ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC, confirmando a tutela de urgência deferida (fls.
61/70), para o fim de DETERMINAR a aplicação da medida de proteção prevista no artigo 45, inciso V, do Estatuto do Idoso,
consistente em abrigamento da idosa Therezinha Queiroz da Costa em entidade condizente à sua necessidade (entidade de
longa permanência), cujo local deverá ser encontrado e custeado pela Municipalidade de Indiana, que fica responsável por
prestar-lhe a assistência médico-hospitalar e social necessária. Condeno a ré CELEIDE APARECIDA FLORIANO no pagamento
das custas processuais, sendo a requerida FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE INDIANA isenta do pagamento, nos termos
do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.608/03. Deixo de condená-las em honorários advocatícios porque é vedado ao Ministério
Público o recebimento de tais verbas; conforme dicção do artigo 128, inciso II alínea “a” da Constituição Federal; RT 729/202 e
JTJ 175/90. Oportunamente, arquivem-se. P. I.”. No mais, resta mantida a sentença. Anote-se no registro anterior. Intimem-se. ADV: ANA MARIA ELLER BIRAL (OAB 401837/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 1001453-18.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.M.G. - D.L.V. Vistos. 1. Fls. 78/79: Anote-se. 2. Recebo a emenda à reconvenção de fl. 80. Anote-se, incluindo-se o valor atribuído à causa.
2.1 Diante do recolhimento das custas, fica indeferidos os benefícios da justiça gratuita à ré. 3. Reitere-se a determinação de
fls. 71/73, item 7.1. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB
322997/SP), EVERTON ALVES GONÇALVES (OAB 417589/SP), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1001453-18.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.M.G. - D.L.V. Intimação da patrona do autor Dra. Alessandra Militello Meireles OAB/SP 145.201, para manifestar nos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), EVERTON ALVES GONÇALVES (OAB 417589/SP), ROMULO MANOEL
DE GOIS (OAB 287240/SP), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1001455-22.2017.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Breno Patrick Tome da Silva
- Intimação da parte autora para se manifestar sobre a resposta de ofício de fls. 44/46, no prazo de 05 dias. - ADV: HENRIQUE
AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 1001476-61.2018.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Automar Patrimonial Ltda - Vistos. Com razão a Serventia
em sua certidão de fls. 59. Assim, determino intime-se o Patrono da autora para que recolha a taxa respectiva. Considerando
a proximidade da audiência designada a fls. 52, inviável sua permanência na pauta, razão pela qual determino sua baixa,
cancelando o ato judicial designado. Com a juntada da taxa, venham os autos conclusos para designação de nova audiência.
Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1001798-52.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Meira - Vitalina Santos Lima - Vistos. Primeiramente, considerando o pedido de desbloqueio formulado pelo exequente, sob o
fundamento de serem irrisórios os valores bloqueados, e, considerando que já foram transferidos para conta judicial, expeçase mandado de levantamento em favor da executada (depósitos de fls. 42/43). Por fim, defiro o pedido de bloqueio judicial, via
RenaJud. Providencie-se o necessário, observando-se o recolhimento da taxa devida, se o caso e as cautelas legais. Ao final,
após o cumprimento da determinação acima, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias, sob pena de preclusão e extinção. Int. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP), CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1002085-15.2016.8.26.0346 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - Vistos. Fl. 109: Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido, em cinco dias. Com a juntada, caso a diligência
reste negativa, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de
preclusão e extinção. Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1002134-22.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Maria Elizabeth Libório Meireles Trevisan - - Belizia
Libório Meirelles - Vistos. Considerando as questões pendentes a serem dirimidas nesta demanda, determino que a serventia
realize sua remessa ao gabinete, incluindo-a na fila/fluxo conclusos-decisão. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO
JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)
Processo 1002134-22.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Maria Elizabeth Libório Meireles Trevisan - - Belizia
Libório Meirelles - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos apresentados na inicial, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar, em parte e no que couber, a medida liminar
anteriormente deferida e para impor às rés as seguintes obrigações abarcadas nas obrigações de fazer e não fazer: a) Isolamento
e recomposição das Áreas de Preservação Permanente, necessariamente com aprovação de projeto pelo órgão ambiental
competente; b) Instituição, demarcação e recomposição da Área de Reserva Legal, em conformidade com projeto aprovado pelo
órgão ambiental competente, cuja área deve ser em percentual de 20% do imóvel, podendo computar-se no percentual a área
de preservação permanente, na forma da fundamentação do item III, desta sentença; c) Abstenção de intervenção nas Áreas
de Preservação Permanente e de Reserva Legal, salvo nos casos permitidos pela Lei; d) Impedir que terceiros intervenham
nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, salvo nos casos permitidos pela Lei. A regularização do CAR
observará estritamente os comandos fixados nesta sentença, devendo ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena
de multa semanal de R$ 3.000,00. A demarcação e recomposição das áreas degradadas deve ter início dentro do prazo de
15 dias da aprovação pelo órgão competente, sob pena de multa semanal de R$ 1.000,00. A abstenção de intervenção nas
Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal deve ser imediata, sob pena de multa semanal de R$ 2.000,00. Por fim,
verifico que é vedado constitucionalmente aos membros do Ministério Público o recebimento de percentagens ou honorários
nos processos em que atuam (CF, art. 128, § 5º, inciso II, “a”). Por outro lado, a condenação do Ministério Público nos ônus
sucumbenciais (custas e honorários advocatícios) somente seria possível caso comprovada a litigância de má-fé no ajuizamento
da ação, o que não se verifica nos autos. Assim, apesar da sucumbência recíproca, sem condenação em verbas sucumbenciais.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB
214264/SP)
Processo 1002200-02.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Waldemir Caetano de Souza e outro - Diante do todo exposto e fundamentado, com fulcro no artigo 487, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo