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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 - Página 1921

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TJSP 11/07/2019 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

1921

do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes contra Mármores
e Granitos Passaredo EIRELI ME Consequência do julgamento, revogo a antecipação dos efeitos da tutela concedida às folhas
74-75. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro
em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, valor que
deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do transito em julgado e efetivo inadimplemento.
Condeno, ainda, a autora, ao pagamento de multa pela litigância de má-fé, a ser calculada em 5% (cinco por cento) sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA
MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), CAROLINA
RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 394256/SP)
Processo 1021662-60.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Douglas Alves
dos Reis - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados
por Douglas Alves dos Reis contra BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
judiciais e dos honorários devidos aos patronos da parte ré, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente desde o arbitramento
e contando juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado. Observe-se a gratuidade de justiça
concedida ao autor, no entanto. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 05 de julho de 2019. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA
(OAB 185112/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2019
Processo 0000714-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1003605-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.P.O. - R.A.O. - Fls. 105: defiro o prazo requerido (30 dias). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0002214-84.2019.8.26.0361 (processo principal 0011102-33.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
- V.G.P.R. - S.M.P.R. - Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a
presente execução. Observo a não ocorrência de má-fé porquanto a sentença de exoneração dos alimentos ocorreu no curso da
presente demanda e na qual o exequente é patrocinado por advogado diverso do indicado nos presentes autos, não se podendo
presumir tenha agido com deslealdade processual. P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se.
- ADV: AGNALDO DE PAULA LEITE RIBEIRO (OAB 342918/SP), SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTINE (OAB 99547/
SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), SONIA CRISTINA DO VALLE WUO (OAB 163398/SP)
Processo 0003511-29.2019.8.26.0361 (processo principal 0027693-94.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - F.R.S.M. - G.M. - Vistos. Considerando que a petição de fls. 24/25 não foi firmada pelo próprio executado, diante
do quanto certificado a fls. 26, certifique a serventia se o advogado Dr Yule Pedrozo Bisetto possui poderes para firmar acordo
em nome do mandante. Em caso negativo, intime-se o executado à regular sua representação processual nos presentes autos,
com juntada de procuração com poderes para firmar acordo ou, caso haja juntada de procuração sem tais poderes, regularizar
sua assinatura no documento de fls. 24/25. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB
189402/SP), TATHYANA PELATIERI CANELOI TELES (OAB 235695/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/
SP)
Processo 0007691-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1008094-45.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - G.C.S.B. - - I.V.S.B. - S.R.B. - DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor Unificado
de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo - SP Fls. 17/29: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro aos
exequente os benefícios da assistência judiciária. Anotado. Juntem os exequentes procuração em seus nomes, representados
por sua genitora, porquanto irregular a apresentada a fls. 22 apenas em nome da genirota. Intime-se o devedor para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito relativo ao período de março a junho/2019 no valor de R$ 1.582,44 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto. Servirá o presente, por carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADORES: Dr(a). Franklin David Pereira da Silva - OAB/SP 371.086 Sem prejuízo, defiro a
expedição do ofício ao Ministério do Trabalho para informações acerca de eventual trabalho com vínculo empregatício do
executado, providenciando a serventia o quanto necessário. - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 0008595-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1013434-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.C.M. - A.M.J. - Defiro à exequente os benefícios da assistência judiciária. Anotado.
Emende o(a) autor(a) a petição inicial para regularização de sua representação processual juntando procuração em seu nome,
representada por sua genitora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOAO FERNANDO DINIZ DE GOUVEIA (OAB
136148/SP), ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP)
Processo 0008601-18.2019.8.26.0361 (processo principal 1013434-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.C.M. - A.M.J. - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput,
ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo correio para que pague a quantia indicada (R$ 12.006,70, em
1.7.2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez
por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não
tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP), JOAO FERNANDO DINIZ DE GOUVEIA (OAB 136148/SP)
Processo 0008624-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1008094-45.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Casamento - G.C.S.B. - - I.V.S.B. - S.R.B. - Defiro às exequentes os benefícios da assistência judiciária. Anotado. Emende o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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